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Guardas nocturnos. Lei na gaveta já permite o uso e porte de arma Sem_ta10



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Guardas nocturnos. Lei na gaveta já permite o uso e porte de arma

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10042011

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Guardas nocturnos. Lei na gaveta já permite o uso e porte de arma Empty Guardas nocturnos. Lei na gaveta já permite o uso e porte de arma




Guardas nocturnos. Lei na gaveta já permite o uso e porte de arma

Com a nova lei, as juntas e associações de moradores podem pedir à câmara que crie um serviço de guarda em determinada zona

O novo decreto-lei que vai regular a actividade de guarda nocturno vai permitir que os profissionais tenham direito a uso e porte de arma (pistolas semiautomáticas calibre 6,35 mm e revólveres .32) em serviço e fora dele.

Os guardas nocturnos ficam sujeitos ao regime geral de uso e porte de arma, e podem recorrer, durante o serviço, a aerossóis e armas eléctricas e a meios de defesa não letais.

O diploma está nas mãos do Ministério da Administração Interna (MAI) e, ao que tudo indica, merece o consenso da tutela e dos profissionais do sector, representados pela Associação Sócio-Profissional dos Guardas-Nocturnos.

Apesar da actividade de segurança de pessoas e bens ter vindo tendencialmente a privatizar-se, numa aproximação aos modelos norte-americanos, a manutenção dos guardas nocturnos tem sido defendida como um complemento da missão genérica atribuída às forças de segurança públicas.

O novo diploma, a ser aprovado, prevê que as câmaras municipais fiquem responsáveis pela actividade dos profissionais. Juntas de freguesia e associações podem pedir às autarquias a implementação de um serviço de guarda nocturno. A definição e alteração das áreas de actuação são competência das câmaras que tem ainda a responsabilidade de passar e revogar as licenças dos profissionais.

Estrangeiros podem concorrer A nova lei, que só deverá ser aprovada na próxima legislatura, define que os candidatos podem ser, além de portugueses, cidadãos de um estado-membro da União Europeia ou de país de língua oficial portuguesa. Outros requisitos prendem-se com ter mais de 21 anos e menos de 65, possuir a escolaridade mínima obrigatória, plena capacidade jurídica, não ter sido condenado, com sentença transitada em julgado, pela prática de crime com pena prisão superior a três anos ou infracção disciplinar com pena de demissão, não exercer, a qualquer título, cargo ou função na administração central, regional ou local, não exercer a actividade de fabricante ou comerciante de armas e munições, engenhos ou substâncias explosivas, não ter sido membro dos serviços que integram o sistema de informações da república nos cinco anos anteriores, não se encontrar no activo, reserva ou pré-aposentação das forças armadas ou de força ou serviço de segurança, não ser titular de licença ou alvará destinados à prestação de serviços de segurança privada, bem como não ser funcionário de segurança privada, possuir robustez física e perfil psicológico comprovados por atestado médico e ser idóneo para o exercício da actividade.

Os guardas nocturnos ficam, desta forma, com a missão de vigilância e protecção de pessoas e bens da sua área geográfica e ainda obrigados a prestar informações às forças de segurança. Podem, segundo o novo diploma, deter e revistar suspeitos de crime punível com pena de prisão, em caso de flagrante delito. No entanto, ficam obrigados a entregar imediatamente os suspeitos ao órgão de polícia criminal territorialmente competente.

No dia 10 de Março, a secretária de Estado da Administração Interna, Dalila Araújo, reuniu com a Associação Sócio-Profissional dos Guardas-Nocturnos onde o novo diploma foi discutido, e conforme o i apurou, com o acordo das partes.

http://www.ionline.pt/conteudo/116155-guardas-nocturnos-lei-na-gaveta-ja-permite-o-uso-e-porte-arma
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LOCALIZAÇÃO : Lisboa
EMPREGO : BRIGADA DE TRÂNSITO
INSCRIÇÃO : 05/02/2009

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Guardas nocturnos. Lei na gaveta já permite o uso e porte de arma :: Comentários

sempre-tu

Mensagem Dom 10 Abr 2011 - 14:55 por sempre-tu

NEM MERECE COMENTÁRIO!
TRISTEZA, MAIS UMA VEZ AS CAMARAS É QUE SÃO OS POLICIAS...

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rodazero

Mensagem Dom 10 Abr 2011 - 16:21 por rodazero

Caro sempre-tu por favor tenha atenção ao uso do CAPS LOCK

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