BRIGADA DE TRÂNSITO
REGIME REMUNERATÓRIO "A QUEM INTERESSAR" Sem_ta10



Participe do fórum, é rápido e fácil

BRIGADA DE TRÂNSITO
REGIME REMUNERATÓRIO "A QUEM INTERESSAR" Sem_ta10

BRIGADA DE TRÂNSITO
Gostaria de reagir a esta mensagem? Crie uma conta em poucos cliques ou inicie sessão para continuar.
PAINEL DO USUÁRIO

Mensagens: 0


Alterar
Ver
Tópicos e mensagens

TRÂNSITO
LINKS RÁPIDOS

 



 
     
-
 
Votação

LIMITE VELOCIDADE NA AUTO ESTRADA

REGIME REMUNERATÓRIO "A QUEM INTERESSAR" Vote_lcap48%REGIME REMUNERATÓRIO "A QUEM INTERESSAR" Vote_rcap 48% [ 173 ]
REGIME REMUNERATÓRIO "A QUEM INTERESSAR" Vote_lcap52%REGIME REMUNERATÓRIO "A QUEM INTERESSAR" Vote_rcap 52% [ 185 ]

Total de votos : 358

Navegação
 Portal
 Índice
 Membros
 Perfil
 FAQ
 Buscar
maio 2024
SegTerQuaQuiSexSábDom
  12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  

Calendário Calendário

POSTO VIRTUAL

 




REGIME REMUNERATÓRIO "A QUEM INTERESSAR"

Ir para baixo

26072010

Mensagem 

REGIME REMUNERATÓRIO "A QUEM INTERESSAR" Empty REGIME REMUNERATÓRIO "A QUEM INTERESSAR"




Este é o mail que foi enviado junto com os anexos
o resto tem que ser anexado




Assunto: APURAMENTO DE ENCARGOS COM O SUPLEMENTO ESPECIAL DE SERVIÇO



Relativamente ao Suplemento Especial de Serviço, encarrega-me o Director de Recursos Humanos, de transmitir às Unidades/Comandos o seguinte:





1. O Suplemento Especial de Serviço é um abono a atribuir aos militares da Guarda e é regulado nos termos do artigo 21º do Decreto Lei n.º 298/2009 de 14OUT.

2. A percepção do suplemento especial de serviço depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos:

a. O desempenho de funções operacionais em unidades ou subunidades previstas na estrutura orgânica da Guarda – Ver Despacho do Exmo. Cmdt Geral e documentos apensos, em anexo ao presente mail;

b. Estar habilitado com os cursos de especialização adequados ao exercício das respectivas funções – Ver Nota n.º 0612/10/DF/DFTT, de 08ABR, do Comando da Doutrina e Formação, em anexo ao presente mail;

c. Existir prestação efectiva de serviço, atendendo a que:

1) Quando um militar integra uma destas Unidades ou Subunidades pela primeira vez e reúne todas as condições para a percepção do suplemento especial de serviço, é abonado a partir do primeiro dia de colocação;

2) Nos meses seguintes receberá na totalidade, enquanto se mantiver integrado na Unidade ou Subunidade;

3) Quando um militar deixe de prestar efectivamente serviço, designadamente, por motivo de doença, parentalidade, férias, cursos, transferência de serviço, ou cessação de funções, será abonado apenas pelos dias em que prestou efectivamente serviço;

4) As ausências ao serviço serão descontadas no suplemento especial de serviço, proporcionalmente, por cada dia de ausência, pelo que deverão registar o número de dias de ausência.



3. Para efectuar o seu abono, a Divisão de Abonos da Direcção de Recursos Humanos criou os seguintes códigos de referência:

201 - Sup.Esp.Serviço-GIOP/Outros(artº21,al.b)

202 - Sup.Esp.Svç-CIEESS/UI-ED/CT(artº21,al.c)

203 - Sup.Esp.Serviço - GIOE-UI (artº21,al.d)

204 - Sup.Esp.Serviço - IC(artº21,al.a)



4. Assim, e em virtude de haver necessidade de apurar os montantes abonar aos militares com direito a este Suplemento, devem as Unidades/Comandos processar este abono desde 01JAN2010 num documento criado para o efeito na Aplicação de Vencimentos com a designação 09-DEA (Documento Especial de Alterações)impreterivelmente até 271230JUL2010.



5. Os códigos de referência referidos em 3., são códigos parametrizados em dias (à semelhança do código 201 que já vem sendo abonado a alguns militares) pelo que, apenas será necessário digitalizar a matrícula do militar, o respectivo código, o número de dias a abonar e mês de referência, tendo em conta os requisitos constantes em 2..



6. Tendo o código de referência 202, substituído o Código 250-Minas e Armadilhas, é necessário carregar o código 202 independentemente de já terem percebido no código 250, sendo que no momento do abono do código 202 será feita a reposição dos valores pagos no código 250.



7. Devem ainda as Unidades/Comandos informar a Divisão de Abonos, via e-mail (cari.drh.da@gnr.pt), de quais os militares que tenham direito a este Suplemento e que se encontrem em missões no estrangeiro, pelas quais estejam isentos de IRS.



8. Salienta-se que, atendendo à necessidade de verificação dos elementos carregados pelas Unidades/Comandos, o mês do efectivo pagamento do Suplemento Especial de Serviço será oportunamente comunicado.



9. Brevemente será difundida Circular relativa ao Suplemento em causa.
3353AM
3353AM
GUARDA PRINCIPAL
 GUARDA PRINCIPAL

PAÍS : REGIME REMUNERATÓRIO "A QUEM INTERESSAR" 5837_310
IDADE : 86
MENSAGENS : 72
LOCALIZAÇÃO : Algures em qualquer canto em qualquer estrada
EMPREGO : Brigadeiro
INSCRIÇÃO : 27/01/2010

Ir para o topo Ir para baixo

Compartilhar este artigo em: reddit

REGIME REMUNERATÓRIO "A QUEM INTERESSAR" :: Comentários

NIC-DT

Mensagem Seg 26 Jul 2010 - 5:16 por NIC-DT

Estes "senhores" continuam a brincar com os militares... TODOS estes suplementos deveriam ter sido pagos desde 01JAN2010 (21JAN2010),já passou mais de meio ano e quando iram pagar ninguem sabe, se fosse o deles já estaria na conta há muito tempo.
A vergonha e a deorganização continua a reinar ao mais alto nível na GNR:

Ir para o topo Ir para baixo

lutador007

Mensagem Seg 26 Jul 2010 - 5:23 por lutador007

eu pergunto

isso é para todas as especialidades, ou só para algumas

Ir para o topo Ir para baixo

3353AM

Mensagem Seg 26 Jul 2010 - 7:02 por 3353AM

Lutador007
Isto quanto eu sei so diz respeito ás quatro especialiddaes enumeradas

Ir para o topo Ir para baixo

Mensagem  por Conteúdo patrocinado

Ir para o topo Ir para baixo

Ir para o topo

- Tópicos semelhantes

 
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos