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Descontos dos funcionários para a ADSE passam a incidir nos subsídios de férias e Natal
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02032011
Descontos dos funcionários para a ADSE passam a incidir nos subsídios de férias e Natal
A grande maioria descontava apenas sobre 12 meses
Descontos dos funcionários para a ADSE passam a incidir nos subsídios de férias e Natal
Os descontos dos funcionários públicos para a ADSE (o subsistema de saúde da função pública) vão passar a incidir sobre os subsídios de férias e de Natal, ao contrário do que acontecia até agora.
Isto significa que os funcionários no activo ficarão com o seu rendimento líquido anual mais reduzido e numa situação semelhante à que já se aplica aos funcionários aposentados e aos que entraram na administração pública de 1 de Janeiro de 2009 em diante, que já descontam sobre 14 meses para poderem beneficiar dos serviços de saúde comparticipados.
A medida está prevista no decreto-lei de execução orçamental ontem publicado e vem resolver uma situação para a qual o antigo provedor de justiça, Nascimento Rodrigues, já tinha alertado e que era a diferenciação "injusta" entre os descontos exigidos a trabalhadores no activo e reformados.
O decreto de execução altera um artigo do Orçamento do Estado de 2010 que previa que "os descontos para a ADSE ou para sistemas de assistência na doença no âmbito da Administração Pública, efectuados por beneficiários inscritos a partir de 1 de Janeiro de 2009, incidem sobre a remuneração base paga, nos termos do n.º 3 do artigo 70.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro", isto é sobre 14 meses. Na nova redacção, o Governo deixa de especificar que os descontos sobre 14 meses só abrangem os novos contratados, expressão que simplesmente desaparece.
Na prática isto significa que todos terão que descontar 1,5 por cento sobre 12 meses de salários e sobre os subsídios de férias e Natal, sem quaisquer excepções.
Os sindicatos foram apanhados de surpresa com esta medida e preparam-se para questionar o Governo, dado que a esmagadora maioria dos beneficiários da ADSE verá os seus descontos agravados. Além disso, lamentam que à redução salarial e ao congelamento das progressões, o Ministério das Finanças venha agora acrescentar um aumento dos custos dos funcionários da administração central e local para terem acesso ao sistema que é de inscrição obrigatória.
A questão dos descontos para a ADSE não é nova. Em 2007, os aposentados passaram a ser obrigados a descontar uma parte da sua pensão (começou por ser um por cento em 2007 e tem vindo a aumentar gradualmente até chegar a 1,5 por cento em 2012) para poderem usufruir dos serviços de saúde comparticipados pela ADSE. Mas ao contrário dos trabalhadores que estavam no activo esse desconto incidia sobre 14 meses.
A questão levantou polémica e suscitou a intervenção do Provedor de Justiça, que considerou o tratamento diferenciado "injusto" e pediu ao ministro das Finanças esclarecimentos sobre que prestações incidem os descontos para a ADSE, "para que exista justiça e uniformidade de critérios na realização dos mesmos".
Em 2008, o secretário de Estado do Orçamento, Emanuel dos Santos, anunciou que também os novos beneficiários, admitidos de Janeiro de 2009 em diante, deveriam descontar sobre 14 meses, mas manteve a distinção face aos funcionários no activo.
Agora, e dada a situação orçamental, o Governo parece estar a reforçar a autonomia financeira da ADSE para que o sistema dependa cada vez menos das transferências do OE. Para 2011, os serviços também passaram a ter que prever nas suas contas um desconto de 2,5 por cento por cada trabalhador. Na prática, uma parte das verbas que era transferida directamente pelo Orçamento passou a ser suportada pelo serviço a que pertence o funcionário público.
http://economia.publico.pt/Noticia/descontos-dos-funcionarios-para-a-adse-passam-a-incidir-nos-subsidios-de-ferias-e-natal_1482844
Descontos dos funcionários para a ADSE passam a incidir nos subsídios de férias e Natal
Os descontos dos funcionários públicos para a ADSE (o subsistema de saúde da função pública) vão passar a incidir sobre os subsídios de férias e de Natal, ao contrário do que acontecia até agora.
Isto significa que os funcionários no activo ficarão com o seu rendimento líquido anual mais reduzido e numa situação semelhante à que já se aplica aos funcionários aposentados e aos que entraram na administração pública de 1 de Janeiro de 2009 em diante, que já descontam sobre 14 meses para poderem beneficiar dos serviços de saúde comparticipados.
A medida está prevista no decreto-lei de execução orçamental ontem publicado e vem resolver uma situação para a qual o antigo provedor de justiça, Nascimento Rodrigues, já tinha alertado e que era a diferenciação "injusta" entre os descontos exigidos a trabalhadores no activo e reformados.
O decreto de execução altera um artigo do Orçamento do Estado de 2010 que previa que "os descontos para a ADSE ou para sistemas de assistência na doença no âmbito da Administração Pública, efectuados por beneficiários inscritos a partir de 1 de Janeiro de 2009, incidem sobre a remuneração base paga, nos termos do n.º 3 do artigo 70.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro", isto é sobre 14 meses. Na nova redacção, o Governo deixa de especificar que os descontos sobre 14 meses só abrangem os novos contratados, expressão que simplesmente desaparece.
Na prática isto significa que todos terão que descontar 1,5 por cento sobre 12 meses de salários e sobre os subsídios de férias e Natal, sem quaisquer excepções.
