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REGIME REMUNERATÓRIO "A QUEM INTERESSAR"
Página 1 de 1
26072010
REGIME REMUNERATÓRIO "A QUEM INTERESSAR"
Este é o mail que foi enviado junto com os anexos
o resto tem que ser anexado
Assunto: APURAMENTO DE ENCARGOS COM O SUPLEMENTO ESPECIAL DE SERVIÇO
Relativamente ao Suplemento Especial de Serviço, encarrega-me o Director de Recursos Humanos, de transmitir às Unidades/Comandos o seguinte:
1. O Suplemento Especial de Serviço é um abono a atribuir aos militares da Guarda e é regulado nos termos do artigo 21º do Decreto Lei n.º 298/2009 de 14OUT.
2. A percepção do suplemento especial de serviço depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos:
a. O desempenho de funções operacionais em unidades ou subunidades previstas na estrutura orgânica da Guarda – Ver Despacho do Exmo. Cmdt Geral e documentos apensos, em anexo ao presente mail;
b. Estar habilitado com os cursos de especialização adequados ao exercício das respectivas funções – Ver Nota n.º 0612/10/DF/DFTT, de 08ABR, do Comando da Doutrina e Formação, em anexo ao presente mail;
c. Existir prestação efectiva de serviço, atendendo a que:
1) Quando um militar integra uma destas Unidades ou Subunidades pela primeira vez e reúne todas as condições para a percepção do suplemento especial de serviço, é abonado a partir do primeiro dia de colocação;
2) Nos meses seguintes receberá na totalidade, enquanto se mantiver integrado na Unidade ou Subunidade;
3) Quando um militar deixe de prestar efectivamente serviço, designadamente, por motivo de doença, parentalidade, férias, cursos, transferência de serviço, ou cessação de funções, será abonado apenas pelos dias em que prestou efectivamente serviço;
4) As ausências ao serviço serão descontadas no suplemento especial de serviço, proporcionalmente, por cada dia de ausência, pelo que deverão registar o número de dias de ausência.
3. Para efectuar o seu abono, a Divisão de Abonos da Direcção de Recursos Humanos criou os seguintes códigos de referência:
201 - Sup.Esp.Serviço-GIOP/Outros(artº21,al.b)
202 - Sup.Esp.Svç-CIEESS/UI-ED/CT(artº21,al.c)
203 - Sup.Esp.Serviço - GIOE-UI (artº21,al.d)
204 - Sup.Esp.Serviço - IC(artº21,al.a)
4. Assim, e em virtude de haver necessidade de apurar os montantes abonar aos militares com direito a este Suplemento, devem as Unidades/Comandos processar este abono desde 01JAN2010 num documento criado para o efeito na Aplicação de Vencimentos com a designação 09-DEA (Documento Especial de Alterações)impreterivelmente até 271230JUL2010.
5. Os códigos de referência referidos em 3., são códigos parametrizados em dias (à semelhança do código 201 que já vem sendo abonado a alguns militares) pelo que, apenas será necessário digitalizar a matrícula do militar, o respectivo código, o número de dias a abonar e mês de referência, tendo em conta os requisitos constantes em 2..
6. Tendo o código de referência 202, substituído o Código 250-Minas e Armadilhas, é necessário carregar o código 202 independentemente de já terem percebido no código 250, sendo que no momento do abono do código 202 será feita a reposição dos valores pagos no código 250.
7. Devem ainda as Unidades/Comandos informar a Divisão de Abonos, via e-mail (cari.drh.da@gnr.pt), de quais os militares que tenham direito a este Suplemento e que se encontrem em missões no estrangeiro, pelas quais estejam isentos de IRS.
8. Salienta-se que, atendendo à necessidade de verificação dos elementos carregados pelas Unidades/Comandos, o mês do efectivo pagamento do Suplemento Especial de Serviço será oportunamente comunicado.
9. Brevemente será difundida Circular relativa ao Suplemento em causa.
o resto tem que ser anexado
Assunto: APURAMENTO DE ENCARGOS COM O SUPLEMENTO ESPECIAL DE SERVIÇO
Relativamente ao Suplemento Especial de Serviço, encarrega-me o Director de Recursos Humanos, de transmitir às Unidades/Comandos o seguinte:
1. O Suplemento Especial de Serviço é um abono a atribuir aos militares da Guarda e é regulado nos termos do artigo 21º do Decreto Lei n.º 298/2009 de 14OUT.
