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Homem condenado seis meses de prisão por conduzir em contramão na A29
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26012011
Homem condenado seis meses de prisão por conduzir em contramão na A29
Foi condenado a seis meses de prisão, com pena suspensa por um ano, e proibido de conduzir por sete meses o homem que a 2 de Janeiro conduziu quatro quilómetros em contramão na A29 em Gaia, com 1.88 gramas de álcool por litro de sangue.
Segundo a agência Lusa, a sentença de Ramiro Moreira, de 67 anos, foi lida esta quarta-feira no Tribunal de Vila Nova de Gaia.
A 2 de Janeiro o homem entrou em contramão na A29 na zona de Canelas, cerca das 21:30, fez um percurso de quatro quilómetros e apenas parou quando embateu num veículo que não se conseguiu desviar, tendo, assim, «cometido um crime grave, que podia ter causado avultados danos patrimoniais e perda de vidas humanas», concluiu o tribunal.
Motorista de profissão, Ramiro Moreira acusou 1,88 gramas de álcool por litro de sangue, o que, segundo o tribunal, «agrava a gravidade da conduta do arguido, uma vez que a sua profissão exige especial cuidado e ele sabia não estar em condições de conduzir».
O tribunal deu como provado o crime de condução perigosa de veículo rodoviário, punível com pena de prisão de um a três anos.
Ramiro Moreira foi condenado a seis meses de prisão, com pena suspensa por um ano, e a uma pena acessória de sete meses de proibição de conduzir qualquer veículo motorizado.
Além da pena de prisão e da inibição de conduzir, Ramiro Moreira, terá que frequentar o programa «Stop - Responsabilidade e segurança», que visa o acompanhamento de indivíduos condenados pelo crime que Ramiro Moreira foi.
Todas as despesas inerentes ao programa serão suportadas pelo arguido, nomeadamente o pagamento das consultas médicas e dos cursos a frequentar.
«O objectivo deste programa é confrontar o arguido com a sua acção e com o problema de alcoolismo que poderá padecer e, desta forma, apurar o seu sentido de responsabilidade», foi explicado a Ramiro Moreira.
Na fixação da pena o tribunal teve em conta «o facto do arguido não ter antecedentes criminais mas também o facto de ele ser motorista de profissão, o que lhe exige maior zelo no que concerne à conduta na estrada», explanou o juiz.
Ao arguido foi explicado que, caso ele não cumpra as obrigações decorrentes do programa que terá que frequentar, «incorre num crime de desobediência, o que agravará a sua situação».
Ramiro Moreira comprometeu-se, perante o tribunal, a cumprir a pena acessória que lhe foi aplicada e a frequentar o programa.
O arguido tem o prazo de 30 dias para entregar o título de condução, caso contrário será «ordenado que lhe apreendam o mesmo».
Segundo a agência Lusa, a sentença de Ramiro Moreira, de 67 anos, foi lida esta quarta-feira no Tribunal de Vila Nova de Gaia.
A 2 de Janeiro o homem entrou em contramão na A29 na zona de Canelas, cerca das 21:30, fez um percurso de quatro quilómetros e apenas parou quando embateu num veículo que não se conseguiu desviar, tendo, assim, «cometido um crime grave, que podia ter causado avultados danos patrimoniais e perda de vidas humanas», concluiu o tribunal.
Motorista de profissão, Ramiro Moreira acusou 1,88 gramas de álcool por litro de sangue, o que, segundo o tribunal, «agrava a gravidade da conduta do arguido, uma vez que a sua profissão exige especial cuidado e ele sabia não estar em condições de conduzir».
O tribunal deu como provado o crime de condução perigosa de veículo rodoviário, punível com pena de prisão de um a três anos.
Ramiro Moreira foi condenado a seis meses de prisão, com pena suspensa por um ano, e a uma pena acessória de sete meses de proibição de conduzir qualquer veículo motorizado.
Além da pena de prisão e da inibição de conduzir, Ramiro Moreira, terá que frequentar o programa «Stop - Responsabilidade e segurança», que visa o acompanhamento de indivíduos condenados pelo crime que Ramiro Moreira foi.
Todas as despesas inerentes ao programa serão suportadas pelo arguido, nomeadamente o pagamento das consultas médicas e dos cursos a frequentar.
«O objectivo deste programa é confrontar o arguido com a sua acção e com o problema de alcoolismo que poderá padecer e, desta forma, apurar o seu sentido de responsabilidade», foi explicado a Ramiro Moreira.
Na fixação da pena o tribunal teve em conta «o facto do arguido não ter antecedentes criminais mas também o facto de ele ser motorista de profissão, o que lhe exige maior zelo no que concerne à conduta na estrada», explanou o juiz.
Ao arguido foi explicado que, caso ele não cumpra as obrigações decorrentes do programa que terá que frequentar, «incorre num crime de desobediência, o que agravará a sua situação».
Ramiro Moreira comprometeu-se, perante o tribunal, a cumprir a pena acessória que lhe foi aplicada e a frequentar o programa.
O arguido tem o prazo de 30 dias para entregar o título de condução, caso contrário será «ordenado que lhe apreendam o mesmo».
http://www.tvi24.iol.pt/sociedade/contramao-a29-transito-estrada-tvi24/1228739-4071.html
BRIOSA BT- ADJUNTO DO COMANDANTE
- PAÍS :
MENSAGENS : 1277
LOCALIZAÇÃO : Lisboa
INSCRIÇÃO : 04/01/2010
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