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DN - Funcionários públicos têm até mais sete dias de férias

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Funcionários públicos têm até mais sete dias de férias

por MARIA JOÃO ESPADINHA 01 Agosto 2009

Os trabalhadores da função pública têm direito a mais dias de férias conforme a idade e a antiguidade. No fim da carreira, podem chegar aos 32 dias por ano.
Apesar de o número de dias de férias dos portugueses estar em linha com a média europeia, existe uma discrepância entre os sectores público e privado em Portugal. É que, enquanto os trabalhadores das empresas privadas têm direito a 25 dias de férias caso não faltem um único dia de trabalho no ano anterior, os funcionários públicos têm mais, conforme a idade e a antiguidade, e podem chegar a 32 dias no fim da carreira.
É que, segundo o contrato de trabalho em funções públicas, os funcionários têm direito a 25 dias de férias por ano, independentemente do número de faltas no ano anterior, a que acresce um dia por cada dez anos de serviço efectivamente prestado. Além disso, por cada mais dez anos de idade estes profissionais têm também direito a um dia de férias suplementar. Assim, um funcionário com 60 anos e 40 anos de carreira tem direito, segundo a lei, a 32 dias de descanso por ano.
A lei define ainda que o período de férias dos trabalhadores da função pública pode ser aumentado em casos de "sistemas de recompensa do desempenho" ou através de "regulamentação colectiva de trabalho".
Quanto às diferentes classes profissionais no sector público, a lei aplica-se de igual modo a todos os funcionários. No entanto, os professores podem ter direito a mais dias de folga durante o ano. Segundo o estatuto da carreira docente, os docentes podem usufruir nas épocas do Natal, do Carnaval, da Páscoa e do Verão de períodos de interrupção. No entanto, podem ser chamados pelos órgãos directivos a trabalhar nestes períodos, sendo que as "folgas" não podem exceder os 30 dias por ano.
Já no sector privado, a lei diz que os trabalhadores têm direito, no mínimo, a 22 dias de férias, podendo chegar aos 25 caso os funcionários não faltem um único dia no ano anterior. No entanto, as empresas apenas pagam os 22 dias de férias estipuladas por lei. Portugal está, assim, acima da média da União Europeia a 27 (mais a Noruega), que é de 21,4 dias de férias, segundo um estudo da European Foundation (ver caixa ao lado).
No entanto, há certos sectores de actividade que têm acordos de contratação colectiva que determinam regras específicas para estes trabalhadores. É o caso dos bancários, que devido aos vários contratos estabelecidos com as entidades patronais têm direito a 25 dias de descanso pagos, independentemente do número de faltas no ano anterior




http://dn.sapo.pt/bolsa/interior.aspx?content_id=1322923

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LOCALIZAÇÃO : Lisboa
EMPREGO : BRIGADA DE TRÂNSITO
INSCRIÇÃO : 05/02/2009

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Mensagem Sex 28 Ago 2009 - 12:36 por Convidad

Se para o ano retirarem a benece dos 5 dias para quem goza ferias de inverno, vai ser um pandemónio, ja que assim todos querem ferias no verão, e verão que eu saiba começa a 21 de Junho e acaba a 21 Setembro, como é que os vão lá meter todos???
A ver vamos....

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