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Provedor recomenda devolução de taxas de bloqueamento de veículos sempre que processos prescrevam Sem_ta10



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18042012

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Provedor recomenda devolução de taxas de bloqueamento de veículos sempre que processos prescrevam Empty Provedor recomenda devolução de taxas de bloqueamento de veículos sempre que processos prescrevam




Provedor recomenda devolução de taxas de bloqueamento de veículos sempre que processos prescrevam

O Provedor de Justiça, Alfredo José de Souza, fez hoje uma Recomendação ao Ministro da Administração Interna, para que o Código da Estrada passe a estabelecer a devolução das taxas de bloqueamento, remoção e depósito já pagas pelos condutores sempre que os processos prescrevam.

Quando os processos de contra-ordenação terminam, por efeito da prescrição, sem que haja decisão de mérito por parte da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, os condutores podem solicitar a restituição das quantias pagas a título de depósito”, pode ler-se na Recomendação feita ao Ministro da Administração Interna.

No entanto, o Provedor adverte que quando os condutores tenham também pago às entidades policiais ou fiscalizadoras as taxas de bloqueamento, remoção e depósito dos respectivos veículos, estes montante não lhes serão devolvidos.

O Provedor de Justiça acrescenta ainda que, no seu entender, de outra forma o Estado estará a aproveitar-se da sua própria inércia em prejuízo dos cidadãos cujos processos nunca foram alvo de decisão por parte da autoridade administrativa competente.

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