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CAVACO VETA GPL
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11082012
CAVACO VETA GPL
CAVACO VETA GPL
O presidente da República devolveu ao parlamento a proposta de lei que alterava a utilização deste tipo de veículos
Depois de uma aprovação por unanimidade na Assembleia da República no passado dia 29 de Junho, o diploma que alteraria as regras de utilização dos veículos movidos por GPL foi vetada por Anibal Cavaco Silva, descendo assim, novamente, ao parlamento.
“Tendo recebido, para ser promulgado como lei, o Decreto n.º 61/XII da Assembleia da República, que estabelece os princípios para a utilização de gases de petróleo liquefeito (GPL) e gás natural comprimido e liquefeito (GN) como combustível em veículos, e embora não esteja em causa o mérito da iniciativa legislativa, decidi, nos termos do artigo 136.º da Constituição, não promulgar aquele diploma”, pode ler-se na mensagem divulgada hoje na página oficial da Presidência da República na Internet.
Nos fundamentos em que o presidente se baseia para este veto está a definição em posterior portaria da fiscalização, tipificação e quantificação das contra-ordenações a serem aplicadas. “O projecto de lei n.º 169/XII que deu origem à iniciativa legislativa em apreço continha, no artigo 12.º, a tipificação e quantificação daquelas contra-ordenações, alterando o regime em vigor. Mal se compreende, assim, que o texto final aprovado remeta para portaria a tipificação e quantificação das referidas contra-ordenações, o que corresponde a uma desgraduação normativa ao arrepio da prática há muito enraizada de aprovação de normas sancionatórias por ato legislativo e constituiria um grave precedente”, escreve Cavaco Silva.
Mais ainda, a “solução contida no Decreto aprovado suscita sérias dúvidas de natureza jurídico-constitucional, o que, a entrar em vigor, poderia conduzir a dificuldades na aplicação do regime em causa”.
Apesar do veto, o presidente adverte não contestar “a oportunidade de um diploma que, à semelhança do que ocorre noutros países, visa incentivar uma maior utilização de gases de petróleo liquefeito e gás natural comprimido e liquefeito como combustível em veículos”.
http://www.automotor.xl.pt/Notícias/DetalheNoticia/tabid/118/itemId/12443/Default.aspx
O presidente da República devolveu ao parlamento a proposta de lei que alterava a utilização deste tipo de veículos
Depois de uma aprovação por unanimidade na Assembleia da República no passado dia 29 de Junho, o diploma que alteraria as regras de utilização dos veículos movidos por GPL foi vetada por Anibal Cavaco Silva, descendo assim, novamente, ao parlamento.
“Tendo recebido, para ser promulgado como lei, o Decreto n.º 61/XII da Assembleia da República, que estabelece os princípios para a utilização de gases de petróleo liquefeito (GPL) e gás natural comprimido e liquefeito (GN) como combustível em veículos, e embora não esteja em causa o mérito da iniciativa legislativa, decidi, nos termos do artigo 136.º da Constituição, não promulgar aquele diploma”, pode ler-se na mensagem divulgada hoje na página oficial da Presidência da República na Internet.
Nos fundamentos em que o presidente se baseia para este veto está a definição em posterior portaria da fiscalização, tipificação e quantificação das contra-ordenações a serem aplicadas. “O projecto de lei n.º 169/XII que deu origem à iniciativa legislativa em apreço continha, no artigo 12.º, a tipificação e quantificação daquelas contra-ordenações, alterando o regime em vigor. Mal se compreende, assim, que o texto final aprovado remeta para portaria a tipificação e quantificação das referidas contra-ordenações, o que corresponde a uma desgraduação normativa ao arrepio da prática há muito enraizada de aprovação de normas sancionatórias por ato legislativo e constituiria um grave precedente”, escreve Cavaco Silva.
Mais ainda, a “solução contida no Decreto aprovado suscita sérias dúvidas de natureza jurídico-constitucional, o que, a entrar em vigor, poderia conduzir a dificuldades na aplicação do regime em causa”.
Apesar do veto, o presidente adverte não contestar “a oportunidade de um diploma que, à semelhança do que ocorre noutros países, visa incentivar uma maior utilização de gases de petróleo liquefeito e gás natural comprimido e liquefeito como combustível em veículos”.
http://www.automotor.xl.pt/Notícias/DetalheNoticia/tabid/118/itemId/12443/Default.aspx
BTBRAVO- 2º COMANDANTE
- PAÍS :
MENSAGENS : 6247
LOCALIZAÇÃO : Lisboa
EMPREGO : BRIGADA DE TRÂNSITO
INSCRIÇÃO : 05/02/2009
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