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Autoridade Rodoviária não devolve dinheiro de multas prescritas
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11022010
Autoridade Rodoviária não devolve dinheiro de multas prescritas
Autoridade Rodoviária não devolve dinheiro de multas prescritas
A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) está a recusar devolver aos condutores o dinheiro relativo ao pagamento voluntário de contra-ordenações graves e muito graves entretanto prescritas. Cada multa corresponde a pelo menos 120 ou 500 euros - mínimo previsto em cada escalão -, mas podem chegar a valores várias vezes superiores.
O escritório Jorge Neto e Associados, especializado, entre outras matérias, em direito rodoviário, pediu em nome de cerca de 70 clientes a devolução do depósito, uma vez que as contra-ordenações prescreveram. Segundo o escritório, a ANSR não se pronunciou sobre pagamentos com reserva de depósito e, de todas as cartas, apenas respondeu a uma sobre pagamento voluntário e a outra sobre prazos ultrapassados.
Naquela resposta, informa que o pagamento voluntário impede os condutores de discutirem a existência da infracção, logo não há lugar a retorno. Ou seja, segundo a ANSR, o pagamento voluntário da multa pressupõe que não há lugar para contestar a contra-ordenação. E isso implica que a prescrição não obriga à devolução do que foi pago.
O argumento tem, no entanto, uma falha: cinco meses antes da resposta da ANSR, que se baseia numa norma do Código da Estrada, o Tribunal Constitucional declarou inconstitucional que a aplicação da multa fosse incontestável no caso de pagamento voluntário. A resposta da ANSR data de Outubro de 2009 e em Maio do mesmo ano o Tribunal Constitucional declarou, "com força obrigatória geral", a inconstitucionalidade da norma que constava do novo Código da Estrada. Essa norma, citada pela ANSR, entendia que, quando a multa era paga voluntariamente, apenas se podia contestar a gravidade, a duração, a atenuação ou a suspensão da inibição de conduzir. Nunca a aplicação da multa.
No acórdão assinado pelo juiz conselheiro Mário Torres, o Tribunal Constitucional refere exemplos como o de uma condutora que pagou uma multa "porque pensou assim estar obrigada". E conclui que o pagamento voluntário não pode implicar uma renúncia à impugnação do próprio acto de aplicação da multa.
Sem resposta Neste âmbito, Rafael Madeira da Silva, especialista em direito contra-ordenacional da sociedade Jorge Neto e Associados, refere ainda que, na altura em que os condutores são multados, raramente os agentes os informam da possibilidade de pagar com depósito de garantia. Na prática, os condutores multados podem desembolsar os euros correspondentes à multa, mas salvaguardar a hipótese de contestação fazendo uma cruz no ponto da notificação que se refere ao depósito de garantia. Porém, mesmo recorrendo a esta figura, garante o jurista, não tem havido "qualquer resposta da ANSR".
Rafael Madeira da Silva não tem dúvidas de que esta recusa de devolução dos valores por parte da ANSR "é ilícita e tem por base uma inconstitucionalidade", acusando ainda a Autoridade Rodoviária de não avisar os condutores das prescrições - "o que é um direito dos arguidos". O jurista refere que os processos de contra-ordenações graves e muito graves "estão praticamente parados e quase todos têm prescrito", muito à conta da restruturação da DGV que passou a existir como ANSR.
Queixa na IGAI Rafael Madeira da Silva anunciou ainda que vai entregar esta semana, na Inspecção-Geral da Administração Interna (IGAI), uma queixa invocando as próprias competências daquele organismo, que "aprecia suspeitas de irregularidade ou deficiência do funcionamento dos serviços".
O jurista conclui que, para já, a única hipótese dos condutores é uma acção contra o Estado por abuso de confiança fiscal ou mesmo por má fé da administração. Segundo algumas fontes contactadas pelo i, o dinheiro dessas multas já terá tido destino - por lei, o produto das contra-ordenações é distribuído entre o Estado (40%), a entidade que levantou o auto (30%), a ANSR (20%) e os governos civis (10%).
Contactada pelo i, a ANSR explicou que, em tempo útil, não conseguiria dar uma resposta às questões e garantiu que todos os esclarecimentos serão prestados ainda esta semana.
http://www.ionline.pt/conteudo/46249-autoridade-rodoviaria-nao-devolve-dinheiro-multas-prescritas
A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) está a recusar devolver aos condutores o dinheiro relativo ao pagamento voluntário de contra-ordenações graves e muito graves entretanto prescritas. Cada multa corresponde a pelo menos 120 ou 500 euros - mínimo previsto em cada escalão -, mas podem chegar a valores várias vezes superiores.
