Tópicos semelhantes
TRÂNSITO
Top dos mais postadores
BTBRAVO | ||||
COMANDANTE GERAL | ||||
solamente | ||||
MAKARIO | ||||
Gambuzino | ||||
BRIOSA BT | ||||
micro_fz | ||||
Duro | ||||
RICKY4969 | ||||
Bravo Tango |
TEM CARTA HÁ MENOS DE TRÊS ANOS?
Página 1 de 1
30012012
TEM CARTA HÁ MENOS DE TRÊS ANOS?
TEM CARTA HÁ MENOS DE TRÊS ANOS?
Se for esse o caso, e for a primeira carta, é bom saber que o título de condução só se torna definitivo ao fim de três anos, caso não seja instaurado nenhum processo por contra-ordenação ou crime rodoviário, sendo neste sempre aplicável a proibição de conduzir, mantendo o título de condução o carácter provisório até à decisão ou sentença.
Nas contra-ordenações muito graves, por exemplo passar um sinal vermelho, é sempre aplicada a sanção acessória de inibição de conduzir. Isto significa que não há lugar à suspensão da inibição de conduzir porquanto esta só tem lugar nas infracções graves.
Logo, quem comete uma infracção muito grave ou duas muito graves nos três primeiros anos de carta está sujeito a perder o título de condução se vier a ser condenado por decisão e esta se tornar definitiva, o que acontece passados 15 dias úteis após a sua notificação caso não recorra daquela para o tribunal. Ao mesmo se sujeita quem praticar o crime de condução em estado de embriaguez.
E atenção! Mal se entrega a carta para cumprir o período de inibição a que se foi condenado ainda que não se seja neste acto informado pelos serviços de que a carta caducou é irrelevante. Por decorrer da lei não é obrigatório que as entidades competentes para a aplicação da inibição de conduzir avisem do facto de se deixar de ter uma carta válida.
Pode suceder até que no final do cumprimento da pena devolvam o título de condução, mas, ainda assim, tudo com que se fica é uma recordação, pois deixou de ter validade. Continuar a conduzir com a carta caducada é o mesmo que conduzir sem ela, sem habilitação legal para conduzir. E isto tem implicações muito sérias, como poder ser condenado por crime por falta de habilitação para conduzir ou, em caso de acidente em que seja responsável, o seguro não assumir os danos próprios e, se envolver terceiros, vir pedir o montante de indemnização que pagou aos outros intervenientes.
Teresa Lume - advogada e consultora jurídica da AutoMotor
http://www.automotor.xl.pt/Not%C3%ADcias/DetalheNoticia/tabid/118/itemId/10183/Default.aspx
Se for esse o caso, e for a primeira carta, é bom saber que o título de condução só se torna definitivo ao fim de três anos, caso não seja instaurado nenhum processo por contra-ordenação ou crime rodoviário, sendo neste sempre aplicável a proibição de conduzir, mantendo o título de condução o carácter provisório até à decisão ou sentença.
Nas contra-ordenações muito graves, por exemplo passar um sinal vermelho, é sempre aplicada a sanção acessória de inibição de conduzir. Isto significa que não há lugar à suspensão da inibição de conduzir porquanto esta só tem lugar nas infracções graves.
Logo, quem comete uma infracção muito grave ou duas muito graves nos três primeiros anos de carta está sujeito a perder o título de condução se vier a ser condenado por decisão e esta se tornar definitiva, o que acontece passados 15 dias úteis após a sua notificação caso não recorra daquela para o tribunal. Ao mesmo se sujeita quem praticar o crime de condução em estado de embriaguez.
E atenção! Mal se entrega a carta para cumprir o período de inibição a que se foi condenado ainda que não se seja neste acto informado pelos serviços de que a carta caducou é irrelevante. Por decorrer da lei não é obrigatório que as entidades competentes para a aplicação da inibição de conduzir avisem do facto de se deixar de ter uma carta válida.
Pode suceder até que no final do cumprimento da pena devolvam o título de condução, mas, ainda assim, tudo com que se fica é uma recordação, pois deixou de ter validade. Continuar a conduzir com a carta caducada é o mesmo que conduzir sem ela, sem habilitação legal para conduzir. E isto tem implicações muito sérias, como poder ser condenado por crime por falta de habilitação para conduzir ou, em caso de acidente em que seja responsável, o seguro não assumir os danos próprios e, se envolver terceiros, vir pedir o montante de indemnização que pagou aos outros intervenientes.
Teresa Lume - advogada e consultora jurídica da AutoMotor
http://www.automotor.xl.pt/Not%C3%ADcias/DetalheNoticia/tabid/118/itemId/10183/Default.aspx
BTBRAVO- 2º COMANDANTE
- PAÍS :
MENSAGENS : 6247
LOCALIZAÇÃO : Lisboa
EMPREGO : BRIGADA DE TRÂNSITO
INSCRIÇÃO : 05/02/2009
Tópicos semelhantes
» Conduzir sem carta: Carla Reis condenada a prisão pela 2ª vez em menos de 2 anos
» Mais de 70 condutores ficaram sem carta nos últimos dois anos e meio
» GNR: José Alho reeleito presidente da ASPIG por três anos
» Mais de 70 condutores ficaram sem carta nos últimos dois anos e meio
» GNR: José Alho reeleito presidente da ASPIG por três anos
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos