BRIGADA DE TRÂNSITO
Condutores sem carta ou com álcool poderão ficar detidos 48 horas Sem_ta10



Participe do fórum, é rápido e fácil

BRIGADA DE TRÂNSITO
Condutores sem carta ou com álcool poderão ficar detidos 48 horas Sem_ta10

BRIGADA DE TRÂNSITO
Gostaria de reagir a esta mensagem? Crie uma conta em poucos cliques ou inicie sessão para continuar.
PAINEL DO USUÁRIO

Mensagens: 0


Alterar
Ver
Tópicos e mensagens

TRÂNSITO
LINKS RÁPIDOS

 



 
     
-
 
Votação

LIMITE VELOCIDADE NA AUTO ESTRADA

Condutores sem carta ou com álcool poderão ficar detidos 48 horas Vote_lcap48%Condutores sem carta ou com álcool poderão ficar detidos 48 horas Vote_rcap 48% [ 173 ]
Condutores sem carta ou com álcool poderão ficar detidos 48 horas Vote_lcap52%Condutores sem carta ou com álcool poderão ficar detidos 48 horas Vote_rcap 52% [ 185 ]

Total de votos : 358

Navegação
 Portal
 Índice
 Membros
 Perfil
 FAQ
 Buscar
maio 2024
SegTerQuaQuiSexSábDom
  12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  

Calendário Calendário

POSTO VIRTUAL

 




Condutores sem carta ou com álcool poderão ficar detidos 48 horas

Ir para baixo

26042012

Mensagem 

Condutores sem carta ou com álcool poderão ficar detidos 48 horas Empty Condutores sem carta ou com álcool poderão ficar detidos 48 horas




O julgamento sumário será alargado a quase todos os detidos em flagrante delito, podendo estes ficar detidos 48 horas, indica a proposta do governo de alteração ao Código Processo Penal.

A proposta de lei de alteração ao Código Processo Penal (CPP), a que a agência Lusa teve acesso, defende a possibilidade de submeter quase os todos arguidos a julgamento imediato em caso de flagrante delito, podendo estes ficar detidos 48 horas, justificando-a com a necessidade de contribuir para "o sentimento de justiça e o apaziguamento social".

Atualmente, apenas podem ser julgados em processo sumário os arguidos a quem são imputados crimes com penas de prisão não superiores a cinco anos ou quando o Ministério Público (MP) entende que deve ser aplicada uma pena inferior a cinco anos de cadeia.

"O princípio de que o arguido deve aguardar em liberdade o julgamento, sempre que não é possível a audiência em processo sumário em ato seguido à detenção, tem possibilitado que os arguidos não compareçam em julgamento, com a correspondente repercussão negativa na marcha do processo", lê-se no documento.

Destacam-se as situações de condução sem carta, ou sob o efeito do álcool, ambas de reconhecida gravidade social, com danos para a vida e integridade física alheias, justificando-se por isso a detenção até à apresentação ao MP.

A alteração do CPP vai no sentido de os detidos em flagrante delito permanecerem nessa situação até à sua apresentação ao MP, que decidirá sobre a sua ida a julgamento imediato em processo sumário.

Contudo, quando o julgamento não se iniciar no prazo de 48 horas após a detenção, o arguido deve ser libertado com termo de identidade e residência ou ser apresentado ao juiz de instrução para aplicação de outra medida de coação ou garantia patrimonial.

No processo sumário são privilegiados os tribunais singulares e estes já podem definir penas superiores a cinco anos de prisão, incluindo a hipótese, no caso de concurso dos crimes, de aplicação de uma pena cujo limite é a pena máxima (25 anos).

Alegando que a condução de veículos em estado de embriaguez constitui um dos fatores com maior peso na sinistralidade rodoviária, a proposta introduz alterações no regime da suspensão provisória do processo.

Atualmente, a condução sob o feito do álcool é sancionada com pena de prisão ou multa e inibição de condução.

Na opinião do Governo, a "suspensão provisória do processo (...) tem esvaziado de conteúdo útil a função da pena acessória de inibição de condução", deixando assim de ser possível a suspensão provisória do processo sempre que "o crime for punível com pena acessória de proibição de condução".

No que concerne às medidas de coação também são apresentadas alterações, passando a ser permitido ao juiz de instrução, na fase de inquérito, aplicar uma medida diferente da requerida pelo MP.

Porém, esta alteração só é possível quando se verifica perigo de fuga, perigo de continuação da atividade criminosa ou perturbação da ordem e tranquilidade públicas, "uma vez que o MP não detém uma posição de monopólio quanto à ponderação desses valores e necessidade da sua proteção", lê-se na proposta.

Sobre as medidas de coação de garantia patrimonial, continua a ser o juiz a determina-las, já que não é a este órgão que compete acautelar os "interesses pecuniários do Estado".

A proposta prevê igualmente que passe a ser possível a utilização em julgamento das declarações do arguido, na fase de inquérito e de instrução, prestadas perante "autoridade judiciária" e na presença de um advogado.

Os recursos para o Supremo Tribunal de Justiça também vão sofrer alterações, deixando de ser possível recorrer das decisões dos tribunais da Relação que apliquem pena de multa ou pena de prisão não superior a cinco anos e quando os tribunais de segunda instância absolverem os arguidos de uma decisão de primeira instância condenatória em pena de multa, ou em pena de prisão não superior a cinco anos.

http://www.jn.pt/PaginaInicial/Sociedade/Interior.aspx?content_id=2441775&page=-1
BRIOSA BT
BRIOSA BT
ADJUNTO DO COMANDANTE
 ADJUNTO DO COMANDANTE

PAÍS : Condutores sem carta ou com álcool poderão ficar detidos 48 horas 5837_310
MENSAGENS : 1277
LOCALIZAÇÃO : Lisboa
INSCRIÇÃO : 04/01/2010

Ir para o topo Ir para baixo

Compartilhar este artigo em: reddit
- Tópicos semelhantes

 
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos