BRIGADA DE TRÂNSITO
em Agosto de 2007, Cavaco Silva tinha utilizado o veto político - não promulgação e devolução dos diplomas ao Parlamento - três vezes, com a lei orgânica da GNR Sem_ta10



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em Agosto de 2007, Cavaco Silva tinha utilizado o veto político - não promulgação e devolução dos diplomas ao Parlamento - três vezes, com a lei orgânica da GNR

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08022011

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Cavaco vetou pela primeira vez diploma do Governo desde que é chefe de Estado

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva, vetou hoje pela primeira vez desde que assumiu as funções de chefe de Estado em 2006 um diploma do Governo, ao fim de 14 vetos a diplomas da Assembleia da República.

O diploma que Cavaco Silva devolveu hoje ao Governo sem promulgação permitia que a prescrição da marca do medicamento pelo médico seja substituída pelo farmacêutico, quer por medicamento genérico, quer por outro essencialmente similar, a menos que, na receita, seja incluída a respectiva justificação técnica.

Este foi o 15º veto do mandato do chefe de Estado, que teve início a 09 de Março de 2006, mas todos os 14 diplomas que Cavaco Silva até agora tinha vetado eram diplomas da Assembleia da República.

O último veto tinha acontecido já este ano, em plena pré-campanha eleitoral para as eleições presidenciais, que Cavaco Silva venceu à primeira volta, garantindo a reeleição para um segundo mandato, que terá início a 09 de Março.

O diploma então vetado visava simplificar o procedimento de mudança de sexo e de nome próprio no registo civil.

Antes disso, a última vez que Cavaco Silva tinha exercido o direito de veto tinha sido em Dezembro de 2009, a um diploma da Assembleia da República que revogava as normas que criaram e definiram o valor das taxas moderadoras para o acesso ao internamento e ao ato cirúrgico em ambulatório.

Estes três vetos - o de hoje, o que aconteceu em Janeiro deste ano e o veto de Dezembro de 2009 - foram os únicos da actual legislatura.

Na legislatura passada, em que vigorava uma maioria absoluta do PS, o Presidente da República recorreu 12 vezes ao veto.

A 24 de Agosto de 2009, Cavaco Silva vetou a lei das uniões de facto e a 6 de Julho devolveu ao Parlamento o diploma que alterava a Lei do Segredo de Estado.

O chefe de Estado vetou ainda, a 9 de Junho, a lei do financiamento dos partidos, e a 20 de Maio, a lei da não concentração dos meios de comunicação social.

Essa foi a primeira vez que o chefe de Estado utilizou o veto político duas vezes relativamente ao mesmo diploma. Anteriormente, já tinha recorrido ao “duplo veto” em relação ao Estatuto Político-Administrativo dos Açores, mas de forma diferente: primeiro enviando o diploma para o Tribunal Constitucional e, mais tarde, devolvendo-o ao Parlamento.

No início desse ano, a 04 de Fevereiro, Cavaco Silva tinha vetado um projecto do PS que pretendia alterar a Lei eleitoral para a Assembleia da República e que previa o fim do voto por correspondência dos emigrantes.

No final de Outubro de 2008, o chefe de Estado tinha devolvido à Assembleia da República a revisão do Estatuto-Político Administrativo dos Açores.

A 20 de Agosto, o Presidente da República tinha também vetado a nova Lei do Divórcio.

Um ano antes, em Agosto de 2007, Cavaco Silva tinha utilizado o veto político - não promulgação e devolução dos diplomas ao Parlamento - três vezes, com a lei orgânica da GNR, o estatuto dos jornalistas e o diploma sobre a responsabilidade civil extracontratual do Estado.

Em 2006, Cavaco Silva apenas tinha vetado politicamente um diploma: a lei da paridade, a 02 de Junho, poucos meses depois do início do seu mandato, a 9 de Março.

http://www.publico.pt/Sociedade/cavaco-vetou-pela-primeira-vez-diploma-do-governo-desde-que-e-chefe-de-estado_1479223
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