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Revalidação por idade Validade da carta de condução não conta para nada Sem_ta10



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Revalidação por idade Validade da carta de condução não conta para nada

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13052011

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Revalidação por idade Validade da carta de condução não conta para nada Empty Revalidação por idade Validade da carta de condução não conta para nada




Revalidação por idade
Validade da carta de condução não conta para nada


O IMTT esclareceu hoje que a carta de condução deve ser revalidada obrigatoriamente de acordo com as idades definidas por lei "independentemente da data de validade que consta no documento".

Num esclarecimento divulgado no seu site na Internet, o Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT) lembra que a lei relativa às alterações nas idades em que a renovação da carta de condução é obrigatória entrou em vigor a 24 de Maio de 2005.

Desde 1 de Janeiro de 2008, a carta de condução deve ser revalidada obrigatoriamente de acordo com as idades indicadas na lei, para as diferentes categorias de veículos e "independentemente da data de validade que consta no documento".

Os condutores de veículos das categorias A, B e B+E e das subcategorias A1 e B1 têm de renovar o título aos 50, 60, 65, 70 anos e, posteriormente, de dois em dois anos.

Os condutores de veículos das categorias C e C+E e das subcategorias C1 e C1+E aos 40, 45, 50, 55, 60, 65, 68 anos e, posteriormente, de dois em dois anos.

Os condutores de veículos das categorias D e D+E, subcategorias D1 e D1+E e da categoria C+E, cujo peso bruto exceda 20.000 quilos, aos 40, 45, 50, 55 e 60 anos.

"A renovação da carta de condução deve ser feita durante os seis meses que antecedem o dia em que o condutor completa a idade obrigatória - o documento não pode ser renovado com mais de seis meses de antecedência. Se o condutor deixar passar o prazo de renovação, corre o risco de multa por circular com a carta de condução caducada", refere o IMTT. Mesmo que a data de validade que consta da carta de condução ainda não tenha passado.

http://www.dn.pt/inicio/portugal/interior.aspx?content_id=1850819
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Revalidação por idade Validade da carta de condução não conta para nada :: Comentários

barbocha

Mensagem Sex 13 maio 2011 - 7:52 por barbocha

Bravo 2.º Comandante, agradeço a informação em nome de todos o scamaradas

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focazero

Mensagem Sex 13 maio 2011 - 16:06 por focazero

Também podemos usar este link para aceder a uma aplicação do IMTT para efectuar o calculo.

http://www.imtt.pt/sites/IMTT/Portugues/Links-Extra/Simuladores/RenovacaoCarta/Paginas/Paginaparalistagemdesubmenu.aspx

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Richie

Mensagem Dom 15 maio 2011 - 3:25 por Richie

Obrigado pela informação. :)

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casmeira

Mensagem Qui 19 maio 2011 - 3:26 por casmeira

Bom dia a todos,

Obviamente que a falta de informação, ou até mesmo a falta de tempo ou vontade da maior parte dos portugueses em aceder a informação é enorme.

Venho com isto perguntar o que acontece se alguma pessoa não revalida a carta de acordo com a nova lei? Ou seja, tendo eu 62 anos, tenho como data de renovação de carta em 2013, já deveria ter renovado a carta à 2 anos atrás, em 2009, de acordo com a nova lei. O que acontece se for "apanhado" num serviço de fiscalização? O que acontece se for à DGV? Qual a legalidade do documento que tenho em mão perante a nova lei?

Espero ter sido claro na minha dúvida.

Cumprimentos e votos de um rápido regresso!!!
Carlos Meira

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COMANDANTE GERAL

Mensagem Qui 19 maio 2011 - 3:39 por COMANDANTE GERAL

Bom dia,

Meu caro, até aos 2 anos após a data da revalidação é sancionado com uma contra ordenação de 120 euros, mas se passar 2 anos após a data que dia ter revalidado, está a cometer o crime de condução ilegal, logo é como se não estivesse habilitado à condução de veículos automóveis, por isso será detido e presente a tribunal.

Para saber o que precisa fazer, veja aqui
http://www.brigadatransito.com/t8712-revalidacao-da-carta-de-conducao

CG

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casmeira

Mensagem Qui 19 maio 2011 - 3:44 por casmeira

Mesmo tendo em minha posse um documento legal, do estado português, que me habilita a conduzir?

Esta é a minha grande dúvida, até se é legal ou não esta situação. Obviamente que este ponto não deve ser discutivo com voçês, mas é de todo impensável ser sancionado ou condenado por algo que possuo e que está legal. No minimo, os condutores deveriam ser notificados pela DGV ou em situação de fiscalização das autoridades ter um prazo de 8 a 15 para resolver o processo e apresentar a nova documentação na esquadra/posto mais próximo. Isto sim no meu entender seria o procedimento correcto.

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