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Cavaco Silva promulga Lei de Defesa Nacional Sem_ta10



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Cavaco Silva promulga Lei de Defesa Nacional

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Cavaco Silva promulga Lei de Defesa Nacional

por LusaHoje

O Presidente da República promulgou a Lei de Defesa Nacional, a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas e o decreto-lei que regula a orgânica do Ministério da Defesa Nacional, disse à Lusa fonte de Belém.

O chefe de Estado ainda não decidiu sobre outra lei do sector da Defesa que já está em Belém para análise, o Regulamento de Disciplina Militar, confirmou a mesma fonte da Presidência da República.

A Lei de Defesa Nacional e a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas foram promulgadas por Cavaco Silva a 3 de Julho, uma decisão publicada em Diário da República na terça-feira.

A Lei de Defesa Nacional (LDN) e a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas (LOBOFA) foram aprovados no Parlamento a 29 de Maio, com os votos favoráveis de PS e PSD, abstenção do CDS-PP e os votos contra do PCP e do BE.

O Regulamento de Disciplina Militar (RDM), ainda em análise em Belém, foi aprovada no mesmo dia no Parlamento por PS, PSD e CDS-PP, diploma que voltou a contar com os votos contra do PCP e do BE.

O conjunto de alterações à legislação na área da Defesa foi então classificado pelo ministro da Defesa, Nuno Severiano Teixeira, em declarações à agência Lusa, como "a reforma mais importante" levada a cabo nesta área desde há quase 30 anos.

Na reforma é acrescentada à LDN a possibilidade de colaboração entre as Forças Armadas e as forças de segurança em matéria de combate a ameaças trans-nacionais (que acresce às missões tradicionais das Forças Armadas, nomeadamente a defesa do território e da soberania nacional).

A coordenação política da cooperação é feita pelo Governo, com informação ao Presidente da República, sendo a cooperação operacional articulada entre o Chefe de Estado-Maior das Forças Armadas (CEMGFA) e o secretário-geral do sistema de segurança interna.

As alterações introduzidas à LOBOFA reforçam os poderes operacionais do CEMGFA, que passa a ter competência em todo o tempo (até agora só tinha em tempo de guerra) e a dispor de um comando conjunto para o exercício dessas novas atribuições.

Quanto à revisão da RDM (o diploma em vigor data de 1977), que não foi ainda promulgado por Cavaco Silva, o Governo destaca a actualização do "elenco das penas" e a introdução de um princípio de igualdade: as penas passam a variar em função da gravidade da infracção e não dos postos.

A Lei Orgânica do Ministério de Defesa Nacional (LOMDN) foi por seu turno, aprovada em Conselho de Ministros há menos de um mês, a 18 de Junho.

O diploma estabelece alterações como a fusão num mesmo organismo das direcções-gerais de Infra-Estruturas e Armamento e Equipamento de Defesa que são fundidas numa nova direcção-geral com a missão de conceber, propor, coordenar, executar e apoiar as actividades relativas ao património, às infra-estruturas, ao armamento e aos equipamentos de defesa necessários ao cumprimento das missões de Defesa Nacional.

http://dn.sapo.pt/inicio/portugal/interior.aspx?content_id=1302622
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