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TRAQUINICES AO VOLANTE

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21052012

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Nós, os comuns mortais, mal carregamos um pouco mais no acelerador, deixamos passar o tempo pago no parquímetro (por nos termos distraído a olhar as horas), ou deixamos o carro mal estacionado (mas sem prejudicar ninguém, nem sequer a circulação rodoviária), temos logo um agente da fiscalização a alertar-nos para a nossa infracção e, no cumprimento do seu dever, a passar a respectiva multa ou, se isso não for logo possível, gentilmente envia-no-la para casa ou para a empresa, a qual está obrigada a identificar o condutor pois, se o não fizer no prazo de 15 dias úteis, vê-se na contingência de pagar uma coima mínima de €120, o valor da coima respeitante à infracção e, caso haja lugar a sanção acessória, poderá ver os documentos do veículo apreendidos.
Mas o desfecho dos processos de contra-ordenação rodoviária (pagamento de coimas e de aplicações de sanções acessórias) não são para todos. Aliás, o nosso ex-presidente Mário Soares até quase sabia o que dizia quando afirmou ser o Estado a pagar a multa do seu motorista, quando este foi controlado em excesso de velocidade numa auto-estrada portuguesa ao volante do carro em que seguiam. Muitos dos nossos políticos, no activo ou já nos bastidores, desde ministros a secretários, presidentes de câmara ou de órgãos de soberania, ou mesmo meros deputados, beneficiaram durante anos do fechar de olhos às suas “traquinices” ao volante. Traquinices essas quase sempre consubstanciadas na infracção mais cometida nas nossas vias: o excesso de velocidade. E para se desculparem de pisar no acelerador – pasme-se – a desculpa era e é estarem atrasados para um qualquer acto oficial, nem que fosse assistir a um jogo de futebol.
Todavia, parece estar a chegar a hora de os comuns mortais não mais desculparem estas traquinices. Nesse sentido veio em 2011 o Provedor de Justiça, último bastião na defesa dos direitos dos comuns mortais e dos deveres dos responsáveis e dirigentes deste país, recomendar ao ministro da Administração Interna de então “ (…)que divulgue orientações, designadamente à PSP, no sentido de que, no desempenho das funções de fiscalização rodoviária, os respectivos Agentes levantem autos de contra-ordenação sempre que presenciem infracções rodoviárias praticadas por veículos oficiais, cometendo para a Autoridade Nacional para a Segurança Rodoviária a análise da verificação, ou não, dos pressupostos inerentes ao serviço urgente de interesse público, a fazer na fase de apreciação das defesas”.
Nesta recomendação com n.º 4/A/2011, disponível no site oficial do Provedor de Justiça, pode ler-se no final da mesma “ O Provedor de Justiça também entende que, por uma questão de transparência, a GNR, a PSP e a Autoridade Nacional para a Segurança Rodoviária devem organizar e manter actualizados registos de entidades do Estado cujos veículos e condutores foram fiscalizados e invocaram ou suscitaram o serviço urgente de interesse público, e devem divulgar anualmente tais registos”.
Não tenho conhecimento tais registos fossem divulgados, embora haja já um ano passado sobre esta recomendação. No entanto gostaria de os conhecer, como comum mortal que sou.

http://www.automotor.xl.pt/Not%C3%ADcias/DetalhedeNot%C3%ADcias/tabid/178/itemId/11671/Default.aspx
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TRAQUINICES AO VOLANTE :: Comentários

portugalmouse

Mensagem Seg 21 maio 2012 - 8:11 por portugalmouse

Se ainda não acontece, é porque pouco interessa.

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