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Multas de trânsito pagas a título de depósito para permitir contestação
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03032011
Multas de trânsito pagas a título de depósito para permitir contestação
O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira uma proposta de lei que altera normas declaradas inconstitucionais no Código da Estrada, passando a prever que os condutores infractores entreguem o valor da coima sempre a título de depósito.
De acordo com a resolução do Conselho de Ministros, actualmente os condutores infractores podem entregar o valor da coima a título de pagamento, o que supõe a admissão da culpa, ou a título de depósito.
Se for entregue a título de depósito, os condutores podem contestar posteriormente a sanção. Contudo, "na generalidade das vezes, os condutores não são devidamente informados desta opção" e o Governo, para "evitar incidentes processuais" vai propor que a quantia seja sempre entregue "a título de depósito".
"O depósito só se converte em pagamento final da coima quando não for apresentada contestação ou, quando seja apresentada contestação, com a decisão final condenatória", propõe o Governo no diploma.
A quantia deverá ser entregue imediatamente ou no prazo máximo de 48 horas.
Estas alterações a normas aprovadas em 2005 visam suprir inconstitucionalidades identificadas pelo Tribunal Constitucional em 2009.
De acordo com a resolução do Conselho de Ministros, actualmente os condutores infractores podem entregar o valor da coima a título de pagamento, o que supõe a admissão da culpa, ou a título de depósito.
Se for entregue a título de depósito, os condutores podem contestar posteriormente a sanção. Contudo, "na generalidade das vezes, os condutores não são devidamente informados desta opção" e o Governo, para "evitar incidentes processuais" vai propor que a quantia seja sempre entregue "a título de depósito".
"O depósito só se converte em pagamento final da coima quando não for apresentada contestação ou, quando seja apresentada contestação, com a decisão final condenatória", propõe o Governo no diploma.
A quantia deverá ser entregue imediatamente ou no prazo máximo de 48 horas.
Estas alterações a normas aprovadas em 2005 visam suprir inconstitucionalidades identificadas pelo Tribunal Constitucional em 2009.
http://www.jn.pt/PaginaInicial/Nacional/Interior.aspx?content_id=1797964
BRIOSA BT- ADJUNTO DO COMANDANTE
- PAÍS :
MENSAGENS : 1277
LOCALIZAÇÃO : Lisboa
INSCRIÇÃO : 04/01/2010
Multas de trânsito pagas a título de depósito para permitir contestação :: Comentários
Re: Multas de trânsito pagas a título de depósito para permitir contestação
Muito bem estes doutores só pensam em lixar os pé rapados, para estes não existe inconstitucionalidade nas leis é só pagar, porque não tem hipotese de se defenderem nem conhecimentos.É uma pouca vergonha carregarem sempre no elo mais fraco, até um dia, depois não se admirem das pessoas se revoltarem.
Deixem-se de apregoar moralidades e passem é a actos concretos para sairmos desta enfedonha corja de "chulos".
Deixem-se de apregoar moralidades e passem é a actos concretos para sairmos desta enfedonha corja de "chulos".
Alterações ao Código da Estrada
Multas pagas podem ser contestadas
Documentos dos veículos são cassados quando não há pagamento
O Governo quer mudar as regras quanto à forma de pagamento das multas de trânsito.
Deste modo, ao contrário do que até agora acontece, o condutor que pague no momento da infracção não está a assumir qualquer culpa, mas tão-só a entregar a quantia equivalente ao valor da coima a título de depósito, o que permite sempre a contestação da multa. Quando o condutor não pagar no momento, fica com os documentos do veículo apreendidos.
Segundo comunicado do Conselho de Ministros, que reuniu ontem, actualmente um condutor pode pagar a multa na hora (assumindo a culpa) ou pagar depois e contestar, mas, "na generalidade das vezes, os condutores não são devidamente informados desta opção", o que pode conter "inconstitucionalidades", lê-se no documento. Com esta proposta, a multa é sempre paga a título de depósito, só se convertendo em pagamento final quando não for apresentada contestação ou haja decisão final condenatória. A multa pode ser paga na hora ou até um máximo de 48 horas.
http://www.cmjornal.xl.pt/noticia.aspx?contentID=05A13E1C-9259-4EC2-8FEF-ECA10448ADDD&channelID=00000021-0000-0000-0000-000000000021
Multas pagas podem ser contestadas
Documentos dos veículos são cassados quando não há pagamento
O Governo quer mudar as regras quanto à forma de pagamento das multas de trânsito.
