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Conduzir de chinelos ou descalço não dá multa...
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31072009
Conduzir de chinelos ou descalço não dá multa...
Agosto é o mês que os portugueses preferem para descansar. Roupas e sapatos arejados são os mais usados em qualquer ocasião, mesmo a conduzir. E a verdade é que nem é ilegal, como se pensa
Fim de tarde na estrada que traz os veraneantes da Costa de Caparica rumo a Lisboa. Joana circula, naquele pára-arranca típico, na via da esquerda. Chegada à artéria de acesso à Ponte 25 de Abril, Joana encosta à direita para atravessar o Tejo. Pisa o traço contínuo, é certo. É multada por uma patrulha da GNR, mas não apenas por isso. A segunda coima fê-la desembolsar 30 euros na hora. Trazia umas havaianas calçadas e isso bastou.
Joana alegou desconhecimento da lei, mas de nada lhe valeu. Nem a ela nem a muitos outros condutores que já foram multados por não terem nos pés o calçado considerado adequado por alguns militares da GNR. Mas a verdade é que actualmente não há nada que impeça de conduzir de chinelos ou até mesmo descalço. Um antigo Código da Estrada já contemplou essas infracções, mas o que está agora em vigor é omisso em relação à matéria.
Por isso, ao contrário do que se pensa, conduzir de chinelos, em troco nu ou descalço não é ilegal. É a GNR que o confirma. "Pese embora o Código da Estrada não expressar nada em concreto sobre este assunto, é uma questão de bom senso conduzir de forma a garantir o máximo de segurança", afiança o major Henrique Armindo.
O único artigo no Código da Estrada, mais abrangente, que poderia no limite ser aplicado é o n.º11, que diz: "Os condutores devem, durante a condução, abster-se de práticas e actos susceptíveis de prejudicar o exercício da condução segura." Ao que o DN apurou, ao aplicar uma multa em tais circunstâncias que se perceba que, de facto, prejudicaram a condução, o condutor será punido com uma coima que pode ir até aos 300 euros.
Além do chinelo e do pé descalço, a condução em trajes 'impróprios' (biquíni) ou em tronco nu também preocupa alguns condutores. Mas mais uma vez, a legislação é omissa. Mas uma mulher ao volante em tronco nu poderá configurar crime se, por exemplo, causar um acidente. O juiz pode considerar que se tratou de um acto exibicionista e condenar a condutora a pagar uma multa ou a cumprir um ano de prisão.
http://dn.sapo.pt/inicio/portugal/interior.aspx?content_id=1321883
Fim de tarde na estrada que traz os veraneantes da Costa de Caparica rumo a Lisboa. Joana circula, naquele pára-arranca típico, na via da esquerda. Chegada à artéria de acesso à Ponte 25 de Abril, Joana encosta à direita para atravessar o Tejo. Pisa o traço contínuo, é certo. É multada por uma patrulha da GNR, mas não apenas por isso. A segunda coima fê-la desembolsar 30 euros na hora. Trazia umas havaianas calçadas e isso bastou.
Joana alegou desconhecimento da lei, mas de nada lhe valeu. Nem a ela nem a muitos outros condutores que já foram multados por não terem nos pés o calçado considerado adequado por alguns militares da GNR. Mas a verdade é que actualmente não há nada que impeça de conduzir de chinelos ou até mesmo descalço. Um antigo Código da Estrada já contemplou essas infracções, mas o que está agora em vigor é omisso em relação à matéria.
Por isso, ao contrário do que se pensa, conduzir de chinelos, em troco nu ou descalço não é ilegal. É a GNR que o confirma. "Pese embora o Código da Estrada não expressar nada em concreto sobre este assunto, é uma questão de bom senso conduzir de forma a garantir o máximo de segurança", afiança o major Henrique Armindo.
O único artigo no Código da Estrada, mais abrangente, que poderia no limite ser aplicado é o n.º11, que diz: "Os condutores devem, durante a condução, abster-se de práticas e actos susceptíveis de prejudicar o exercício da condução segura." Ao que o DN apurou, ao aplicar uma multa em tais circunstâncias que se perceba que, de facto, prejudicaram a condução, o condutor será punido com uma coima que pode ir até aos 300 euros.
