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Autoridade de Segurança Rodoviária quer carta por pontos
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20042012
Autoridade de Segurança Rodoviária quer carta por pontos
CÓDIGO DA ESTRADA
Autoridade de Segurança Rodoviária quer carta por pontos
Novo sistema está previsto na Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária e deve substituir o actual regime das multas e da cassação do título de condução. 19-04-2012 17:59
A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) defende a introdução da carta por pontos na proposta que está a elaborar de alterações ao Código da Estrada.
Aquele sistema prevê que a cada infracção sejam somados pontos ao condutor, de acordo com a gravidade da infracção, sendo que um determinado total de pontos dá direito à cassação do título de condução.
A proposta, que deve ser apresentada ao Ministério da Administração Interna, prevê a simplificação de procedimentos e a transferência do actual sistema sancionatório para a introdução da carta por pontos, segundo disse Paulo Marques, presidente da ANSR, na Assembleia da República perante o grupo de trabalho da Comissão de Economia e Obras Públicas.
Desde 2008 que o Código da Estrada prevê a cassação da carta de condução aos condutores que durante cinco anos cometam três contra-ordenações muito graves ou cinco graves e muito graves.
O sistema da carta por pontos está previsto na Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária e deve substituir o actual regime das multas e da cassação do título de condução.
O presidente das ANSR disse ainda que nos próximos tempos é necessário melhorar a rede viária, sobretudo em meio urbano, onde nos últimos anos tem aumentado o número de vítimas mortais devido ao atropelamento.
http://rr.sapo.pt/informacao_detalhe.aspx?fid=25&did=59107
Autoridade de Segurança Rodoviária quer carta por pontos
Novo sistema está previsto na Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária e deve substituir o actual regime das multas e da cassação do título de condução. 19-04-2012 17:59
A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) defende a introdução da carta por pontos na proposta que está a elaborar de alterações ao Código da Estrada.
Aquele sistema prevê que a cada infracção sejam somados pontos ao condutor, de acordo com a gravidade da infracção, sendo que um determinado total de pontos dá direito à cassação do título de condução.
A proposta, que deve ser apresentada ao Ministério da Administração Interna, prevê a simplificação de procedimentos e a transferência do actual sistema sancionatório para a introdução da carta por pontos, segundo disse Paulo Marques, presidente da ANSR, na Assembleia da República perante o grupo de trabalho da Comissão de Economia e Obras Públicas.
Desde 2008 que o Código da Estrada prevê a cassação da carta de condução aos condutores que durante cinco anos cometam três contra-ordenações muito graves ou cinco graves e muito graves.
O sistema da carta por pontos está previsto na Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária e deve substituir o actual regime das multas e da cassação do título de condução.
O presidente das ANSR disse ainda que nos próximos tempos é necessário melhorar a rede viária, sobretudo em meio urbano, onde nos últimos anos tem aumentado o número de vítimas mortais devido ao atropelamento.
http://rr.sapo.pt/informacao_detalhe.aspx?fid=25&did=59107
Autoridade de Segurança Rodoviária quer carta por pontos :: Comentários
Re: Autoridade de Segurança Rodoviária quer carta por pontos
CARTA POR PONTOS. SERÁ DESTA?
Vêm aí mais umas alterações ao Código da Estrada. Não há Governo neste país que mal seja empossado não venha anunciar modificações aos códigos vigentes, passando metade da legislatura a “trabalhar” nestas alterações. Ora o Código da Estrada não é excepção. Multiplicam-se as propostas de organismos, associações, ministérios e outras tantas entidades, fundamentadas sempre, diga-se de passagem, na melhoria da segurança rodoviária e na prevenção dos acidentes e redução das suas consequências.
Como não podia deixar de ser, veio a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária anunciar na comunicação social que a sua proposta inclui o sistema da carta por pontos, previsto na Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária, a fim de substituir a cassação da carta de condução e só esta. A carta por pontos, como algumas publicações avançaram, não significa a substituição nem do regime de “multas” nem do regime sancionatório por aquela.
Mas a carta por pontos não é uma novidade, não pelo menos para quem está neste meio da segurança rodoviária há um bom par de anos. Já em 1994, quando as contra-ordenações substituíram as transgressões, se falava em introduzir a carta por pontos e a este tema se voltou sempre que houve “mexidas” no Código da Estrada. Só não consigo perceber qual a dificuldade em implementar esta medida. Afinal o que é uma carta por pontos? Não é mais nem menos que um sistema no qual a cada infracção praticada, para além da coima e da inibição de conduzir, se atribui um determinado número de pontos, consoante a gravidade da infracção. Na generalidade dos países onde vigora, o indivíduo inicia a sua viagem como condutor com um número de pontos, por exemplo 12, como em Espanha, vendo aqueles decrescer à medida que soma infracções até não restar nenhum. Chegado a esse ponto, ao zero, a carta de condução é-lhe cassada, sendo que para voltar a poder conduzir terá de voltar a tirá-la. Nalguns casos é permitido o resgate de pontos através da frequência de acções de sensibilização ou reeducação dos condutores.
Este sistema, que acaba por avaliar o comportamento dos condutores, é tanto mais vantajoso quando assente em verdadeiros cursos/acções de reciclagem abrangendo quer a prática da condução quer a teoria consubstanciada no conhecimento das regras e sinais de trânsito.
A carta por pontos já deu “cartas” em muitos outros países europeus e segundo, por exemplo, nuestros hermanos, a implementação deste regime trouxe melhorias significativas nos índices de sinistralidade rodoviária. Porque esperamos nós? Porque ainda, ao fim de quase duas décadas, se organizam debates e se discute a sua aplicação ao nosso ordenamento jurídico rodoviário? Alguém me explica?
Teresa Lume - advogada e consultora jurídica da AutoMotor
http://www.automotor.xl.pt/Not%C3%ADcias/DetalheNoticia/tabid/118/itemId/11414/Default.aspx
Vêm aí mais umas alterações ao Código da Estrada. Não há Governo neste país que mal seja empossado não venha anunciar modificações aos códigos vigentes, passando metade da legislatura a “trabalhar” nestas alterações. Ora o Código da Estrada não é excepção. Multiplicam-se as propostas de organismos, associações, ministérios e outras tantas entidades, fundamentadas sempre, diga-se de passagem, na melhoria da segurança rodoviária e na prevenção dos acidentes e redução das suas consequências.
Como não podia deixar de ser, veio a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária anunciar na comunicação social que a sua proposta inclui o sistema da carta por pontos, previsto na Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária, a fim de substituir a cassação da carta de condução e só esta. A carta por pontos, como algumas publicações avançaram, não significa a substituição nem do regime de “multas” nem do regime sancionatório por aquela.
Mas a carta por pontos não é uma novidade, não pelo menos para quem está neste meio da segurança rodoviária há um bom par de anos. Já em 1994, quando as contra-ordenações substituíram as transgressões, se falava em introduzir a carta por pontos e a este tema se voltou sempre que houve “mexidas” no Código da Estrada. Só não consigo perceber qual a dificuldade em implementar esta medida. Afinal o que é uma carta por pontos? Não é mais nem menos que um sistema no qual a cada infracção praticada, para além da coima e da inibição de conduzir, se atribui um determinado número de pontos, consoante a gravidade da infracção. Na generalidade dos países onde vigora, o indivíduo inicia a sua viagem como condutor com um número de pontos, por exemplo 12, como em Espanha, vendo aqueles decrescer à medida que soma infracções até não restar nenhum. Chegado a esse ponto, ao zero, a carta de condução é-lhe cassada, sendo que para voltar a poder conduzir terá de voltar a tirá-la. Nalguns casos é permitido o resgate de pontos através da frequência de acções de sensibilização ou reeducação dos condutores.
Este sistema, que acaba por avaliar o comportamento dos condutores, é tanto mais vantajoso quando assente em verdadeiros cursos/acções de reciclagem abrangendo quer a prática da condução quer a teoria consubstanciada no conhecimento das regras e sinais de trânsito.
A carta por pontos já deu “cartas” em muitos outros países europeus e segundo, por exemplo, nuestros hermanos, a implementação deste regime trouxe melhorias significativas nos índices de sinistralidade rodoviária. Porque esperamos nós? Porque ainda, ao fim de quase duas décadas, se organizam debates e se discute a sua aplicação ao nosso ordenamento jurídico rodoviário? Alguém me explica?
Teresa Lume - advogada e consultora jurídica da AutoMotor
http://www.automotor.xl.pt/Not%C3%ADcias/DetalheNoticia/tabid/118/itemId/11414/Default.aspx
Pois è tudo muito bonito mas depois dà-se o caso de andarem sem carta...que è o caso por aqui França està estimado que serca 3800 pessoas conduzem todos os dias sem carta....Bravo (Portugal e as suas leis de m....)
Não estou a entender... Então em Portugal não há contra-ordenações leves, graves e muito graves?... e ao fim de 5 contra-ordenações graves não tiram a carta??? ou... 3 muito graves???? e as inibições de conduzir...não e´a mesma coisa que os pontos de França????
Bem enquanto alteram novamente o C.E. sempre criam mais alguns postos de trabalho.... para criarem uma coisa que já foi criada...
Bem enquanto alteram novamente o C.E. sempre criam mais alguns postos de trabalho.... para criarem uma coisa que já foi criada...
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