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Estado condenado por lei ilegal aprovada no Parlamento

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Estado condenado por lei ilegal aprovada no Parlamento
7.05.2010 - 08:34

É inédito em Portugal, mas o Tribunal Constitucional (TC) confirmou há dias a condenação do Estado pela aprovação de uma lei ilegal na Assembleia da República.

Trata-se da decisão que levou à criação do concelho da Trofa (Lei 83), aprovada em 19 de Novembro de 1998 com os votos a favor de toda a oposição (PSD/CSD/PCP-PEV) e contra da bancada do PS, que na altura apoiava o Governo minoritário de António Guterres.

O processo foi desencadeado pela Câmara de Santo Tirso, que o Estado terá que indemnizar em cerca de seis milhões de euros. Isto, porque com a diminuição do território e respectivas funções ficou com um quadro de pessoal sobredimensionado e consequentes despesas. Neste aspecto, a decisão do TC veio confirmar na íntegra as anteriores sentenças dos tribunais de Santo Tirso, da Relação e Supremo, sucessivamente. A autarquia reclamava também pela perda de receitas, de terrenos e de diversos equipamentos, argumentos que não foram acolhidos pelos juízes.

A ilegalidade radica no facto de a lei que criou o concelho da Trofa ter sido aprovada sem definir os seus limites territoriais, bem como os bens, direitos e obrigações a transferir, tal como impõe a Lei-Quadro de Criação de Municípios (Lei 142/985). Era também necessário que os deputados tivessem enunciado critérios precisos para a afectação e imputação ao novo município de direitos e obrigações, questões que mais de 11 anos depois estão ainda por resolver.

O problema era o calendário político, que não era compatível com a demora de tais procedimentos, já que os partidos da oposição queriam rapidamente cumprir a promessa de criação do novo município. A solução foi avançar com a lei prescindindo de todos os prazos, tendo sido mesmo votada na generalidade e na especialidade no mesmo dia, quando no caso anterior da criação do concelho de Vizela tinham decorrido seis meses entre as duas aprovações.

A votação deu até origem a uma inédita convergência entre os comunistas e o bloco PSD/CDS, o que levou à aprovação, no mesmo dia e nas mesmas condições, do concelho de Odivelas. O PCP perspectivava a conquista de mais uma autarquia, enquanto na Trofa, um habitual bastião social-democrata, o PSD via a possibilidade de chegar ao controlo dos órgãos da Junta Metropolitana do Porto, tal como veio a confirmar-se. Apesar dos votos contra do PS, ambos os municípios são hoje dominados pelos socialistas.

Responsabilizar deputados?

Foi o CDS a apresentar o projecto de lei para a criação do concelho da Trofa, mas o facto de não cumprir os requisitos da lei-quadro logo suscitou reservas. Almeida Santos, então presidente da AR, lavrou um despacho alertando os deputados para a possibilidade de o projecto estar ferido de ilegalidade. Também o Presidente da República, Jorge Sampaio, remeteu ao Parlamento uma mensagem vincando o carácter reforçado da Lei-Quadro da Criação de Municípios.

Foi mesmo tendo em conta estes avisos que um parecer junto ao processo defendia que os deputados que aprovaram a lei deveriam ser financeiramente responsabilizados. O parecer é da autoria de Mário Aroso de Almeida, um professor tido como um dos mais credenciados especialistas em direito administrativo.

A decisão agora tomada pelo Tribunal Constitucional foi votada pelos cinco juízes do colectivo, tendo Maria Lúcia Amaral apresentado declaração de voto defendendo tratar-se de questão que deveria em primeira instância ser colocada ao TC: "O tema é a censura do legislador, e uma censura que, no seu significado constitucional e jurídico-político, ganha contornos de gravidade ou de intensidade que não são compartilhados pelos juízos de inconstitucionalidade de normas."
http://www.publico.pt/Sociedade/estado-condenado-por-lei-ilegal-aprovada-no-parlamento_1435945
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