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Falta cruzamento de dados Homem proibido de conduzir conseguiu segunda via da carta
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18032012
Falta cruzamento de dados Homem proibido de conduzir conseguiu segunda via da carta
Falta cruzamento de dados
Homem proibido de conduzir conseguiu segunda via da carta
Conselho Superior de Magistratura não tem conhecimento de outros casos semelhantes
Um condutor condenado pelo tribunal a entregar a sua carta, ficando assim proibido de conduzir, decidiu pedir uma segunda via do documento e, estranhamente, conseguiu-o. O caso foi comunicado ao Conselho Superior da Magistratura (CSM) por uma juíza de Barcelos.
O problema é que as bases de dados da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), a quem cabe a aplicação das contra-ordenações de trânsito, e do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT), encarregue da emissão das cartas de condição, "não se encontram interligadas", refere uma circular do CSM ontem colocada no site do órgão de regulação dos juízes.
"Oficialmente não temos conhecimento de outras situações semelhantes, mas potencialmente é possível que haja mais", disse ao PÚBLICO o chefe de gabinete do vice-presidente do CSM, Duro Mateus. O objectivo da circular, que resulta de uma deliberação deste órgão, "é alertar e prevenir outras situações". Recomenda-se "aos tribunais a comunicação às duas entidades das decisões relativas às condenações que determinem inibição de conduzir", por se constatar que é possível "arguidos condenados, após a entrega do respectivo título de condução, solicitarem segundas vias dos mesmos".
A assessora de imprensa do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, Ana Melo, responde que actualmente os tribunais podem comunicar as suas decisões de inibição de condução só ao IMTT, só à ANSR ou às duas entidades. Mas, nota, "o procedimento normal, quando é pedida uma segunda via da carta de condução, é não passar o documento sem validação prévia da ANSR para saber se há situações pendentes, desde coimas a apreensões de título". "Não são as mesmas bases de dados mas há comunicação", sublinha.
Já a ANSR responde por email que "as sanções acessórias de inibição ou proibição de conduzir são registadas nos sistemas informáticos da ANSR, os quais estão disponíveis para consulta pelo IMTT". Ainda assim, refere-se que a circular "permitirá despistar eventuais situações fraudulentas".
A área das contra-ordenações rodoviárias está a sofrer alterações. Soube-se ontem que, em resultado da extinção dos governos civis pelo actual Governo, a PSP e a GNR vão passar a assegurar o contacto com os cidadãos que são multados por infracções ao Código da Estrada, refere um despacho. O ministro da Administração Interna, Miguel Macedo, citado pela Lusa, justifica a decisão pelo facto de aquelas forças terem "uma presença desconcentrada no território nacional, facilitando, deste modo, um atendimento de proximidade ao cidadão".
O acesso à base de dados do Registo de Infracções do Condutor vai ser objecto de um protocolo a celebrar entre a ANSR e cada uma das forças de segurança.
http://www.publico.pt/Sociedade/homem-proibido-de-conduzir-conseguiu-segunda-via-da-carta-1537941#
Homem proibido de conduzir conseguiu segunda via da carta
Conselho Superior de Magistratura não tem conhecimento de outros casos semelhantes
Um condutor condenado pelo tribunal a entregar a sua carta, ficando assim proibido de conduzir, decidiu pedir uma segunda via do documento e, estranhamente, conseguiu-o. O caso foi comunicado ao Conselho Superior da Magistratura (CSM) por uma juíza de Barcelos.
O problema é que as bases de dados da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), a quem cabe a aplicação das contra-ordenações de trânsito, e do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT), encarregue da emissão das cartas de condição, "não se encontram interligadas", refere uma circular do CSM ontem colocada no site do órgão de regulação dos juízes.
"Oficialmente não temos conhecimento de outras situações semelhantes, mas potencialmente é possível que haja mais", disse ao PÚBLICO o chefe de gabinete do vice-presidente do CSM, Duro Mateus. O objectivo da circular, que resulta de uma deliberação deste órgão, "é alertar e prevenir outras situações". Recomenda-se "aos tribunais a comunicação às duas entidades das decisões relativas às condenações que determinem inibição de conduzir", por se constatar que é possível "arguidos condenados, após a entrega do respectivo título de condução, solicitarem segundas vias dos mesmos".
A assessora de imprensa do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, Ana Melo, responde que actualmente os tribunais podem comunicar as suas decisões de inibição de condução só ao IMTT, só à ANSR ou às duas entidades. Mas, nota, "o procedimento normal, quando é pedida uma segunda via da carta de condução, é não passar o documento sem validação prévia da ANSR para saber se há situações pendentes, desde coimas a apreensões de título". "Não são as mesmas bases de dados mas há comunicação", sublinha.
Já a ANSR responde por email que "as sanções acessórias de inibição ou proibição de conduzir são registadas nos sistemas informáticos da ANSR, os quais estão disponíveis para consulta pelo IMTT". Ainda assim, refere-se que a circular "permitirá despistar eventuais situações fraudulentas".
A área das contra-ordenações rodoviárias está a sofrer alterações. Soube-se ontem que, em resultado da extinção dos governos civis pelo actual Governo, a PSP e a GNR vão passar a assegurar o contacto com os cidadãos que são multados por infracções ao Código da Estrada, refere um despacho. O ministro da Administração Interna, Miguel Macedo, citado pela Lusa, justifica a decisão pelo facto de aquelas forças terem "uma presença desconcentrada no território nacional, facilitando, deste modo, um atendimento de proximidade ao cidadão".
O acesso à base de dados do Registo de Infracções do Condutor vai ser objecto de um protocolo a celebrar entre a ANSR e cada uma das forças de segurança.
http://www.publico.pt/Sociedade/homem-proibido-de-conduzir-conseguiu-segunda-via-da-carta-1537941#
BTBRAVO- 2º COMANDANTE
- PAÍS :
MENSAGENS : 6247
LOCALIZAÇÃO : Lisboa
EMPREGO : BRIGADA DE TRÂNSITO
INSCRIÇÃO : 05/02/2009
Falta cruzamento de dados Homem proibido de conduzir conseguiu segunda via da carta :: Comentários
Re: Falta cruzamento de dados Homem proibido de conduzir conseguiu segunda via da carta
Esta situação acontece e mal e não tem que existir cruzamento de dados, tem sim é que existir uma só"ENTIDADE", como anteriormente a DGV, que emitia as cartas e ao mesmo tempo tambem aplicava as sanções acessórias.
Para quê tantas Entidades, era isto a quem alguem á uns tempos atrás chamava de "SIMPLEX".
Eu continuo a dizer que à medida que os tempos vão passando só aparecem individuos é a querer o "COMPLEX".
Ainda não viram que basta de fazerem porcaria, parem por favor, não quero que me descontem mais injustificadamente, só para protegerem os comparsas.
Para quê tantas Entidades, era isto a quem alguem á uns tempos atrás chamava de "SIMPLEX".
Eu continuo a dizer que à medida que os tempos vão passando só aparecem individuos é a querer o "COMPLEX".
Ainda não viram que basta de fazerem porcaria, parem por favor, não quero que me descontem mais injustificadamente, só para protegerem os comparsas.
Não vejo qual é o espanto..Conheço um caso, em que pouco tempo antes do fim da DGV, um condutor com a carta cassada pela DGV por cometer infracções rodoviárias, chega à mesma DGV, pede um 2ª via da carta e ela é-lhe entregue. Por isso...qual é o espanto?
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