2. A percepção do suplemento especial de serviço depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos:
a. O desempenho de funções operacionais em unidades ou subunidades previstas na estrutura orgânica da Guarda – Ver Despacho do Exmo. Cmdt Geral e documentos apensos, em anexo ao presente mail;
b. Estar habilitado com os cursos de especialização adequados ao exercício das respectivas funções – Ver Nota n.º 0612/10/DF/DFTT, de 08ABR, do Comando da Doutrina e Formação, em anexo ao presente mail;
c. Existir prestação efectiva de serviço, atendendo a que:
1) Quando um militar integra uma destas Unidades ou Subunidades pela primeira vez e reúne todas as condições para a percepção do suplemento especial de serviço, é abonado a partir do primeiro dia de colocação;
2) Nos meses seguintes receberá na totalidade, enquanto se mantiver integrado na Unidade ou Subunidade;
3) Quando um militar deixe de prestar efectivamente serviço, designadamente, por motivo de doença, parentalidade, férias, cursos, transferência de serviço, ou cessação de funções, será abonado apenas pelos dias em que prestou efectivamente serviço;
4) As ausências ao serviço serão descontadas no suplemento especial de serviço, proporcionalmente, por cada dia de ausência, pelo que deverão registar o número de dias de ausência.
3. Para efectuar o seu abono, a Divisão de Abonos da Direcção de Recursos Humanos criou os seguintes códigos de referência:
201 - Sup.Esp.Serviço-GIOP/Outros(artº21,al.b)
202 - Sup.Esp.Svç-CIEESS/UI-ED/CT(artº21,al.c)
203 - Sup.Esp.Serviço - GIOE-UI (artº21,al.d)
204 - Sup.Esp.Serviço - IC(artº21,al.a)
4. Assim, e em virtude de haver necessidade de apurar os montantes abonar aos militares com direito a este Suplemento, devem as Unidades/Comandos processar este abono desde 01JAN2010 num documento criado para o efeito na Aplicação de Vencimentos com a designação 09-DEA (Documento Especial de Alterações)impreterivelmente até 271230JUL2010.
5. Os códigos de referência referidos em 3., são códigos parametrizados em dias (à semelhança do código 201 que já vem sendo abonado a alguns militares) pelo que, apenas será necessário digitalizar a matrícula do militar, o respectivo código, o número de dias a abonar e mês de referência, tendo em conta os requisitos constantes em 2..
6. Tendo o código de referência 202, substituído o Código 250-Minas e Armadilhas, é necessário carregar o código 202 independentemente de já terem percebido no código 250, sendo que no momento do abono do código 202 será feita a reposição dos valores pagos no código 250.
7. Devem ainda as Unidades/Comandos informar a Divisão de Abonos, via e-mail (cari.drh.da@gnr.pt), de quais os militares que tenham direito a este Suplemento e que se encontrem em missões no estrangeiro, pelas quais estejam isentos de IRS.
8. Salienta-se que, atendendo à necessidade de verificação dos elementos carregados pelas Unidades/Comandos, o mês do efectivo pagamento do Suplemento Especial de Serviço será oportunamente comunicado.
9. Brevemente será difundida Circular relativa ao Suplemento em causa.
3353AM- GUARDA PRINCIPAL
- PAÍS :
IDADE : 86
MENSAGENS : 72
LOCALIZAÇÃO : Algures em qualquer canto em qualquer estrada
EMPREGO : Brigadeiro
INSCRIÇÃO : 27/01/2010
REGIME REMUNERATÓRIO "A QUEM INTERESSAR" :: Comentários
Re: REGIME REMUNERATÓRIO "A QUEM INTERESSAR"
Estes "senhores" continuam a brincar com os militares... TODOS estes suplementos deveriam ter sido pagos desde 01JAN2010 (21JAN2010),já passou mais de meio ano e quando iram pagar ninguem sabe, se fosse o deles já estaria na conta há muito tempo.
A vergonha e a deorganização continua a reinar ao mais alto nível na GNR:
A vergonha e a deorganização continua a reinar ao mais alto nível na GNR:
eu pergunto
isso é para todas as especialidades, ou só para algumas
isso é para todas as especialidades, ou só para algumas
Lutador007
Isto quanto eu sei so diz respeito ás quatro especialiddaes enumeradas
Isto quanto eu sei so diz respeito ás quatro especialiddaes enumeradas
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