Deste modo, ao contrário do que até agora acontece, o condutor que pague no momento da infracção não está a assumir qualquer culpa, mas tão-só a entregar a quantia equivalente ao valor da coima a título de depósito, o que permite sempre a contestação da multa. Quando o condutor não pagar no momento, fica com os documentos do veículo apreendidos.
Segundo comunicado do Conselho de Ministros, que reuniu ontem, actualmente um condutor pode pagar a multa na hora (assumindo a culpa) ou pagar depois e contestar, mas, "na generalidade das vezes, os condutores não são devidamente informados desta opção", o que pode conter "inconstitucionalidades", lê-se no documento. Com esta proposta, a multa é sempre paga a título de depósito, só se convertendo em pagamento final quando não for apresentada contestação ou haja decisão final condenatória. A multa pode ser paga na hora ou até um máximo de 48 horas.
http://www.cmjornal.xl.pt/noticia.aspx?contentID=05A13E1C-9259-4EC2-8FEF-ECA10448ADDD&channelID=00000021-0000-0000-0000-000000000021
Trânsito. A sua multa passa a ser "depositada" para permitir contestação
O conselho de ministros aprovou hoje uma proposta de lei que altera normas declaradas inconstitucionais no Código da Estrada, passando a prever que os condutores infratores entreguem o valor da coima sempre a título de depósito.
De acordo com a resolução do conselho de ministros, atualmente os condutores infratores podem entregar o valor da coima a título de pagamento, o que supõe a admissão da culpa, ou a título de depósito.
Se for entregue a título de depósito, os condutores podem contestar posteriormente a sanção. Contudo, "na generalidade das vezes, os condutores não são devidamente informados desta opção" e o Governo, para "evitar incidentes processuais" vai propor que a quantia seja sempre entregue "a título de depósito".
"O depósito só se converte em pagamento final da coima quando não for apresentada contestação ou, quando seja apresentada contestação, com a decisão final condenatória", propõe o Governo no diploma.
A quantia deverá ser entregue imediatamente ou no prazo máximo de 48 horas.
Estas alterações a normas aprovadas em 2005 visam suprir inconstitucionalidades identificadas pelo Tribunal Constitucional em 2009.
Das normas em vigor, disse o TC na altura, resultava que quem pagasse voluntariamente a coima não poderia contestar a sanção posteriormente.
A proposta de lei, que será submetida à Assembleia da República, prevê ainda a "apreensão provisória dos documentos relativos ao veículo e ao condutor quando os infratores não efetuem o depósito imediato da coima, mantendo-se a apreensão até que se efetue o pagamento ou haja absolvição".
http://www.ionline.pt/conteudo/108263-transito-sua-multa-passa-ser-depositada-permitir-contestacao
O conselho de ministros aprovou hoje uma proposta de lei que altera normas declaradas inconstitucionais no Código da Estrada, passando a prever que os condutores infratores entreguem o valor da coima sempre a título de depósito.
De acordo com a resolução do conselho de ministros, atualmente os condutores infratores podem entregar o valor da coima a título de pagamento, o que supõe a admissão da culpa, ou a título de depósito.
Se for entregue a título de depósito, os condutores podem contestar posteriormente a sanção. Contudo, "na generalidade das vezes, os condutores não são devidamente informados desta opção" e o Governo, para "evitar incidentes processuais" vai propor que a quantia seja sempre entregue "a título de depósito".
"O depósito só se converte em pagamento final da coima quando não for apresentada contestação ou, quando seja apresentada contestação, com a decisão final condenatória", propõe o Governo no diploma.
A quantia deverá ser entregue imediatamente ou no prazo máximo de 48 horas.
Estas alterações a normas aprovadas em 2005 visam suprir inconstitucionalidades identificadas pelo Tribunal Constitucional em 2009.
Das normas em vigor, disse o TC na altura, resultava que quem pagasse voluntariamente a coima não poderia contestar a sanção posteriormente.
A proposta de lei, que será submetida à Assembleia da República, prevê ainda a "apreensão provisória dos documentos relativos ao veículo e ao condutor quando os infratores não efetuem o depósito imediato da coima, mantendo-se a apreensão até que se efetue o pagamento ou haja absolvição".
http://www.ionline.pt/conteudo/108263-transito-sua-multa-passa-ser-depositada-permitir-contestacao
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