Além do chinelo e do pé descalço, a condução em trajes 'impróprios' (biquíni) ou em tronco nu também preocupa alguns condutores. Mas mais uma vez, a legislação é omissa. Mas uma mulher ao volante em tronco nu poderá configurar crime se, por exemplo, causar um acidente. O juiz pode considerar que se tratou de um acto exibicionista e condenar a condutora a pagar uma multa ou a cumprir um ano de prisão.
http://dn.sapo.pt/inicio/portugal/interior.aspx?content_id=1321883
Conduzir de chinelos ou descalço não dá multa... :: Comentários
Multa da treta...eu quando vou para a praia levo chinelos, ha umas cabecinhas pensadoras tipo sabujos que inventam ou publicam o seu proprio CE aqui para a margem sul e unita
Betinha forever escreveu:Multa da treta...eu quando vou para a praia levo chinelos, ha umas cabecinhas pensadoras tipo sabujos que inventam ou publicam o seu proprio CE aqui para a margem sul e unita
gente com pouca capacidade...........
onde esta escrito? Art? n? diploma?
tenham paciencia, quem nao sabe que fique quieto"como eu" mas eu, é por outros motivos....
Ainda vou ver alguns a brilhar, se chinelos dá multa, porque prejudica a conduçao......hhummmmmmmmm
tacão alto tambem se pode incluir neste artº.......e vai multa............ridiculo
eu sou zerooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooo
Esses inteligentes, que digam qual a legislação.
hum quem terá sido a mente brilhante a levantar esse tipo de auto ........... vou ter de averiguar quando acabar as hollidays. Isto há com cada sabujooooooo.
Quem não sabe o que anda a fazer o minimo o que deve fazer é estar quietinho e aproveitar para ir tirar uma reciclagem (que falta que fazem para alguns) pois de certeza que lhes era produtiva e apreendiam alguma coisa util e não andavam a preocupar-se com chinelos.
Cambada de
Ando que nem posso....
REPRESENTAMOS A VERDADE QUE ALGUNS QUEREM ESCONDER....
ABRAÇO AOS VERDADEIROS BRIGADEIROS
Ando que nem posso....
REPRESENTAMOS A VERDADE QUE ALGUNS QUEREM ESCONDER....
ABRAÇO AOS VERDADEIROS BRIGADEIROS
Ler . . . e saber interpretar a legislação é muito importante . . .
Sr. . . inventores . . . deixem se de tretas. . .
Umas aulas de portugues nada faria mal . . . ao militar que levantou o auto....
B................
Sr. . . inventores . . . deixem se de tretas. . .
Umas aulas de portugues nada faria mal . . . ao militar que levantou o auto....
B................
e já agora não assinarem a carta verde do seguro também dá uma multinha!!!!!!!!!!!!!!!
Tenham dó meus senhores!!!!!!!!!!
Dá vontade de rir.
Tenham dó meus senhores!!!!!!!!!!
Dá vontade de rir.
podem ter a certeza que no dia que algum familiar meu for autuado por conduzir de chinelos ou nao ter a carta verde assinada.... vai uma queixazinha como resposta... por excesso de zelo...abuso de poder e mais alguma coisa e depois quero ver estes inteligentes a descalçar a bota.... além de um pedido de indemnização cível.... ahhhh pois éeeeee....
Mas uma mulher ao volante em tronco nu poderá configurar crime se, por exemplo, causar um acidente. O juiz pode considerar que se tratou de um acto exibicionista e condenar a condutora a pagar uma multa ou a cumprir um ano de prisão.
Que diz uma coisa destas está louco.
Que diz uma coisa destas está louco.
Eu tambem costumo conduzir de chinelos, e adorava que uma cabecinha pensadora dessas me multasse, pois garanto-vos que seria o dia em que essa cabecinha pensadora seria maltratada, gozada, humilhada e por fim talvez lhe desse umas aulinhas de código da Estrada!!!
Que
Que
Já agora cuidado com os capacetes que dão para abrir, assim como os que usamos.... Algum ppl da nova gerência acham que não se pode abrir o capacete... Mudam-se os tempos, mudam-se as vontades............
Zebra escreveu:Já agora cuidado com os capacetes que dão para abrir, assim como os que usamos.... Algum ppl da nova gerência acham que não se pode abrir o capacete... Mudam-se os tempos, mudam-se as vontades............
Vou já entregar o capacete que me está distribuido... Não vá cair na tentação de o abrir depois ter feito centenas de kilómetros num acompanhamento nocturno... E depois, porrada em cima..
.
e eu que gostava tanto de fiscalizar uma condutora descalça...até ao pescoço....
O que devia dar multa e inibição de conduzir, era as patrulhas levarem Oficiais e Sargentos no carro do estado a Casa.
Ainda os Exmos Srs Generais querem mais 500 euros, meu deus tanto GENERAL que existe nesta Guarda (roma)
Vivam os feudais, existem mais Generais em Portugal que na América, viva viva.
Quem nada faz, nada produz tem regalias mesmos que faça gestão danosa... Viva.
Live in ROMA
Ainda os Exmos Srs Generais querem mais 500 euros, meu deus tanto GENERAL que existe nesta Guarda (roma)
Vivam os feudais, existem mais Generais em Portugal que na América, viva viva.
Quem nada faz, nada produz tem regalias mesmos que faça gestão danosa... Viva.
Live in ROMA
O Zé Guarda e a multa "pichavelho", tipo o selo do extintor é de plastico a lei diz que tem q ser de chumbo (resultado chacota)
O Ze Guarda que aplica o artigo "saco" aquele que cabe lá tudo... para fazer multas de chinelos? por Amor da Santa.
Por fim o mais pedido o Guarda inventor, daqui para a frente pior, espero não ter que aturar este tipo de profissionais.
O Ze Guarda que aplica o artigo "saco" aquele que cabe lá tudo... para fazer multas de chinelos? por Amor da Santa.
Por fim o mais pedido o Guarda inventor, daqui para a frente pior, espero não ter que aturar este tipo de profissionais.
O meu problema é que o burro que faz isto tem uma farda igual a minha, e as pessoas nao destiguem, e pela borrice deste artista, somos todos metidos no mesmo saco, se estivesse com ele de patrulha, levava logo uma carolada
Comigo ficava o resto da patrulha fora do carro ao sol a fazer prevenção.
Quem faz uma multa destas, devia levar com o chinelo na cara...
Esta situação já foi esclarecida pelo nosso Major Lourenço da Silva, no canal 2 da RTP em 2006. Já vi um auto desses e o agente autuante baseava-se no art.11 C.E. e descrevia na descrição sumária: "...acto que prejudicava o exercicio da condução...". Um acto requer movimento. se o condutor durante o exercicio da condução calçar os chinelos, concordo. Se já os tiver calçados, aí não está a exercer nehum acto.
Caros amigos, dá para perguntar será que algum destes autos foi pago?
Julgo que não pois não vejo aqui qualquer tipo de infrac.
Mas enfim vou ter de me precaver eu próprio sou transgressor nessa área.
Abraço.
Julgo que não pois não vejo aqui qualquer tipo de infrac.
Mas enfim vou ter de me precaver eu próprio sou transgressor nessa área.
Abraço.
Na minha fraca opinião só há infracção se derivado ao uso dos chinelos o condutor cometer um acto (manobra irregular, etc) que prejudique o exercicio da condução, e que se venha a ver ter sido provocado pelo uso dos chinelos.
Mas o que é punido é o ACTO QUE PREJUDIQUE O EXERCICÍO DA CONDUÇÃO, nunca o facto de o condutor ir de chinelos, botas, descalço, etc..
Mas isto é a minha fraca opinião..
Agora só vejo ZEROS..
Mas o que é punido é o ACTO QUE PREJUDIQUE O EXERCICÍO DA CONDUÇÃO, nunca o facto de o condutor ir de chinelos, botas, descalço, etc..
Mas isto é a minha fraca opinião..
Agora só vejo ZEROS..
Se alguns camaradas se lembram, alguns anos atrás um certo industrial da zona do Porto veio para a comunicação social queixar-se que uma patrulha da BT o tinha multado por se ter assoado durante o exercicio da condução. Ora parece que ao se assoar o condutor em causa efectuou uma manobra irregular colocando em perigo os demais utentes da via. Os camaradas ao verem que essa manobra irregular tinha derivado do facto de o condutor se assoar durante o exercicio da condução autuaram-o fazendo uso do Artº 11 do CE. E acho que ninguem tem dúvidas que não é proibido assoar o nariz, o que é proibido é que derivado desse ou de outros actos se cometam actos que periguem os demais utentes da via pública.
Aqui há uns anos houve um inventor que colocou a circular que a falata de assiantura por parte to tomador do seguro na carta verde era infracção, o certo é que nunca vi nem conheço ninguem que tenha visto nenhum auto destes, toda a gente afirmava jurava que conhecia alguem mas nunca vi ninguem nem nenhum auto sobre esta infracção.
