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ANSR "OS PÉS PELAS MÃOS"
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04082009
ANSR "OS PÉS PELAS MÃOS"
A ANSR anunciou uma limpeza dos cadastros anteriores a Julho de 2008. Mas trocou os pés pelas mãos. Muitos condutores continuam a receber condenações antigas, agravadas por processos que nunca transitaram em julgado. E que, mesmo sem esta “falsa amnistia”, nunca poderiam constar do Registo Individual de Condutores, por não conhecerem decisão
Texto Jorge Flores Fotografia Miguel Ângelo Silva
JULHO 2009
LIMPEZA DE CADASTROS
A propalada “promessa” da Autoridade Nacional da Segurança Rodoviária (ANSR) de limpar os cadastros dos condutores até 6 de Julho de 2008 deixa, no mínimo, tudo a desejar. Decorrido apenas um mês desde o anúncio desta cortesia, a AutoMotor vê-se obrigada a voltar ao assunto da edição passada. No artigo “O falso perdão” (ver edição n.º 240), avançámos com o motivo pelo qual a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) queria colocar a zeros o Registo Individual dos Condutores (RIC), só começando a contabilizar as infracções que sucedessem a partir da referida data.
Recapitulando, de forma muito breve, não houve nenhuma amnistia e não foi criada nenhuma nova lei, mas antes aplicado o Decreto-Lei n.º 113/2008, de 6 de Julho, segundo o qual a ANSR (e o seu presidente, Paulo Marques) ganhava competências para apreender as cartas de condução. A mesma lei deixava implícito que, para efeitos de cassação da carta, só contariam as contra-ordenações cometidas após a sua entrada em vigor, a 6 de Julho de 2008. Aproveitando a redacção da lei, a ANSR camuflava de benesse aquilo que eram milhares de processos perdidos – e muitos entretanto prescritos. Esta era a explicação não oficial, mas verdadeira.
A nossa revista está agora em condições de afirmar que, se alguns dos (alegados) infractores nunca mais tiveram, de facto, notícias sobre os seus processos, muitos outros há que continuam a receber decisões anteriores a Julho de 2008. E pior: pejadas de equívocos e contradições.
Cadastros sujos
Filipe (nome fictício) nem queria acreditar quando recebeu uma carta do Ministério da Administração Interna (MAI). A ele não limpou a ANSR o cadastro, apesar de o episódio ter acontecido em Abril de 2008. Aliás, tratou até de o “sujar”.
A nossa fonte sabia que havia sido acusada de circular a 100 km/h junto às portagens da A1 (limite de 80 km/h), mas como havia contestado a acção e nunca obtivera qualquer resposta da ANSR, julgou que tal registo teria sido apagado. Enganou-se. Na carta do MAI, era referido que ele não apresentara defesa. “Mentira”, afirma, “eles é que nunca se dignaram a responder”, acrescenta. Mas o mais grave, e que o condenou à pena acessória (ainda que suspensa por um ano) de inibição de condução por 60 dias, foi uma outra contra-ordenação grave que pontificava no seu RIC. Contra-ordenação, refira-se, que nunca poderia ser registada no seu cadastro, uma vez que este também a havia contestado e nunca obtivera resposta, quanto mais uma sentença. E convém recordar que só podem constar do RIC as decisões transitadas em julgado.
Dado insólito, neste caso, é o facto de a carta referir que Filipe efectuou o pagamento da coima voluntariamente. “Outra mentira, não paguei”, garante. “Tinha curiosidade de ver onde está a factura desse pagamento ilusório”, ironiza.
Critérios trocados
A sucessora da Direcção-geral de Viação bem tem dado a entender que a herança que recebeu não é fácil. Talvez seja verdade. Mas lá que anda baralhada, anda. Veja-se o que aconteceu a Carlos (nome também fictício): apanhado com uma taxa de alcoolemia de 0,75 g/l de sangue, em 2007, o nosso interlocutor comprovou da pior maneira que não fazia parte do grupo daqueles que seriam “perdoados”. Com uma nuance: Carlos tratou de pagar a coima logo no local da infracção.
Só que, aqui, ao contrário do que sucedeu na primeira situação, a ANSR afirma que o pagamento voluntário... não foi efectuado.
E, como tal, reclama-o outra vez. Estes são apenas dois dos muitos casos que a advogada Teresa Lume tem recebido nos últimos tempos. Ela, que já se interrogara, na anterior edição da AutoMotor, sobre o que pensava fazer a ANSR em relação às reincidências nesta limpeza. Eis a resposta: “O RIC não foi apagado! Depois do comunicado da ANSR, as pessoas ficaram com a ideia de que o seu cadastro estava limpo. Não é minimamente verdade. Além do mais, a ANSR conta com contra-ordenações que nunca foram decididas. Para o RIC só podem entrar decisões transitadas em julgado, definitivas! As que não o foram, não podem lá estar. Nem contar na acusação”, afirma a advogada, concluindo: “A ANSR ainda é mais incompetente do que a DGV. Era preferível terem apagado realmente o RIC e fazerem tudo de novo. Bem feito, se possível... ”.
Contestar decisões
INFORMAÇÕES VITAIS
A advogada Teresa Lume acredita que muitos condutores estarão prestes a receber em casa decisões idênticas aos casos aqui mencionados. E deixa o alerta: “há que ler, do princípio ao fim, todas as decisões” que recebam em casa. Por outras palavras: não deitar nenhum envelope fora! Será ainda fundamental guardar “as datas, quer da infracção, quer do recebimento da decisão”, explica a jurista à AutoMotor. Quem não esteja na posse destas informações terá muito mais dificuldades para as contestar e fazer valer os seus direitos perante a justiça
http://www.automotor.xl.pt/0709/200.shtm
Texto Jorge Flores Fotografia Miguel Ângelo Silva
JULHO 2009
LIMPEZA DE CADASTROS
A propalada “promessa” da Autoridade Nacional da Segurança Rodoviária (ANSR) de limpar os cadastros dos condutores até 6 de Julho de 2008 deixa, no mínimo, tudo a desejar. Decorrido apenas um mês desde o anúncio desta cortesia, a AutoMotor vê-se obrigada a voltar ao assunto da edição passada. No artigo “O falso perdão” (ver edição n.º 240), avançámos com o motivo pelo qual a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) queria colocar a zeros o Registo Individual dos Condutores (RIC), só começando a contabilizar as infracções que sucedessem a partir da referida data.
Recapitulando, de forma muito breve, não houve nenhuma amnistia e não foi criada nenhuma nova lei, mas antes aplicado o Decreto-Lei n.º 113/2008, de 6 de Julho, segundo o qual a ANSR (e o seu presidente, Paulo Marques) ganhava competências para apreender as cartas de condução. A mesma lei deixava implícito que, para efeitos de cassação da carta, só contariam as contra-ordenações cometidas após a sua entrada em vigor, a 6 de Julho de 2008. Aproveitando a redacção da lei, a ANSR camuflava de benesse aquilo que eram milhares de processos perdidos – e muitos entretanto prescritos. Esta era a explicação não oficial, mas verdadeira.
A nossa revista está agora em condições de afirmar que, se alguns dos (alegados) infractores nunca mais tiveram, de facto, notícias sobre os seus processos, muitos outros há que continuam a receber decisões anteriores a Julho de 2008. E pior: pejadas de equívocos e contradições.
Cadastros sujos
Filipe (nome fictício) nem queria acreditar quando recebeu uma carta do Ministério da Administração Interna (MAI). A ele não limpou a ANSR o cadastro, apesar de o episódio ter acontecido em Abril de 2008. Aliás, tratou até de o “sujar”.
A nossa fonte sabia que havia sido acusada de circular a 100 km/h junto às portagens da A1 (limite de 80 km/h), mas como havia contestado a acção e nunca obtivera qualquer resposta da ANSR, julgou que tal registo teria sido apagado. Enganou-se. Na carta do MAI, era referido que ele não apresentara defesa. “Mentira”, afirma, “eles é que nunca se dignaram a responder”, acrescenta. Mas o mais grave, e que o condenou à pena acessória (ainda que suspensa por um ano) de inibição de condução por 60 dias, foi uma outra contra-ordenação grave que pontificava no seu RIC. Contra-ordenação, refira-se, que nunca poderia ser registada no seu cadastro, uma vez que este também a havia contestado e nunca obtivera resposta, quanto mais uma sentença. E convém recordar que só podem constar do RIC as decisões transitadas em julgado.
Dado insólito, neste caso, é o facto de a carta referir que Filipe efectuou o pagamento da coima voluntariamente. “Outra mentira, não paguei”, garante. “Tinha curiosidade de ver onde está a factura desse pagamento ilusório”, ironiza.
Critérios trocados
A sucessora da Direcção-geral de Viação bem tem dado a entender que a herança que recebeu não é fácil. Talvez seja verdade. Mas lá que anda baralhada, anda. Veja-se o que aconteceu a Carlos (nome também fictício): apanhado com uma taxa de alcoolemia de 0,75 g/l de sangue, em 2007, o nosso interlocutor comprovou da pior maneira que não fazia parte do grupo daqueles que seriam “perdoados”. Com uma nuance: Carlos tratou de pagar a coima logo no local da infracção.
Só que, aqui, ao contrário do que sucedeu na primeira situação, a ANSR afirma que o pagamento voluntário... não foi efectuado.
E, como tal, reclama-o outra vez. Estes são apenas dois dos muitos casos que a advogada Teresa Lume tem recebido nos últimos tempos. Ela, que já se interrogara, na anterior edição da AutoMotor, sobre o que pensava fazer a ANSR em relação às reincidências nesta limpeza. Eis a resposta: “O RIC não foi apagado! Depois do comunicado da ANSR, as pessoas ficaram com a ideia de que o seu cadastro estava limpo. Não é minimamente verdade. Além do mais, a ANSR conta com contra-ordenações que nunca foram decididas. Para o RIC só podem entrar decisões transitadas em julgado, definitivas! As que não o foram, não podem lá estar. Nem contar na acusação”, afirma a advogada, concluindo: “A ANSR ainda é mais incompetente do que a DGV. Era preferível terem apagado realmente o RIC e fazerem tudo de novo. Bem feito, se possível... ”.
Contestar decisões
INFORMAÇÕES VITAIS
A advogada Teresa Lume acredita que muitos condutores estarão prestes a receber em casa decisões idênticas aos casos aqui mencionados. E deixa o alerta: “há que ler, do princípio ao fim, todas as decisões” que recebam em casa. Por outras palavras: não deitar nenhum envelope fora! Será ainda fundamental guardar “as datas, quer da infracção, quer do recebimento da decisão”, explica a jurista à AutoMotor. Quem não esteja na posse destas informações terá muito mais dificuldades para as contestar e fazer valer os seus direitos perante a justiça
http://www.automotor.xl.pt/0709/200.shtm
BTBRAVO- 2º COMANDANTE
- PAÍS :
MENSAGENS : 6247
LOCALIZAÇÃO : Lisboa
EMPREGO : BRIGADA DE TRÂNSITO
INSCRIÇÃO : 05/02/2009
ANSR "OS PÉS PELAS MÃOS" :: Comentários
actualmente os unicos que estão a ajudar a A.N.S.R, somos nós, os puros BRIGADEIROS.
com ZEROS, claro está.
Vicent
com ZEROS, claro está.
Vicent
VICENT escreveu:actualmente os unicos que estão a ajudar a A.N.S.R, somos nós, os puros BRIGADEIROS.
com ZEROS, claro está.
Vicent
e como parece que por lá ainda está tudo um bocado confuso, vamos ajuda-los durante mais uns meses (largos)...........
um grande abraço a todos
Como não quero estar a tentar lenvantar factos falsos vou apenas mensionar um caso que me chegou aos houvidos embora não o tenha constatado apelo que quem tiver conhecimento de factos identicos e certeza dos mesmos os divulgue.
Houvi dizer que um certo condutor depois de ter sido controlado pelo radar e efectuar o pagamento voluntário de uma contra ordenação grave, foi notificado a posteriori que a sua sansão acessória seria da inibição de conduzir de dois meses ou poderia então efectuar um pagamento de 270€ e receber uma acção de formação de excesso de velocidade.
Perante tal facto eu questiono-me.
Isto não será uma forma de iludibriar os condutores a meterem dinheiro nos cofres da ANSR uma vez que a carta de condução é indispensável para muitissima gente, será que está a faltar dinheiro nos cofres da ANSR??
Fica apenas a minha observação pesoal.
Quero voltar a frisar que isto ainda não é um caso concreto e por incaidade não verifiquei a realidade dos factos, mas acredito que não seja nenhuma história do capunhinho vermelho.
Houvi dizer que um certo condutor depois de ter sido controlado pelo radar e efectuar o pagamento voluntário de uma contra ordenação grave, foi notificado a posteriori que a sua sansão acessória seria da inibição de conduzir de dois meses ou poderia então efectuar um pagamento de 270€ e receber uma acção de formação de excesso de velocidade.
Perante tal facto eu questiono-me.
Isto não será uma forma de iludibriar os condutores a meterem dinheiro nos cofres da ANSR uma vez que a carta de condução é indispensável para muitissima gente, será que está a faltar dinheiro nos cofres da ANSR??
Fica apenas a minha observação pesoal.
Quero voltar a frisar que isto ainda não é um caso concreto e por incaidade não verifiquei a realidade dos factos, mas acredito que não seja nenhuma história do capunhinho vermelho.
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