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CONTRAPROVA: FAZER OU NÃO FAZER? Sem_ta10



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CONTRAPROVA: FAZER OU NÃO FAZER?

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CONTRAPROVA: FAZER OU NÃO FAZER?
CONTRAPROVA: FAZER OU NÃO FAZER? Fototeresa


Seja num jantar de amigos, seja no escritório, uma das perguntas mais frequentes prende-se sempre com o requerer ou não a contraprova, caso sejam obrigados a efectuar o teste de alcoolemia e a taxa de álcool for superior ao permitido por lei, isto é, acima dos 0,50 g/l.
Como hão-de calcular, a resposta não é simples, pois envolve diversos factores e sobretudo porque os tribunais não são unânimes em considerar se devem punir pelo resultado do primeiro teste ou pela taxa encontrada no segundo, ou seja, na contraprova.
Mas antes de entrarmos no assunto propriamente dito deixem-me relembrar que se forem sujeitos ao teste de alcoolemia o primeiro de todos é um teste qualitativo, ou de despistagem.
Ao longo do tempo, e apesar de a fiscalização da TAS se ter acentuado nos últimos anos, ainda há muitos condutores que julgam ter feito a contraprova só porque são sujeitos a dois testes, quando assim não é!
Como referi, o primeiro teste tem como objectivo saber se o condutor deverá ou não ser submetido ao teste quantitativo. Neste, se a TAS (taxa de álcool no sangue) for igual ou superior a 0,50 g/l o agente da PSP ou GNR comunicar-lhe-á o valor da taxa e levantará o auto de contra-ordenação, ou se a TAS for igual ou superior a 1, 20 g/l levanta o auto de notícia e constitui-o arguido pelo crime de condução em estado de embriaguez.
Cabe aos agentes, antes de elaborarem o auto de contra-ordenação ou o auto de notícia, informar os condutores se querem ou não efectuar a contraprova. Todavia, se o não fizerem saiba que a pode solicitar e tem ao seu dispor duas formas: no ar expirado (tal como no teste anterior) ou por análise de sangue.
Chegados aqui, vem a pergunta sacramental: mas devo ou não fazer a contraprova? Como comecei por mencionar, depende de vários factores. Obviamente, se não tiver ingerido bebidas alcoólicas então sim, faça a contraprova e por análise de sangue, visto o alcoolímetro estar com toda a certeza avariado. A análise de sangue é sem dúvida a forma mais segura de saber qual a quantidade de álcool que lhe corre nas veias, perdão, no sangue, quando os hospitais seguem as regras e as normas procedimentais para a recolha do sangue a analisar.
Se bebeu mas o valor da taxa lhe parece impossível ou exagerado não hesite, requeira a contraprova, a qual pode ser feita também em alcoolímetro.
Um dos factores a ter em conta para se requerer ou não a contraprova tem que ver com o período de tempo em que ingeriu a última bebida alcoólica, uma vez que o pico da taxa do álcool no sangue – quando a taxa é mais elevada – é atingido cerca de 1h30m depois do “último copo”. Exemplificando, bebeu o último vodka às 4h da manhã. O valor mais alto da TAS dá-se por volta das 5h30m, isto, claro está, em média, pois, se estiver doente, cansado, e em especial se sofrer do fígado, o metabolismo elimina o álcool mais devagar.
A experiência demonstrou-me ao longo dos anos que em 95% dos casos a taxa de álcool no sangue encontrada na contraprova é menor, mesmo quando esta é efectuada passados apenas 10 minutos. Daí a minha resposta ser de aconselhar a requerê-la. No entanto, é preciso ter-se em consideração que a TAS pode também subir e hoje em dia é o resultado da contraprova a prevalecer para o condenar, quer em crime, quer em contra-ordenação.


Teresa Lume - Advogada

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INSCRIÇÃO : 05/02/2009

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CONTRAPROVA: FAZER OU NÃO FAZER? :: Comentários

Lightning

Mensagem Ter 23 Ago 2011 - 5:13 por Lightning

Ela esquece-se (ou não se informa!) que isto tem a ver com a calibração dos alcoolimetros. Em Portugal, eles são calibrados de modo a que 23mg por litro de ar expirado sejam correspondentes a 1g por litro de sangue. No entanto, essa equivalência varia de pessoa para pessoa e, enquanto nalgumas ela pode chegar a 25mg, noutras pode ser tão baixa como 18mg. Ou seja, há pessoas a quem a análise de sangue vai ser mais benovelente que o teste por ar expirado e outras o contrário. Um outro facotr que pode favorecer a análise de sangue é o elevado tempo que pode decorrer até que a colheita de sangue consiga ser realizada (isto se a pessoa já tiver entrado no ciclo descendente).

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brigadeiro41CT

Mensagem Ter 23 Ago 2011 - 8:57 por brigadeiro41CT

O condutor antes de tudo mais tem de se convencer que quem conduz não bebe e quem bebe não conduz. Se se mentalizar desta pequena regra simples mas eficaz, não terá que pensar se deve ou não deve fazer a contra-prova.
Mas como sabemos o português age primeiro e depois tenta arranjara subterfúgios para se esquivar às suas responsabilidades.
Sem querer entrar em termos técnicos, porque também não os domino, sei que o álcool, tal como tudo na via, faz uma curva, ora sobe como depois desce. Portanto, afirmar que a contra-prova na maior parte das vezes dá um resultado inferior não será 100% fiável. O metabolismo difere de pessoa para pessoa... Os condutores têm de ter noção do que beberam, há quanto tempo o fizeram e qual a rapidez com que o seu organismo "expulsa" o álcool do organismo.
Mas antes de tudo o mais, deve convencer-se do seguinte, se conduzir não beba!

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