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Alcoolímetros - A GNR está a utilizá-los sem respeitar os prazos de controlo metrológico impostos por lei
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25102010
Alcoolímetros - A GNR está a utilizá-los sem respeitar os prazos de controlo metrológico impostos por lei
Os alcoolímetros têm de ser verificados anualmente. Mas a GNR está a utilizá-los sem respeitar os prazos de controlo metrológico impostos por lei. Mais grave ainda é que o IPQ, que devia assegurar o rigor destas fiscalizações, descuida tal missão.
É como quiserem!
O Instituto Português da Qualidade (IPQ) existe para assegurar que todos os aparelhos de verificação metrológica, como os utilizados pelas forças policiais, cumprem as regras. No site deste instituto público é fácil de comprovar, na área reservada ao De par ta - mento de Metrologia, qual a sua missão prioritária: “Assegurar o rigor e a rastreabilidade das medições no território nacional”, pode ler-se aí. Sucede que este “bastião” da credi - bilidade de aparelhos como os alco - olímetros limita-se, por vezes, a fazer figura de corpo presente, quando soli - citado a pronunciar-se. O caso remonta a Agosto de 2010. Carlos Silva (nome fictício) foi submetido a uma operação da GNR de controlo de álcool ao volante, tendo sido, para tal, utilizado um aparelho, cujo prazo do controlo metrológico já havia expirado há muito tempo.
“O aparelho utilizado para esta detecção da TAS foi sujeito a uma primeira verificação em 24 de Julho de 2009, dado que o selo anterior se encontrava quebrado. Ora, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º da Por - ta ria 1556/2007, é dispensada nesse ano a verificação periódica me tro - ló gica. Mas no ano em que o mesmo foi sujeito à primeira verificação, e não no ano seguinte ao da sua realização! Não há mais entendimentos possíveis!”, esclarece a jurista Teresa Lume.
IP...Q?
Na altura, a própria GNR teve dúvida quanto aos prazos de validade do alcoolímetro e pediu esclarecimentos ao IPQ. A resposta, porém, não podia ser mais vaga. “O controlo metrológico dos aparelhos quantitativos é regulamentado pela Portaria 1556/2007, de 10 de Dezembro, que prevê uma periodicidade anual para os ensaios de controlo metrológico, de acordo com o item 2, do artigo 7.º da Portaria referida”. Mais: “Assim, considerando que esta Portaria é enquadrada pelo De creto-lei acima referido, as operações de verificação de alcoolímetros são válidas até 31 de Dezembro do ano seguinte ao da sua realização, conforme é entendimento da vossa instituição”, foi a resposta do IPQ à GNR. Por palavras mais simples: é como muito bem entenderem...
Felizmente o processo seguiu para tribunal. E este não foi o entendimento do juiz de Coruche, tendo Carlos Silva sido ilibado, provado que ficou que o alcoolímetro Dräger em questão apenas tinha a verificação metrológica válida até 31 de Dezembro de 2009. Pode ler-se na sentença: “(...) No Controlo Metrológico dos Alcoolímetros (aprovado pela Portaria 1556/2007) estabelece-se a necessidade de verificação periódica dosaparelhos num período mais curto – a verificação periódica é anual. Assim, a regra geral constante do Decreto-lei n.º 291/90 é que a verificação se faz todos os anos – isto é, o período de verificação estende-se durante todo o ano civil, até 31 de Dezembro. Porém, a norma especial que se aplica aos alcoolímetros impõe que essa verificação seja anual, ou seja, ano a ano”, concluindo, mais adiante, que, “assim, o alcoolímetro usado no exame de pesquisa de álcool no ar expirado não respeitava as condições legais de verificação do mesmo”. Decisão que denota conhecimento da parte do Tribunal de Coruche, atendendo a que caberia ao IPQ a responsabilida de de tal rigor na leitura da lei, como justificação até para a sua própria exis tência.
http://www.automotor.xl.pt/1110/100.shtm
É como quiserem!
O Instituto Português da Qualidade (IPQ) existe para assegurar que todos os aparelhos de verificação metrológica, como os utilizados pelas forças policiais, cumprem as regras. No site deste instituto público é fácil de comprovar, na área reservada ao De par ta - mento de Metrologia, qual a sua missão prioritária: “Assegurar o rigor e a rastreabilidade das medições no território nacional”, pode ler-se aí. Sucede que este “bastião” da credi - bilidade de aparelhos como os alco - olímetros limita-se, por vezes, a fazer figura de corpo presente, quando soli - citado a pronunciar-se. O caso remonta a Agosto de 2010. Carlos Silva (nome fictício) foi submetido a uma operação da GNR de controlo de álcool ao volante, tendo sido, para tal, utilizado um aparelho, cujo prazo do controlo metrológico já havia expirado há muito tempo.
“O aparelho utilizado para esta detecção da TAS foi sujeito a uma primeira verificação em 24 de Julho de 2009, dado que o selo anterior se encontrava quebrado. Ora, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º da Por - ta ria 1556/2007, é dispensada nesse ano a verificação periódica me tro - ló gica. Mas no ano em que o mesmo foi sujeito à primeira verificação, e não no ano seguinte ao da sua realização! Não há mais entendimentos possíveis!”, esclarece a jurista Teresa Lume.
IP...Q?
Na altura, a própria GNR teve dúvida quanto aos prazos de validade do alcoolímetro e pediu esclarecimentos ao IPQ. A resposta, porém, não podia ser mais vaga. “O controlo metrológico dos aparelhos quantitativos é regulamentado pela Portaria 1556/2007, de 10 de Dezembro, que prevê uma periodicidade anual para os ensaios de controlo metrológico, de acordo com o item 2, do artigo 7.º da Portaria referida”. Mais: “Assim, considerando que esta Portaria é enquadrada pelo De creto-lei acima referido, as operações de verificação de alcoolímetros são válidas até 31 de Dezembro do ano seguinte ao da sua realização, conforme é entendimento da vossa instituição”, foi a resposta do IPQ à GNR. Por palavras mais simples: é como muito bem entenderem...
Felizmente o processo seguiu para tribunal. E este não foi o entendimento do juiz de Coruche, tendo Carlos Silva sido ilibado, provado que ficou que o alcoolímetro Dräger em questão apenas tinha a verificação metrológica válida até 31 de Dezembro de 2009. Pode ler-se na sentença: “(...) No Controlo Metrológico dos Alcoolímetros (aprovado pela Portaria 1556/2007) estabelece-se a necessidade de verificação periódica dosaparelhos num período mais curto – a verificação periódica é anual. Assim, a regra geral constante do Decreto-lei n.º 291/90 é que a verificação se faz todos os anos – isto é, o período de verificação estende-se durante todo o ano civil, até 31 de Dezembro. Porém, a norma especial que se aplica aos alcoolímetros impõe que essa verificação seja anual, ou seja, ano a ano”, concluindo, mais adiante, que, “assim, o alcoolímetro usado no exame de pesquisa de álcool no ar expirado não respeitava as condições legais de verificação do mesmo”. Decisão que denota conhecimento da parte do Tribunal de Coruche, atendendo a que caberia ao IPQ a responsabilida de de tal rigor na leitura da lei, como justificação até para a sua própria exis tência.
http://www.automotor.xl.pt/1110/100.shtm
BTBRAVO- 2º COMANDANTE
- PAÍS :
MENSAGENS : 6247
LOCALIZAÇÃO : Lisboa
EMPREGO : BRIGADA DE TRÂNSITO
INSCRIÇÃO : 05/02/2009
Alcoolímetros - A GNR está a utilizá-los sem respeitar os prazos de controlo metrológico impostos por lei :: Comentários
Re: Alcoolímetros - A GNR está a utilizá-los sem respeitar os prazos de controlo metrológico impostos por lei
Quem tem competência para determinar (independentemente da validade da calibração) se o alcoolimetro está apto a realizar o teste é o .....juiz????.
Se o alcoolimetro for calibrado em novembro de 2010, em janeiro de 2011 tem de ser novamente calibrado (segundo douta inteligência dum pseudo juiz.). Vou passar a calibrar os drager no gabinete do meritíssimo juiz da comarca de Coruche, uma vez que o mesmo já está dentro do assunto...
Se o alcoolimetro for calibrado em novembro de 2010, em janeiro de 2011 tem de ser novamente calibrado (segundo douta inteligência dum pseudo juiz.). Vou passar a calibrar os drager no gabinete do meritíssimo juiz da comarca de Coruche, uma vez que o mesmo já está dentro do assunto...
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