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Provedor recomenda devolução de taxas de bloqueamento de veículos sempre que processos prescrevam
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18042012
Provedor recomenda devolução de taxas de bloqueamento de veículos sempre que processos prescrevam
Provedor recomenda devolução de taxas de bloqueamento de veículos sempre que processos prescrevam
O Provedor de Justiça, Alfredo José de Souza, fez hoje uma Recomendação ao Ministro da Administração Interna, para que o Código da Estrada passe a estabelecer a devolução das taxas de bloqueamento, remoção e depósito já pagas pelos condutores sempre que os processos prescrevam.
Quando os processos de contra-ordenação terminam, por efeito da prescrição, sem que haja decisão de mérito por parte da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, os condutores podem solicitar a restituição das quantias pagas a título de depósito”, pode ler-se na Recomendação feita ao Ministro da Administração Interna.
No entanto, o Provedor adverte que quando os condutores tenham também pago às entidades policiais ou fiscalizadoras as taxas de bloqueamento, remoção e depósito dos respectivos veículos, estes montante não lhes serão devolvidos.
O Provedor de Justiça acrescenta ainda que, no seu entender, de outra forma o Estado estará a aproveitar-se da sua própria inércia em prejuízo dos cidadãos cujos processos nunca foram alvo de decisão por parte da autoridade administrativa competente.
http://www.jornaldenegocios.pt/home.php?template=SHOWNEWS_V2&id=551571
O Provedor de Justiça, Alfredo José de Souza, fez hoje uma Recomendação ao Ministro da Administração Interna, para que o Código da Estrada passe a estabelecer a devolução das taxas de bloqueamento, remoção e depósito já pagas pelos condutores sempre que os processos prescrevam.
Quando os processos de contra-ordenação terminam, por efeito da prescrição, sem que haja decisão de mérito por parte da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, os condutores podem solicitar a restituição das quantias pagas a título de depósito”, pode ler-se na Recomendação feita ao Ministro da Administração Interna.
No entanto, o Provedor adverte que quando os condutores tenham também pago às entidades policiais ou fiscalizadoras as taxas de bloqueamento, remoção e depósito dos respectivos veículos, estes montante não lhes serão devolvidos.
O Provedor de Justiça acrescenta ainda que, no seu entender, de outra forma o Estado estará a aproveitar-se da sua própria inércia em prejuízo dos cidadãos cujos processos nunca foram alvo de decisão por parte da autoridade administrativa competente.
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BTBRAVO- 2º COMANDANTE
- PAÍS :
MENSAGENS : 6247
LOCALIZAÇÃO : Lisboa
EMPREGO : BRIGADA DE TRÂNSITO
INSCRIÇÃO : 05/02/2009
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