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Cooperação entre Estados membros para combater sinistralidade rodoviária
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07072011
Cooperação entre Estados membros para combater sinistralidade rodoviária
Automobilistas obrigados a pagar multas em todos os estados membros da UE
O Parlamento Europeu aprovou novas regras que vão facilitar a aplicação de sanções aos automobilistas que cometam infrações noutro país da União Europeia. Esta diretiva pretende acabar com a impunidade dos automobilistas que cometem infrações no trânsito noutros Estados Membros. Dentro de 2 anos terá aplicação em Portugal.
http://tv1.rtp.pt/noticias/?t=Automobilistas-obrigados-a-pagar-multas-em-todos-os-estados-membros-da-UE.rtp&headline=20&visual=9&article=458448&tm=7
O Parlamento Europeu aprovou novas regras que vão facilitar a aplicação de sanções aos automobilistas que cometam infrações noutro país da União Europeia. Esta diretiva pretende acabar com a impunidade dos automobilistas que cometem infrações no trânsito noutros Estados Membros. Dentro de 2 anos terá aplicação em Portugal.
http://tv1.rtp.pt/noticias/?t=Automobilistas-obrigados-a-pagar-multas-em-todos-os-estados-membros-da-UE.rtp&headline=20&visual=9&article=458448&tm=7
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- PAÍS :
MENSAGENS : 521
LOCALIZAÇÃO : Portugal
INSCRIÇÃO : 21/04/2009
Cooperação entre Estados membros para combater sinistralidade rodoviária :: Comentários
Cooperação entre Estados membros para combater sinistralidade rodoviária
A impunidade nas estradas europeias vai acabar!
O Parlamento Europeu aprovou uma nova diretiva que vai facilitar o intercâmbio de informação entre polícias. O objetivo é identificar os veículos dos condutores que fizeram uma infração num país da União Europeia com viaturas de matrícula de um país diferente daquele em que infrigriram a lei.
A eurodeputada socialista Inês Ayala, como membro da Comissão de Turismo e Transportes, foi uma das defensoras da iniciativa:
“- O cidadão europeu que visitava outro país e que praticava uma infração nas leis segurança rodoviária durante a estada, uma vez que regressava ao país de origem, se não era detido no local, podia ficar impune. Não havia um sistema de informação e de cooperação entre a polícia para as infrações do tráfego.”
Os estudos realizados pela Comissão revelam que a sensação de impunidade dos condutores não residentes provoca cerca de 400 mortes por ano nas estradas europeias.
O comissário dos Transportes, Siim Kallas, acrescenta que estes condutores têm três vezes mais de possibilidades de fazer uma infração e que são responsáveis por metade das infrações por excesso de velocidade.
A diretiva abrange oito infrações:
excesso de velocidade; passagem num sinal vermelho; condução sob o efeito do álcool; condução sob influência de drogas; não utilização do cinto de segurança; falta de capacete; uso ilícito do telemóvel ou de outro equipamento de comunicação durante a condução; e circular numa via interdita, como a dos autocarros.
Que países da União Europeia são abrangidos pela diretiva “Sanções sem fronteitras”? Todos, com excepção dos três exemplos seguintes:
A eurodeputada espanhola especifica:
“- Três Estados membros fazem o que chamamos opt-in-out, ou seja, têm o direito de poder ficar de fora, que é o caso do Reino Unido, Irlanda e Dinamarca, embora Irlanda tenha manifestado a intenção de fazer o opt-in, isto é de entrar e adotar a norma, e o Reino Unido já discutiu o assunto e vai discuti-lo de novo.”
O Estado onde registada a infração passa a poder solicitar as informações ligadas à matrícula, hora, data, local e tipo de infração.
De sont coté, l’Etat d’immatriculation s’engage lui fournir les données relatives au vehicule et de son titulaire.
Olaya conclui:
“- O Estado onde se ocorre a infração, as autoridades de segurança rodoviária, podem exigir ao Estado de residência do infractor a informação para o identificar, e então o Estado onde reside o infractor tem a obrigação de fornecer os dados do condutor.”
Os países têm até dois anos para aplicar a diretiva: as oito infrações vão passar a ser sancionadas e o condutor que infrinja vai mesmo receber uma carta registada em casa para pagar a multa ou apresentar-se a tribunal, na própria língua e não na do país onde violou o código da estrada.
http://pt.euronews.net/2011/07/06/cooperacao-entre-estados-membros-para-combater-sinistralidade-rodoviaria/
A impunidade nas estradas europeias vai acabar!
O Parlamento Europeu aprovou uma nova diretiva que vai facilitar o intercâmbio de informação entre polícias. O objetivo é identificar os veículos dos condutores que fizeram uma infração num país da União Europeia com viaturas de matrícula de um país diferente daquele em que infrigriram a lei.
A eurodeputada socialista Inês Ayala, como membro da Comissão de Turismo e Transportes, foi uma das defensoras da iniciativa:
“- O cidadão europeu que visitava outro país e que praticava uma infração nas leis segurança rodoviária durante a estada, uma vez que regressava ao país de origem, se não era detido no local, podia ficar impune. Não havia um sistema de informação e de cooperação entre a polícia para as infrações do tráfego.”
Os estudos realizados pela Comissão revelam que a sensação de impunidade dos condutores não residentes provoca cerca de 400 mortes por ano nas estradas europeias.
O comissário dos Transportes, Siim Kallas, acrescenta que estes condutores têm três vezes mais de possibilidades de fazer uma infração e que são responsáveis por metade das infrações por excesso de velocidade.
A diretiva abrange oito infrações:
excesso de velocidade; passagem num sinal vermelho; condução sob o efeito do álcool; condução sob influência de drogas; não utilização do cinto de segurança; falta de capacete; uso ilícito do telemóvel ou de outro equipamento de comunicação durante a condução; e circular numa via interdita, como a dos autocarros.
Que países da União Europeia são abrangidos pela diretiva “Sanções sem fronteitras”? Todos, com excepção dos três exemplos seguintes:
A eurodeputada espanhola especifica:
“- Três Estados membros fazem o que chamamos opt-in-out, ou seja, têm o direito de poder ficar de fora, que é o caso do Reino Unido, Irlanda e Dinamarca, embora Irlanda tenha manifestado a intenção de fazer o opt-in, isto é de entrar e adotar a norma, e o Reino Unido já discutiu o assunto e vai discuti-lo de novo.”
O Estado onde registada a infração passa a poder solicitar as informações ligadas à matrícula, hora, data, local e tipo de infração.
De sont coté, l’Etat d’immatriculation s’engage lui fournir les données relatives au vehicule et de son titulaire.
Olaya conclui:
“- O Estado onde se ocorre a infração, as autoridades de segurança rodoviária, podem exigir ao Estado de residência do infractor a informação para o identificar, e então o Estado onde reside o infractor tem a obrigação de fornecer os dados do condutor.”
Os países têm até dois anos para aplicar a diretiva: as oito infrações vão passar a ser sancionadas e o condutor que infrinja vai mesmo receber uma carta registada em casa para pagar a multa ou apresentar-se a tribunal, na própria língua e não na do país onde violou o código da estrada.
http://pt.euronews.net/2011/07/06/cooperacao-entre-estados-membros-para-combater-sinistralidade-rodoviaria/
COMUNICADO
7 de Julho de 2011
Apelo ao Governo para Aplicação de nova Directiva europeia
7 de Julho de 2011
Apelo ao Governo para Aplicação de nova Directiva europeia
O Parlamento Europeu acaba de aprovar um importante pacote legislativo com o objectivo de redução do risco rodoviário na Uniao Europeia.
A muito esperada Directiva Europeia sobre Policiamento Inter-Fronteiras foi aprovada ontem pelo PE, colmatando assim uma lacuna importante na aplicação das leis de trânsito em toda a UE, e na estratégia europeia de redução em 50 por cento as mortes na estrada na Década de 2011-2020.
O texto aprovado ontem pelo Parlamento Europeu deverá ser adoptado na próxima reunião do Conselho de Ministros da UE. Os Estados-Membros devem agora transpor as disposições na sua legislação nacional.
A presente directiva permitirá harmonizar a legislação rodoviária dos Estados-membros, eliminando discrepâncias entre os vários Códigos da Estrada e legislações penais nacionais, e facilitando a mobilidade transfronteiriça.
A directiva abrange os crimes rodoviários de que resultem morte ou ferimento grave, nomeadamente a condução sob o efeito do álcool, a velocidade excessiva, a não utilização de cinto de
segurança, e ainda a condução sob efeito de droga e o uso de telemóveis ao volante.
As questões tratadas por esta Directiva são uma preocupação importante para os cidadãos europeus: um recente inquérito do Eurobarómetro mostrou que a maioria dos entrevistados dos vários
países está a favor de maior sanção contra a condução sob o efeito do álcool, e de maior controlo da velocidade, seja para residentes seja para não-residentes.
Dado que a base jurídica da directiva é o capítulo do Tratado de Lisboa sobre cooperação policial, a nova legislação não será automaticamente aplicável à Irlanda e Reino Unido, cujos parlamentos deverão
votar a sua transposição a nível nacional.
A ACA-M, que com os seus parceiros europeus se empenhou na aprovação desta Directiva no PE, espera agora que o novo Governo proceda rapidamente ao processo de transposição e de aplicação prática em Portugal.
A muito esperada Directiva Europeia sobre Policiamento Inter-Fronteiras foi aprovada ontem pelo PE, colmatando assim uma lacuna importante na aplicação das leis de trânsito em toda a UE, e na estratégia europeia de redução em 50 por cento as mortes na estrada na Década de 2011-2020.
O texto aprovado ontem pelo Parlamento Europeu deverá ser adoptado na próxima reunião do Conselho de Ministros da UE. Os Estados-Membros devem agora transpor as disposições na sua legislação nacional.
A presente directiva permitirá harmonizar a legislação rodoviária dos Estados-membros, eliminando discrepâncias entre os vários Códigos da Estrada e legislações penais nacionais, e facilitando a mobilidade transfronteiriça.
A directiva abrange os crimes rodoviários de que resultem morte ou ferimento grave, nomeadamente a condução sob o efeito do álcool, a velocidade excessiva, a não utilização de cinto de
segurança, e ainda a condução sob efeito de droga e o uso de telemóveis ao volante.
As questões tratadas por esta Directiva são uma preocupação importante para os cidadãos europeus: um recente inquérito do Eurobarómetro mostrou que a maioria dos entrevistados dos vários
países está a favor de maior sanção contra a condução sob o efeito do álcool, e de maior controlo da velocidade, seja para residentes seja para não-residentes.
Dado que a base jurídica da directiva é o capítulo do Tratado de Lisboa sobre cooperação policial, a nova legislação não será automaticamente aplicável à Irlanda e Reino Unido, cujos parlamentos deverão
votar a sua transposição a nível nacional.
A ACA-M, que com os seus parceiros europeus se empenhou na aprovação desta Directiva no PE, espera agora que o novo Governo proceda rapidamente ao processo de transposição e de aplicação prática em Portugal.
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