O escritório Jorge Neto e Associados, especializado, entre outras matérias, em direito rodoviário, pediu em nome de cerca de 70 clientes a devolução do depósito, uma vez que as contra-ordenações prescreveram. Segundo o escritório, a ANSR não se pronunciou sobre pagamentos com reserva de depósito e, de todas as cartas, apenas respondeu a uma sobre pagamento voluntário e a outra sobre prazos ultrapassados.
Naquela resposta, informa que o pagamento voluntário impede os condutores de discutirem a existência da infracção, logo não há lugar a retorno. Ou seja, segundo a ANSR, o pagamento voluntário da multa pressupõe que não há lugar para contestar a contra-ordenação. E isso implica que a prescrição não obriga à devolução do que foi pago.
O argumento tem, no entanto, uma falha: cinco meses antes da resposta da ANSR, que se baseia numa norma do Código da Estrada, o Tribunal Constitucional declarou inconstitucional que a aplicação da multa fosse incontestável no caso de pagamento voluntário. A resposta da ANSR data de Outubro de 2009 e em Maio do mesmo ano o Tribunal Constitucional declarou, "com força obrigatória geral", a inconstitucionalidade da norma que constava do novo Código da Estrada. Essa norma, citada pela ANSR, entendia que, quando a multa era paga voluntariamente, apenas se podia contestar a gravidade, a duração, a atenuação ou a suspensão da inibição de conduzir. Nunca a aplicação da multa.
No acórdão assinado pelo juiz conselheiro Mário Torres, o Tribunal Constitucional refere exemplos como o de uma condutora que pagou uma multa "porque pensou assim estar obrigada". E conclui que o pagamento voluntário não pode implicar uma renúncia à impugnação do próprio acto de aplicação da multa.
Sem resposta Neste âmbito, Rafael Madeira da Silva, especialista em direito contra-ordenacional da sociedade Jorge Neto e Associados, refere ainda que, na altura em que os condutores são multados, raramente os agentes os informam da possibilidade de pagar com depósito de garantia. Na prática, os condutores multados podem desembolsar os euros correspondentes à multa, mas salvaguardar a hipótese de contestação fazendo uma cruz no ponto da notificação que se refere ao depósito de garantia. Porém, mesmo recorrendo a esta figura, garante o jurista, não tem havido "qualquer resposta da ANSR".
Rafael Madeira da Silva não tem dúvidas de que esta recusa de devolução dos valores por parte da ANSR "é ilícita e tem por base uma inconstitucionalidade", acusando ainda a Autoridade Rodoviária de não avisar os condutores das prescrições - "o que é um direito dos arguidos". O jurista refere que os processos de contra-ordenações graves e muito graves "estão praticamente parados e quase todos têm prescrito", muito à conta da restruturação da DGV que passou a existir como ANSR.
Queixa na IGAI Rafael Madeira da Silva anunciou ainda que vai entregar esta semana, na Inspecção-Geral da Administração Interna (IGAI), uma queixa invocando as próprias competências daquele organismo, que "aprecia suspeitas de irregularidade ou deficiência do funcionamento dos serviços".
O jurista conclui que, para já, a única hipótese dos condutores é uma acção contra o Estado por abuso de confiança fiscal ou mesmo por má fé da administração. Segundo algumas fontes contactadas pelo i, o dinheiro dessas multas já terá tido destino - por lei, o produto das contra-ordenações é distribuído entre o Estado (40%), a entidade que levantou o auto (30%), a ANSR (20%) e os governos civis (10%).
Contactada pelo i, a ANSR explicou que, em tempo útil, não conseguiria dar uma resposta às questões e garantiu que todos os esclarecimentos serão prestados ainda esta semana.
http://www.ionline.pt/conteudo/46249-autoridade-rodoviaria-nao-devolve-dinheiro-multas-prescritas
BTBRAVO- 2º COMANDANTE
- PAÍS :
MENSAGENS : 6247
LOCALIZAÇÃO : Lisboa
EMPREGO : BRIGADA DE TRÂNSITO
INSCRIÇÃO : 05/02/2009
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