Realtivamente aos chinelos se o condutor efectua uma manobra que prejudica o trânsito é por essa infracção que deve ser autuado e não com redações do tipo "Porquanto o condutor ao usar chinelos, invadiu a faixa de rodagem....." acho q ninguem tem duvidas disto, acho eu.
Realtivamente aos chinelos se o condutor efectua uma manobra que prejudica o trânsito é por essa infracção que deve ser autuado e não com redações do tipo "Porquanto o condutor ao usar chinelos, invadiu a faixa de rodagem....." acho q ninguem tem duvidas disto, acho eu.
fist79 escreveu:Se alguns camaradas se lembram, alguns anos atrás um certo industrial da zona do Porto veio para a comunicação social queixar-se que uma patrulha da BT o tinha multado por se ter assoado durante o exercicio da condução. Ora parece que ao se assoar o condutor em causa efectuou uma manobra irregular colocando em perigo os demais utentes da via. Os camaradas ao verem que essa manobra irregular tinha derivado do facto de o condutor se assoar durante o exercicio da condução autuaram-o fazendo uso do Artº 11 do CE. E acho que ninguem tem dúvidas que não é proibido assoar o nariz, o que é proibido é que derivado desse ou de outros actos se cometam actos que periguem os demais utentes da via pública.
Não foi patrulha da bt, isto é ridículo, como os chinelos.
há actos que só per si não são tipificados como infracção. O que pode acontecer é que durante esses actos o condutor cometa alguma irregularidade,
Alguns exemplos:
-um condutor estava absorvido pelas promoções que vinham num prospecto do LIDL, invadiu a via contrária e por pouco não embateu na viat da patrulha.
Não é proíbido fumar durante a condução mas mais de um já morreu porque o cigarro aceso lhes caiu para "zonas perigosas"
Uma amiga minha faleceu em acidente de viação por conduzir de chinelos, segundo declarações da pessoa que seguia ao seu lado e que ficou ferido ligeiro.
Última edição por Bravo Tango em Ter 4 Ago 2009 - 14:17, editado 1 vez(es)
Alguns exemplos:
-um condutor estava absorvido pelas promoções que vinham num prospecto do LIDL, invadiu a via contrária e por pouco não embateu na viat da patrulha.
Não é proíbido fumar durante a condução mas mais de um já morreu porque o cigarro aceso lhes caiu para "zonas perigosas"
Uma amiga minha faleceu em acidente de viação por conduzir de chinelos, segundo declarações da pessoa que seguia ao seu lado e que ficou ferido ligeiro.
Última edição por Bravo Tango em Ter 4 Ago 2009 - 14:17, editado 1 vez(es)
MEU DEUS..... ainda me querem comparar com esses Sr. que fazem desses autos...
mas compreendo, o pessoal "romano" é egoísta.. só eles é que podem andar de chinelo (sandálias romanas).....lol
um grande abraço a todos
mas compreendo, o pessoal "romano" é egoísta.. só eles é que podem andar de chinelo (sandálias romanas).....lol
um grande abraço a todos
"docktorX"]..... ainda me querem comparar com esses Sr. que fazem desses autos...
mas compreendo, o pessoal "romano" é egoísta.. só eles é que podem andar de chinelo (sandálias romanas).....lol
um grande abraço a todos
Boa tarde
A comparação nunca foi possivél nem nunca seremos romanos, mas essa das sandálias romanas está bem visto.
obrigado
mas compreendo, o pessoal "romano" é egoísta.. só eles é que podem andar de chinelo (sandálias romanas).....lol
um grande abraço a todos
Boa tarde
A comparação nunca foi possivél nem nunca seremos romanos, mas essa das sandálias romanas está bem visto.
obrigado
bom, este tipo de assunto não merece ser comentado.
mas já agora será que existem chinelos homologados para se poder conduzir?
abraço camaradas.
Vicent
mas já agora será que existem chinelos homologados para se poder conduzir?
abraço camaradas.
Vicent
XXXVIII-BT escreveu:qd será q nos vamos ver livres de ROMA?
Nero deitou fogo a Roma, nós BRIGADEIROS, pomos afoga-la... com ZEROSSSSSSSSSSSSSSSSSS
grande parte da responsabilidade é nossa, a outra será do próximo governo ou na pior das hipóteses, da próxima oposição que junta poderá aprovar o nosso regresso
BRILHANTE!!!! rsVICENT escreveu:bom, este tipo de assunto não merece ser comentado.
mas já agora será que existem chinelos homologados para se poder conduzir?
abraço camaradas.
Vicent
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