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Conheça as regras para circular nas SCUT

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Conheça as formas de pagamento, os custos, isenções e descontos definidos para as antigas SCUT nas portarias publicadas na semana passada.

1 - Isenções e descontos
Os moradores de Gondomar, Maia, Matosinhos, Porto, Valongo e Gaia, os concelhos abrangidos pelas três antigas SCUT agora portajadas - Norte Litoral (A28), Grande Porto (A41/A42) e Costa da Prata (A29) - terão direito a 30 viagens gratuitas por mês, dez em cada via. A partir da décima utilização, terão ainda descontos de 15% nas seguintes.

2 - Como beneficiar?
Para ter direito à isenção e desconto, será necessário dispor de um dispositivo electrónico de matrícula "de forma a evitar a fraude e a utilização indevida dos benefícios atribuídos", diz a portaria ontem publicada. No momento de aquisição do dispositivo, "o utilizador tem de comprovar a morada da sua residência ou da sua sede, mediante a apresentação do título de registo de propriedade, certificado de matrícula ou, no caso de veículos em regime de locação financeira ou similar, de documento do locador que identifique o nome e a morada do locatário".

3 - Formas de pagamento
As portarias ontem publicadas definem as quatro formas de pagamento de portagens nas três antigas SCUT do Norte. Os dispositivos possíveis são três: dispositivo electrónico de matrícula, Via Verde ou dispositivo temporário que também poderá ser comprado nos CTT. Quem não quiser ter qualquer destes aparelhos, fará o pagamento posteriormente.

4 - Implicações do pós-pagamento
Os condutores que optarem por não adquirir um dispositivo electrónico de matrícula ou Via Verde terão um custo adicional de mais 0,25 euros por cada viagem, considerados como "custos administrativos". O prazo para pagamento são cinco dias, sendo que nesse período não podem ser cobrados mais de dois euros. Além deste custo adicional, estes utentes também não terão direito a descontos e isenções previstos na lei.

5 - Multas
Os condutores que não pagarem as portagens nestas vias incorrem numa coima até dez vezes o valor da taxa de portagem, sendo esse valor nunca inferior a 25 euros.

6 - Fiscalização
As concessionárias vão fiscalizar as novas vias portajadas, para garantir que é punido quem não cumpre os critérios definidos pela lei. No entanto, esta fiscalização só deve passar a ser feita após um mês da introdução de portagens.

http://economico.sapo.pt/noticias/conheca-as-regras-para-circular-nas-scut_101027.html
robert langdon
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FURRIEL
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