Os sindicatos foram apanhados de surpresa com esta medida e preparam-se para questionar o Governo, dado que a esmagadora maioria dos beneficiários da ADSE verá os seus descontos agravados. Além disso, lamentam que à redução salarial e ao congelamento das progressões, o Ministério das Finanças venha agora acrescentar um aumento dos custos dos funcionários da administração central e local para terem acesso ao sistema que é de inscrição obrigatória.
A questão dos descontos para a ADSE não é nova. Em 2007, os aposentados passaram a ser obrigados a descontar uma parte da sua pensão (começou por ser um por cento em 2007 e tem vindo a aumentar gradualmente até chegar a 1,5 por cento em 2012) para poderem usufruir dos serviços de saúde comparticipados pela ADSE. Mas ao contrário dos trabalhadores que estavam no activo esse desconto incidia sobre 14 meses.
A questão levantou polémica e suscitou a intervenção do Provedor de Justiça, que considerou o tratamento diferenciado "injusto" e pediu ao ministro das Finanças esclarecimentos sobre que prestações incidem os descontos para a ADSE, "para que exista justiça e uniformidade de critérios na realização dos mesmos".
Em 2008, o secretário de Estado do Orçamento, Emanuel dos Santos, anunciou que também os novos beneficiários, admitidos de Janeiro de 2009 em diante, deveriam descontar sobre 14 meses, mas manteve a distinção face aos funcionários no activo.
Agora, e dada a situação orçamental, o Governo parece estar a reforçar a autonomia financeira da ADSE para que o sistema dependa cada vez menos das transferências do OE. Para 2011, os serviços também passaram a ter que prever nas suas contas um desconto de 2,5 por cento por cada trabalhador. Na prática, uma parte das verbas que era transferida directamente pelo Orçamento passou a ser suportada pelo serviço a que pertence o funcionário público.
http://economia.publico.pt/Noticia/descontos-dos-funcionarios-para-a-adse-passam-a-incidir-nos-subsidios-de-ferias-e-natal_1482844
BTBRAVO- 2º COMANDANTE
- PAÍS :
MENSAGENS : 6247
LOCALIZAÇÃO : Lisboa
EMPREGO : BRIGADA DE TRÂNSITO
INSCRIÇÃO : 05/02/2009
Descontos dos funcionários para a ADSE passam a incidir nos subsídios de férias e Natal :: Comentários
Re: Descontos dos funcionários para a ADSE passam a incidir nos subsídios de férias e Natal
https://www.youtube.com/watch?v=ZUEeBhhuUos&featu[url][/url]
Vampiros
José Afonso
Composição: José Afonso
No céu cinzento sob o astro mudo
Batendo as asas Pela noite calada
Vêm em bandos Com pés veludo
Chupar o sangue Fresco da manada
Se alguém se engana com seu ar sisudo
E lhes franqueia As portas à chegada
Eles comem tudo Eles comem tudo
Eles comem tudo E não deixam nada [Bis]
A toda a parte Chegam os vampiros
Poisam nos prédios Poisam nas calçadas
Trazem no ventre Despojos antigos
Mas nada os prende Às vidas acabadas
São os mordomos Do universo todo
Senhores à força Mandadores sem lei
Enchem as tulhas Bebem vinho novo
Dançam a ronda No pinhal do rei
Eles comem tudo Eles comem tudo
Eles comem tudo E não deixam nada
No chão do medo Tombam os vencidos
Ouvem-se os gritos Na noite abafada
Jazem nos fossos Vítimas dum credo
E não se esgota O sangue da manada
Se alguém se engana Com seu ar sisudo
E lhe franqueia As portas à chegada
Eles comem tudo Eles comem tudo
Eles comem tudo E não deixam nada
Eles comem tudo Eles comem tudo
Eles comem tudo E não deixam nada
Vampiros
José Afonso
Composição: José Afonso
No céu cinzento sob o astro mudo
Batendo as asas Pela noite calada
Vêm em bandos Com pés veludo
Chupar o sangue Fresco da manada
Se alguém se engana com seu ar sisudo
E lhes franqueia As portas à chegada
Eles comem tudo Eles comem tudo
Eles comem tudo E não deixam nada [Bis]
A toda a parte Chegam os vampiros
Poisam nos prédios Poisam nas calçadas
Trazem no ventre Despojos antigos
Mas nada os prende Às vidas acabadas
São os mordomos Do universo todo
Senhores à força Mandadores sem lei
Enchem as tulhas Bebem vinho novo
Dançam a ronda No pinhal do rei
Eles comem tudo Eles comem tudo
Eles comem tudo E não deixam nada
No chão do medo Tombam os vencidos
Ouvem-se os gritos Na noite abafada
Jazem nos fossos Vítimas dum credo
E não se esgota O sangue da manada
Se alguém se engana Com seu ar sisudo
E lhe franqueia As portas à chegada
Eles comem tudo Eles comem tudo
Eles comem tudo E não deixam nada
Eles comem tudo Eles comem tudo
Eles comem tudo E não deixam nada
Somos governados por Vampiros e Mortos vivos. O que este país precisa é escorraçar essa corja toda como na Líbia. São sempre os mesmos a pagar o pato. bando de C----S. Às vezes e não são nada poucas tenho vergonha de ver o meu País com a grande história que tem acabar desta maneira. O 25 de Abril serviu para enriquecer essa escumalha.
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