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COM OU SEM ÁLCOOL?

No próximo Outono, e ainda sem data marcada, o Código da Estrada irá conhecer a sua 17.ª versão nos seus 18 anos de vida: praticamente uma alteração à redacção inicial (de Maio de 1994) por ano!
O fundamento para tantas mudanças, apesar de a cor dos governos variar entre o rosa e o laranja, é sempre o mesmo: aumentar a segurança rodoviária e, em consequência, diminuir os acidentes, bem como as consequências nefastas destes. E, com certeza, todos estamos de acordo com tal desiderato.
Nesta senda vem agora ser anunciada uma medida, a inscrever no novo texto da lei do tráfego, que diminuirá a TAS (taxa de alcoolemia no sangue) permitida de 0,5 g/l para 0,2g/l, aplicável aos condutores recém-encartados, isto é, entre os 18 e os 24 anos. Encontram-se as razões para a implementação desta nova norma no facto de, além de mais inexperientes no acto da condução, correrem maiores riscos e serem mais vulneráveis aos efeitos do álcool.
Ora, se estudos existem a corroborar esta tese, então porque baixar a TAS e não simplesmente proibir totalmente a ingestão de bebidas alcoólicas? É este pormenor que na verdade me faz desconfiar de todas as boas intenções de tal medida. 0,2 g/l? E um indivíduo ao completar 25 anos já pode apresentar uma TAS de 0,5 g/l? Será a diferença – em termos científicos – justificável? Não sei responder, pois não é a minha área. Todavia, o senso comum leva-me a acreditar que não será tão diferente assim. Na verdade, e se é para diminuir para 0,2 g/l, haja a coragem política suficiente para impor a taxa de 0,0 g/l. Esta sim faria a diferença. O problema é que depois também diminuiriam as receitas milionárias das multas associadas. Sim, porque os jovens ao saberem poder beber, nem que seja uma única bebida alcoólica, não todos mas alguns, irão ingeri-la e facilmente atingirão o tal limite dos 0,2 g/l, até por desconhecerem o seu próprio limite e tolerância ao álcool.
Se esta medida for para a frente, quando pedirem uma cerveja e lhes perguntarem “Com ou sem álcool ?’”, optem sempre por uma água, Coca-Cola ou qualquer outra bebida não alcoólica. Desta forma estarão a proteger a vossa vida e as dos demais, a contribuir para uma condução mais segura e terão a certeza de que não serão multados.

Teresa Lume - Advogada e consultora jurídica da AutoMotor

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INSCRIÇÃO : 05/02/2009

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