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QUEM MANDA NA CRIL?
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11062012
QUEM MANDA NA CRIL?
A CRIL, abreviatura de Circular Regional Interior de Lisboa, também conhecida como IC17, liga Sacavém a Algés e atravessa vários concelhos ao longo dos seus cerca de 21 km de extensão. Acreditando nos números veiculados, retirou, com a abertura do seu último troço concluído o ano passado, algumas dezenas de milhares de automóveis da 2.ª Circular, bem como do eixo Norte/Sul, vias estas que atravessam a capital.
Mas o que não dá para acreditar – usando uma expressão comum – são as multas geradas pelos radares dos túneis. Imagine que no mesmo dia um agente da autoridade lhe entrega em mão 35 notificações de infracções praticadas no ano passado relativas a excesso de velocidade nos túneis da CRIL. Parece mentira mas não é! E está a acontecer. Imagine ainda que ao ler essas notificações se depara com coimas mínimas de €300 e sanções acessórias entre os 2 e os 24 meses, o que significa não só a cassação da carta como também €9000 (nove mil euros, sim!) para pagar de uma só vez ao Estado.
Bem, alguém dirá: não tivesse prevaricado, não infringisse a lei, não andasse acima do limite de velocidade. E até concordo!
Já não posso concordar é com o facto de, em princípio, as contra-ordenações não corresponderem ao legalmente estabelecido para este tipo de via, ou seja, estão a aplicar as sanções como se as infracções fossem cometidas dentro da cidade. E é aqui que começa o mais caricato desta situação. Pretendendo saber como se encontra classificada a CRIL, bem como o limite geral de velocidade, para além obviamente do especial nos túneis, que é de 70 km/h, começou uma nova demanda em busca de respostas.
Como as entidades responsáveis pelo sector são a EP-Estradas de Portugal, SA e o INIR (Instituto das Infra-Estruturas Rodoviárias) foram os primeiros sites a ser consultados mas onde nada a respeito se encontrou. Optou-se então por falar directamente com estes organismos, começando com a EP-Estradas de Portugal. Não sabiam nem o limite de velocidade nem mesmo que tipo de via é: se via rápida, estrada, avenida, auto-estrada ou qualquer outra. Apesar de toda a simpatia – a qual merece destaque pois o mesmo não se pode dizer do atendimento prestado pelo InIr, do qual só se arrancou, e a ferros, para pôr por escrito a questão –, o conselho foi enviar um e-mail a pedir tais esclarecimentos e ainda a ligar para a Divisão de Trânsito de Lisboa, já que era daqui que as multas saíam. Claro que desta última entidade responderam, e bem, nada ter que ver com o assunto pois não eram eles que sinalizavam as estradas, pelo que deveria dirigir a pergunta à Estradas de Portugal. Por último tentou-se a Câmara Municipal de Lisboa. Nada!
No entanto, diga-se em abono da verdade, foi a primeira a responder ao e-mail enviado em simultâneo para esta, para a EP-Estradas de Portugal e InIr, a confirmar que cabia à Estradas de Portugal elucidar.
Nesta República das Bananas, perdão, das estradas, quem afinal manda na CRIL, sendo que o mesmo será dizer quem tem competência e gere esta via? Não era suposto a Estradas de Portugal ou o InIr saberem? Estar essa informação nos seus sites institucionais?
Mas o que não dá para acreditar – usando uma expressão comum – são as multas geradas pelos radares dos túneis. Imagine que no mesmo dia um agente da autoridade lhe entrega em mão 35 notificações de infracções praticadas no ano passado relativas a excesso de velocidade nos túneis da CRIL. Parece mentira mas não é! E está a acontecer. Imagine ainda que ao ler essas notificações se depara com coimas mínimas de €300 e sanções acessórias entre os 2 e os 24 meses, o que significa não só a cassação da carta como também €9000 (nove mil euros, sim!) para pagar de uma só vez ao Estado.
Bem, alguém dirá: não tivesse prevaricado, não infringisse a lei, não andasse acima do limite de velocidade. E até concordo!
Já não posso concordar é com o facto de, em princípio, as contra-ordenações não corresponderem ao legalmente estabelecido para este tipo de via, ou seja, estão a aplicar as sanções como se as infracções fossem cometidas dentro da cidade. E é aqui que começa o mais caricato desta situação. Pretendendo saber como se encontra classificada a CRIL, bem como o limite geral de velocidade, para além obviamente do especial nos túneis, que é de 70 km/h, começou uma nova demanda em busca de respostas.
Como as entidades responsáveis pelo sector são a EP-Estradas de Portugal, SA e o INIR (Instituto das Infra-Estruturas Rodoviárias) foram os primeiros sites a ser consultados mas onde nada a respeito se encontrou. Optou-se então por falar directamente com estes organismos, começando com a EP-Estradas de Portugal. Não sabiam nem o limite de velocidade nem mesmo que tipo de via é: se via rápida, estrada, avenida, auto-estrada ou qualquer outra. Apesar de toda a simpatia – a qual merece destaque pois o mesmo não se pode dizer do atendimento prestado pelo InIr, do qual só se arrancou, e a ferros, para pôr por escrito a questão –, o conselho foi enviar um e-mail a pedir tais esclarecimentos e ainda a ligar para a Divisão de Trânsito de Lisboa, já que era daqui que as multas saíam. Claro que desta última entidade responderam, e bem, nada ter que ver com o assunto pois não eram eles que sinalizavam as estradas, pelo que deveria dirigir a pergunta à Estradas de Portugal. Por último tentou-se a Câmara Municipal de Lisboa. Nada!
No entanto, diga-se em abono da verdade, foi a primeira a responder ao e-mail enviado em simultâneo para esta, para a EP-Estradas de Portugal e InIr, a confirmar que cabia à Estradas de Portugal elucidar.
Nesta República das Bananas, perdão, das estradas, quem afinal manda na CRIL, sendo que o mesmo será dizer quem tem competência e gere esta via? Não era suposto a Estradas de Portugal ou o InIr saberem? Estar essa informação nos seus sites institucionais?
http://www.automotor.xl.pt/Not%C3%ADcias/DetalhedeNot%C3%ADcias/tabid/178/itemId/11858/Default.aspx
BRIOSA BT- ADJUNTO DO COMANDANTE
- PAÍS :
MENSAGENS : 1277
LOCALIZAÇÃO : Lisboa
INSCRIÇÃO : 04/01/2010
QUEM MANDA NA CRIL? :: Comentários
sim mas em qualquer dos casos esta estrada está sinalizada com limite de velocidade, se foram levantados autos por circular acima do limite, não tem que reclamar, os sinais estão lá e muito bem visíveis.
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