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Unidade Nacional de Trânsito
01-Jan-2009
Unidade Nacional de Trânsito é a nova designação para a antiga Brigada de Trânsito da GNR. Esta alteração surge com a regulamentação da lei Orgânica da GNR que estabelece também que a Brigada Fiscal será dividida em Unidade de Acção Fiscal e Unidade de Controlo Costeiro.

Como se disse estas alterações constam da regulamentação da Lei Orgânica da GNR que estabelece a nova organização interna das unidades territoriais, especializadas, de representação e reserva da Guarda Nacional Republicana e define as respectivas subunidades.

A Unidade Nacional de Trânsito fica responsável pela segurança e fiscalização rodoviária, enquanto a nova Unidade de Controlo Costeiro fará a vigilância da costa e a Unidade de Acção Fiscal terá como missão a investigação do crime fiscal e aduaneiro.

O mesmo regulamento estabelece também que a partir de hoje o Regimento de Cavalaria passará a designar-se Unidade de Segurança e Honras de Estado, que integrará o esquadrão presidencial, o grupo de honras do Estado, o grupo de Segurança, a charanga a cavalo e a banda da GNR.

A portaria estabelece ainda que o Regimento de Infantaria terá como designação Unidade de Intervenção, que compreende os grupos de intervenção de ordem pública, de operações especiais, de Protecção e Socorro e cinotécnico (binómio homem-cão).

As Brigadas dois, três, quatro e cinco também são extintas, passando a estar organizadas em comandos territoriais, que se articulam em comando, serviços e subunidades operacionais. Os comandos territoriais vão funcionar a nível distrital.

RTP | 01.01.2009
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lucifer

Mensagem Seg 5 Out 2009 - 13:17 por lucifer

Comentarios (18)


... : Mário Rama da Silva
Aprofundando, vai continuar tudo igual, com mudanças de designação e a criação de mais uns quantos lugares de comando para oficiais desocupados das forças armadas.
Não se entende porque muda o nome da BT para uma desenchabida e pomposa Unidade Nacional de Trânsito, tanto mais que não será nacional no sentido de congregar todos os serviços nacionais de fiscalização de trânsito mas apenas no âmbito territorial. Claro que vai haver negócios de carimbos, tabuletas, papel timbrado, crachás, repintura de viaturas e tudo para ser entregue e pago sabe-se lá como... embora se calcule.
Por outro lado, alterando-se a designação da BT não se altera, aparentemente, a designação da BF. Porquê? Não tem o mesmo âmbito territorial? Ou está-se a equiparar organicamente a nova UNT às Unidades em que se subdivide a BF?
Por outro lado, se os Regimentos deixam de o ser e passam a ser Unidades de qualquer coisa, isso significa que deixam de estar submetidos ao mesmo enquadramento das unidades militares? Se não, porque muda o nome? Se sim, porque se mantem a GNR como força militar?
Está bem, os negócios do papel dos crachás, das viaturas, dos carimbos, etc. podem justificar alguma coisa.
Mesmo assim é demasiada incoerência em termos organizacionais cuja explicação só será conhecida quando o governo começar a actuar no seu âmago.
01.Janeiro.2009

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