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A PANDEMIA DAS MULTAS

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07032012

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A PANDEMIA DAS MULTAS

Vai longe o tempo em que tudo se assentava e escrevia no papel, com o simples gesto de pegar numa caneta e, mais tarde, na famosa “Bic”. Com a evolução operada nas duas últimas décadas os e-mails e as SMS substituíram a carta de amor, as missivas mais ou menos agradáveis e até a agenda telefónica. A era informática chegou a tudo e a todos, entrando primeiro nos nossos empregos e de seguida em nossas casas, mesmo sem a nossa autorização.
Impossível escapar! Daí que até os mais relutantes em aderir ao computador (aos telemóveis todos se renderam) são por esta onda tecnológica abrangidos, incluindo o Estado, os serviços públicos, a Justiça e as Autoridades.
Confesso pertencer ao grupo daquelas pessoas que sempre olharam para o uso destas tecnologias com alguma desconfiança, sobretudo quando aplicadas ao Direito, à Justiça. E, afinal, toda a minha “má vontade” em relação a este assunto veio a provar-se ter fundamento. Corria o ano de 2009 quando o caos informático se instalou no coração da ANSR e rebentou na cara dos infractores, os quais, após terem pago a multa no acto da autuação, recebiam, com a decisão condenatória, ordem para efectuar novo pagamento com o agravamento de 50% sobre o valor mínimo da coima. Certo é terem outros beneficiado com tal trapalhada porque nem sequer tinham liquidado a coima e a decisão era elaborada como se o tivessem feito.
Volvidos três anos, o “vírus da anomalia” infectou o ainda jovem sistema SCOT (Sistema de Contra-Ordenações de Trânsito) usado pelas autoridades fiscalizadoras. E como? Enviando para os infractores duas notificações da mesma infracção. E como os provérbios traduzem a experiência e sabedoria popular há quem receba três notificações para não deixar cair no esquecimento o velho ditado “não há duas sem três!”. E como os computadores não escolhem dias nem horas e os programas revelam a eficiência de quem os desenvolve e, seguidamente, de quem os controla, as tais notificações da mesmíssima infracção chegam ao domicílio do prevaricador simultaneamente. Por isso, quem receber mais do que uma notificação de uma multa de trânsito é bom verificar a data, bem como a hora e a descrição da infracção. E nem vale a pena dirigir-se à entidade autuante pois poderá obter respostas como esta “Então, se um colega meu estiver de um lado da rua e outro do lado oposto e ambos virem que vai ao telemóvel e os dois passarem a multa tem de pagar as duas!”. E acredite esta “informação” é completamente errada!
Todavia, não é só o sistema das contra-ordenações rodoviárias que gera múltiplas notificações de uma só infracção, levando-o, quem sabe, a pagar em duplicado ou triplicado. O vírus é altamente contagioso aos outros sistemas informáticos desenhados e preparados para a cobrança de dívidas ao Estado, quer em forma de coimas, custas, impostos ou taxas. Tendo inclusive já infectado o sistema de notificações das Finanças, que envia a dobrar a mesma notificação.
Assim, sem dúvida arriscamo-nos todos a presenciar uma verdadeira pandemia se não tomarmos as devidas precauções e nos defendermos lendo com muita atenção todo e qualquer “papel” gerado electronicamente por um computador ao serviço das inúmeras Autoridades que por aí proliferam.

Teresa Lume - advogada e consultora jurídica da AutoMotor

http://www.automotor.xl.pt/Not%C3%ADcias/DetalheNoticia/tabid/118/itemId/10707/Default.aspx
BTBRAVO
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2º COMANDANTE
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LOCALIZAÇÃO : Lisboa
EMPREGO : BRIGADA DE TRÂNSITO
INSCRIÇÃO : 05/02/2009

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