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Cerca de mil condutores em risco de ficar sem carta
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16032012
Cerca de mil condutores em risco de ficar sem carta
Mais uma infração grave ao Código de Estrada e cerca de mil condutores podem ficar sem carta de condução
Cerca de mil condutores correm o risco de ficar sem carta de condução, caso cometam mais uma infração grave, enquanto 19 ficaram com o documento apreendido nos últimos três anos e meio, indica o balanço feito pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR).
As alterações ao Código da Estrada, que preveem a cassação da carta de condução aos condutores que durante cinco anos cometam três contraordenações muito graves ou cinco graves e muito graves, entraram em vigor em julho de 2008.
Desde essa data que 19 condutores ficaram sem a carta de condução, revelam dados da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) divulgados à agência Lusa.
Os condutores com o título de condução apreendido vão ficar sem conduzir durante dois anos e para voltar a obter a carta vão ter que realizar um novo exame de condução e realizar ações de formação no Instituto de Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMMT).
Segundo a ANSR, há cerca de mil condutores que estão no limite para ficar sem carta de condução, faltando apenas uma infração grave ao Código da Estrada.
Nestes casos, a ANSR envia um ofício aos condutores para os alertar que caso cometam mais uma contraordenação grave será feita a cassação da carta e aconselhar para a prática de uma condução segura.
Entre as infrações mais cometidas pelos condutores está a desobediência à ordem de paragem das autoridades policiais e ao sinal vermelho, ultrapassagem nas passadeiras, pela direita e pelo traço contínuo, falta de seguro, utilização do telemóvel durante a condução, estacionamento nas passadeiras e transporte de crianças com menos de 12 anos sem cadeira adequada, indica a ANSR.
Segundo o decreto-lei que estabelece a cassação da carta de condução, o presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária tem a competência exclusiva para ordenar a cassação.
Quando um condutor fica com a carta apreendida, a ANSR comunica, por ofício, essa decisão ao IMTT para que o documento seja dado como inválido para efeitos legais.
Caso o condutor não entregue a carta à ANSR, são as entidades policiais da área de residência que notificam o condutor infrator para que o documento seja apreendido. O condutor pode sempre recorrer em tribunal da decisão da ANSR.
Cerca de mil condutores correm o risco de ficar sem carta de condução, caso cometam mais uma infração grave, enquanto 19 ficaram com o documento apreendido nos últimos três anos e meio, indica o balanço feito pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR).
As alterações ao Código da Estrada, que preveem a cassação da carta de condução aos condutores que durante cinco anos cometam três contraordenações muito graves ou cinco graves e muito graves, entraram em vigor em julho de 2008.
Desde essa data que 19 condutores ficaram sem a carta de condução, revelam dados da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) divulgados à agência Lusa.
Os condutores com o título de condução apreendido vão ficar sem conduzir durante dois anos e para voltar a obter a carta vão ter que realizar um novo exame de condução e realizar ações de formação no Instituto de Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMMT).
Segundo a ANSR, há cerca de mil condutores que estão no limite para ficar sem carta de condução, faltando apenas uma infração grave ao Código da Estrada.
Nestes casos, a ANSR envia um ofício aos condutores para os alertar que caso cometam mais uma contraordenação grave será feita a cassação da carta e aconselhar para a prática de uma condução segura.
Entre as infrações mais cometidas pelos condutores está a desobediência à ordem de paragem das autoridades policiais e ao sinal vermelho, ultrapassagem nas passadeiras, pela direita e pelo traço contínuo, falta de seguro, utilização do telemóvel durante a condução, estacionamento nas passadeiras e transporte de crianças com menos de 12 anos sem cadeira adequada, indica a ANSR.
Segundo o decreto-lei que estabelece a cassação da carta de condução, o presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária tem a competência exclusiva para ordenar a cassação.
Quando um condutor fica com a carta apreendida, a ANSR comunica, por ofício, essa decisão ao IMTT para que o documento seja dado como inválido para efeitos legais.
Caso o condutor não entregue a carta à ANSR, são as entidades policiais da área de residência que notificam o condutor infrator para que o documento seja apreendido. O condutor pode sempre recorrer em tribunal da decisão da ANSR.
http://www.autoportal.iol.pt/noticias/geral/cerca-de-mil-condutores-em-risco-de-ficar-sem-carta
BRIOSA BT- ADJUNTO DO COMANDANTE
- PAÍS :
MENSAGENS : 1277
LOCALIZAÇÃO : Lisboa
INSCRIÇÃO : 04/01/2010
Cerca de mil condutores em risco de ficar sem carta :: Comentários
Re: Cerca de mil condutores em risco de ficar sem carta
Mais uma infração grave ao Código de Estrada e cerca de mil condutores podem ficar sem carta de condução
pois pois podem dizem bem, porque na prática não ficam.
Se a ANSR cumprissem a risca o Código da Estrada no que diz respeito aos condutores ficarem sem carta de condução por manobras graves e muito graves e se os mesmos ficassem sem carta nem que fosse por um determinado tempo, de certeza que os comportamentos nas vias estruturantes da rede viária e não só seriam outro de certeza, mas como nada lhes acontece continua tudo na mesma. Paga-se as multas as que se pagam ou vai-se fazer uma formação paga pelo infractor e continua-se a conduzir e a praticar mais manobras graves e muito graves algumas das quais que até põem em risco os outros utentes das vias e continuam a conduzir por aí fora como se nada fosse.
pois pois podem dizem bem, porque na prática não ficam.
Se a ANSR cumprissem a risca o Código da Estrada no que diz respeito aos condutores ficarem sem carta de condução por manobras graves e muito graves e se os mesmos ficassem sem carta nem que fosse por um determinado tempo, de certeza que os comportamentos nas vias estruturantes da rede viária e não só seriam outro de certeza, mas como nada lhes acontece continua tudo na mesma. Paga-se as multas as que se pagam ou vai-se fazer uma formação paga pelo infractor e continua-se a conduzir e a praticar mais manobras graves e muito graves algumas das quais que até põem em risco os outros utentes das vias e continuam a conduzir por aí fora como se nada fosse.
Pois então, se merecem! Porquê porem em risco a vida dos outros?
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