BRIGADA DE TRÂNSITO
Testes de alcool Sem_ta10



Participe do fórum, é rápido e fácil

BRIGADA DE TRÂNSITO
Testes de alcool Sem_ta10

BRIGADA DE TRÂNSITO
Gostaria de reagir a esta mensagem? Crie uma conta em poucos cliques ou inicie sessão para continuar.
PAINEL DO USUÁRIO

Mensagens: 0


Alterar
Ver
Tópicos e mensagens

TRÂNSITO
LINKS RÁPIDOS

 



 
     
-
 
Votação

LIMITE VELOCIDADE NA AUTO ESTRADA

Testes de alcool Vote_lcap48%Testes de alcool Vote_rcap 48% [ 173 ]
Testes de alcool Vote_lcap52%Testes de alcool Vote_rcap 52% [ 185 ]

Total de votos : 358

Navegação
 Portal
 Índice
 Membros
 Perfil
 FAQ
 Buscar
maio 2024
SegTerQuaQuiSexSábDom
  12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  

Calendário Calendário

POSTO VIRTUAL

 




Testes de alcool

Ir para baixo

22012010

Mensagem 

Testes de alcool Empty Testes de alcool




É mais um revés na questão da realização de contraprovas nos casos de condução sob influência de álcool. O Tribunal Constitucional (TC) voltou a decidir-se há dias pela inconstitucionalidade da norma do Código da Estrada na qual se estabelece que "o resultado da contraprova prevalece sobre o resultado do exame inicial", seguindo assim o entendimento que tinha sido adoptado num outro caso decidido em Setembro último.
O tribunal decidiu-se há dias pela inconstitucionalidade da norma do Código da Estrada (Nelson Garrido (arquivo))

A juntar a esta matéria há também a questão da recolha de sangue para efeitos de contraprova nos casos em que há uma recusa do condutor, que os tribunais superiores têm considerado ser igualmente inconstitucional, o que levou já o Ministério da Justiça a admitir a possibilidade de alterar o decreto-lei que criminaliza aquela recusa.

A matéria é juridicamente complexa, uma vez que se trata de uma inconstitucionalidade orgânica e que assim se restringe às situações em que as quantidades de álcool no sangue do condutor são susceptíveis de infracção criminal. Pelo contrário, nas situações em que a taxa de alcoolemia corresponde apenas a uma contra-ordenação já não se verifica tal inconstitucionalidade.

O problema da constitucionalidade coloca-se porque a alteração ao Código da Estrada que introduziu aquela norma foi efectuada pelo Governo, ao abrigo de autorização legislativa para o efeito. Entendem, no entanto, os juízes do TC que, quando aplicada em processo penal, ela funciona como norma processual impondo um específico regime de prova, matéria não abrangida pela autorização dada ao Governo pela Assembleia da República, que se restringia à revisão do Código da Estrada.

Na recente decisão do TC, no passado dia 13, estava em causa um processo do Tribunal das Caldas da Rainha, tendo os juízes repetido os termos de um acórdão de 28 de Setembro passado, suscitado por um processo do Tribunal de Cantanhede.


Público 22-01-2010
scooter
scooter
SARGENTO
 SARGENTO

PAÍS : Testes de alcool 5837_310
MENSAGENS : 447
LOCALIZAÇÃO : Porto Portugal
INSCRIÇÃO : 06/06/2009

Ir para o topo Ir para baixo

Compartilhar este artigo em: reddit

Testes de alcool :: Comentários

sapoverdeclaro

Mensagem Ter 10 maio 2011 - 9:21 por sapoverdeclaro

Co-religionário scooter;
permita-me, em primeiro lugar louvar o Vº. post pela actualidade, notoriedade e precisão.

Permita-me aínda a exposição; em conversa com camaradas tenho tido acesa discussão sobre regulamentação de testes de alcool ( código da estrada artºs 152 e seguintes e Lei 18/2007, artºs 1º,2º,3º e 4º).

Passa-se que, aínda existem militares, que consideram que o nº 8, do artº 153º do codigo da estrada lhes dá cobertura para fazerem teste de despistagem em máquina qualitativa ( lion sd 400, p.ex.) e passarem imediatamente a análise sanguinea sem fazer o teste quantitativo ( dräger 7110 MKIII, p.ex.).

1) Então pergunto agradecendo opiniões, é legal um agente ter este tipo de actuação?

2) Que poderá acontecer, em termos legais e disciplinares, caso haja infracção?

3) Ordem correcta pela qual se deve fazer o conjunto de teste para determinação de alcoolemia?

4) Onde é que fica a contra prova ( artº 153º C.E.) e como é feita?

Não pretendo que voltemos à EPG, mas se calhar, refrescar ideias!

Melhores dias virão, sapoverdeclaro.





Ir para o topo Ir para baixo

sempre-tu

Mensagem Ter 10 maio 2011 - 17:50 por sempre-tu

sapoverdeclaro escreveu:Co-religionário scooter;
permita-me, em primeiro lugar louvar o Vº. post pela actualidade, notoriedade e precisão.

Permita-me aínda a exposição; em conversa com camaradas tenho tido acesa discussão sobre regulamentação de testes de alcool ( código da estrada artºs 152 e seguintes e Lei 18/2007, artºs 1º,2º,3º e 4º).

Passa-se que, aínda existem militares, que consideram que o nº 8, do artº 153º do codigo da estrada lhes dá cobertura para fazerem teste de despistagem em máquina qualitativa ( lion sd 400, p.ex.) e passarem imediatamente a análise sanguinea sem fazer o teste quantitativo ( dräger 7110 MKIII, p.ex.).

1) Então pergunto agradecendo opiniões, é legal um agente ter este tipo de actuação?

2) Que poderá acontecer, em termos legais e disciplinares, caso haja infracção?

3) Ordem correcta pela qual se deve fazer o conjunto de teste para determinação de alcoolemia?

4) Onde é que fica a contra prova ( artº 153º C.E.) e como é feita?

Não pretendo que voltemos à EPG, mas se calhar, refrescar ideias!

Melhores dias virão, sapoverdeclaro.



NAO TE PREOCUPES CAMARADA QUE COM AS INSTRUÇÕES QUE A unt NOS MANDA ISSO É UM JÁ!!!

ATÉ ME DOI DE TANTO RIR...
instrução?
fichas tecnicas?
E o CMD TER? isso sim gosto mesmo das instruções...

SEMPRE ATÉ MORRER, VOLTAAAAAAAA BETINHAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA

Ir para o topo Ir para baixo

sapoverdeclaro

Mensagem Qua 11 maio 2011 - 7:57 por sapoverdeclaro

Boas, o problema é que a imagem também sai beliscada e quando do outro lado está alguém que sabe o que anda a fazer pode dar sarilho.

Conheço um caso parecido que quem estava do outro lado não foi de modas, remeteu o caso para o tribunal europeu dos direitos do homem e a minha opinião foi " fez muito bem, defender os seus direitos".

Cada um também tem que ver +- onde pisa, porque agora mete alegada desobediencia, artº 348º CP, detenção com muitas duvidas, direito de resistencia e os agentes passaram de fiscalizadores a visados. Só quando alguns forem entalados é que os cmds emitem neps e derivados, mas pode ser tarde.

Alguma coisa vai sair, cumps, sapo.

Ir para o topo Ir para baixo

Mensagem  por Conteúdo patrocinado

Ir para o topo Ir para baixo

Ir para o topo

- Tópicos semelhantes

 
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos