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08042009

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Código da Estrada tinha norma inconstitucional

A partir de agora, os condutores que cometam infracções ao Código da Estrada podem contestar a aplicação da multa, mesmo que já a tenham pago. Um procedimento que até ontem não era possível, uma vez que só era permitido contestar uma eventual sanção acessória – como a inibição de conduzir. A alteração surge em sequência de uma decisão do Tribunal Constitucional, que declarou inconstitucional a norma do Código da Estrada que impedia a impugnação judicial da infracção cometida.
A decisão, aprovada por onze votos a favor e dois contra, considera que o artigo 175 do Código da Estrada 'violava o direito dos cidadãos de acesso aos tribunais', uma vez que os condutores, ao pagarem a multa, eram obrigados a aceitar que tinham cometido uma infracção de trânsito.
M.P.

http://www.correiodamanha.pt/noticia.aspx?contentid=3FA97C59-D3FA-4B0D-AAEA-52F4502A169B&channelid=00000010-0000-0000-0000-000000000010
Albertina
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