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Juízes. Governo aprova na quinta-feira aumento da idade da reforma
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30112010
Juízes. Governo aprova na quinta-feira aumento da idade da reforma
Juízes. Governo aprova na quinta-feira aumento da idade da reforma
Proposta de mudanças nos estatutos dos magistrados e dos juízes vai ser discutida no próximo Conselho de Ministros
A subida da idade da reforma dos magistrados do Ministério Público e dos juízes para 63 anos em 2011 pode entrar em vigor este ano se a proposta de lei com as mudanças dos novos estatutos profissionais for aprovada na Assembleia da República. O texto final vai esta semana à reunião do Conselho de Ministros, sabe o i, onde deverá ser fechado e enviado para o parlamento.
A proposta acautela os direitos adquiridos - ou seja, os magistrados subscritores da Caixa Geral de Aposentações que tiverem direito à aposentação ou jubilação até 31 de Dezembro de 2010, podem requerê-la de acordo com o regime agora em vigor, independentemente do momento em que a venham a requerer. Por exemplo: um magistrado que tiver completado 60 anos e 36 de descontos no fim do ano pode reformar-se quando entender, mas terá sempre direito à reforma por inteiro.
No entanto, a partir de 2011, passará a vigorar o regime - que o governo chegou a incluir no Orçamento do Estado, mas depois recuou - que aproxima as reformas dos magistrados e dos juízes do regime geral. Ou seja, a partir do momento em que a proposta de lei for aprovada na Assembleia da República - e só depois de promulgada pelo Presidente - os juízes e os magistrados apenas se poderão reformar depois de completar 63 anos.
Outros direitos adquiridos que não vão ser postos em causa são a manutenção do subsídio de compensação até arrancar o pagamento do suplemento que o irá substituir e a manutenção da casa de função, por exemplo. Na semana passada, o Ministério da Justiça clarificou que haverá um novo suplemento, para substituir o actual "subsídio de compensação", que não terá valor inferior.
A proposta de aumentar a reforma dos magistrados e dos juízes para 63 anos - que assim ficariam em igualdade com os restantes funcionários públicos - estava incluída na versão inicial do Orçamento do Estado, mas caiu depois das negociações com o PSD. O Orçamento foi aprovado sem mexer na idade de aposentação destes profissionais, com o governo a sustentar que a alteração seria mesmo feita, mas em sede de negociação do novo estatuto profissional. A proposta de lei que será enviada para a Assembleia da República quer que a alteração da idade da reforma já esteja em vigor a 31 de Janeiro de 2011.
O texto aplica também os cortes na função pública ao Estatuto dos Magistrados, ficando claro que "as componentes do sistema retributivo dos magistrados são reduzidas nos termos da Lei do Orçamento do Estado para 2011", assim como também é aplicável a redução das ajudas de custo. Também está incluída a "proibição de valorizações remuneratórias", "progressões e promoções na escala indiciária", embora as normas não prejudiquem "o provimento de vagas junto de tribunais superiores, no Conselho Superior do Ministério Público, nos departamentos central e distrital, bem como em lugares de magistrados junto de tribunal de círculo ou equiparado, desde que justificada a sua imprescindibilidade pelo Conselho Superior do Ministério Público".
Proposta de mudanças nos estatutos dos magistrados e dos juízes vai ser discutida no próximo Conselho de Ministros
A subida da idade da reforma dos magistrados do Ministério Público e dos juízes para 63 anos em 2011 pode entrar em vigor este ano se a proposta de lei com as mudanças dos novos estatutos profissionais for aprovada na Assembleia da República. O texto final vai esta semana à reunião do Conselho de Ministros, sabe o i, onde deverá ser fechado e enviado para o parlamento.
A proposta acautela os direitos adquiridos - ou seja, os magistrados subscritores da Caixa Geral de Aposentações que tiverem direito à aposentação ou jubilação até 31 de Dezembro de 2010, podem requerê-la de acordo com o regime agora em vigor, independentemente do momento em que a venham a requerer. Por exemplo: um magistrado que tiver completado 60 anos e 36 de descontos no fim do ano pode reformar-se quando entender, mas terá sempre direito à reforma por inteiro.
No entanto, a partir de 2011, passará a vigorar o regime - que o governo chegou a incluir no Orçamento do Estado, mas depois recuou - que aproxima as reformas dos magistrados e dos juízes do regime geral. Ou seja, a partir do momento em que a proposta de lei for aprovada na Assembleia da República - e só depois de promulgada pelo Presidente - os juízes e os magistrados apenas se poderão reformar depois de completar 63 anos.
Outros direitos adquiridos que não vão ser postos em causa são a manutenção do subsídio de compensação até arrancar o pagamento do suplemento que o irá substituir e a manutenção da casa de função, por exemplo. Na semana passada, o Ministério da Justiça clarificou que haverá um novo suplemento, para substituir o actual "subsídio de compensação", que não terá valor inferior.
A proposta de aumentar a reforma dos magistrados e dos juízes para 63 anos - que assim ficariam em igualdade com os restantes funcionários públicos - estava incluída na versão inicial do Orçamento do Estado, mas caiu depois das negociações com o PSD. O Orçamento foi aprovado sem mexer na idade de aposentação destes profissionais, com o governo a sustentar que a alteração seria mesmo feita, mas em sede de negociação do novo estatuto profissional. A proposta de lei que será enviada para a Assembleia da República quer que a alteração da idade da reforma já esteja em vigor a 31 de Janeiro de 2011.
O texto aplica também os cortes na função pública ao Estatuto dos Magistrados, ficando claro que "as componentes do sistema retributivo dos magistrados são reduzidas nos termos da Lei do Orçamento do Estado para 2011", assim como também é aplicável a redução das ajudas de custo. Também está incluída a "proibição de valorizações remuneratórias", "progressões e promoções na escala indiciária", embora as normas não prejudiquem "o provimento de vagas junto de tribunais superiores, no Conselho Superior do Ministério Público, nos departamentos central e distrital, bem como em lugares de magistrados junto de tribunal de círculo ou equiparado, desde que justificada a sua imprescindibilidade pelo Conselho Superior do Ministério Público".
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BTBRAVO- 2º COMANDANTE
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MENSAGENS : 6247
LOCALIZAÇÃO : Lisboa
EMPREGO : BRIGADA DE TRÂNSITO
INSCRIÇÃO : 05/02/2009
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