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ANSR Passa a pasta!
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02112010
ANSR Passa a pasta!
ANSR Passa a pasta!
A ordem na ANSR é passar a pasta a empresas em regime de outsourcing. Elaboração de processos de decisão, inquirição de testemunhas, arquivo de contra-ordenações e defesas são exemplos de matérias que não deviam sair da estrutura da autoridade administrativa. Mas que estão nas mãos de “parceiros” particulares
NOVEMBRO 2010
Passa a pasta!
A Autoridade Nacional da Segurança Rodoviária (ANSR) foi criada há pouco mais de três anos, com o objectivo de “concentrar” as competências da extinta Direcção-geral de Viação (DGV), no que respeita a “políticas de prevenção e segurança rodoviária e de processamento de contra-ordenações”, conforme consta do Diário da República (DR), 1.ª Série, n.º 63 de 29 de Março de 2007, que deu formato de letra à sua constituição.
Contudo, “concentrar” não parece ser a expressão correcta para descrever aquilo que é a actividade da ANSR. “Distribuir” competências talvez se aplique melhor ao que se passa nesta entidade.
Com o país mergulhado numa profunda crise e numa altura em que a palavra “austeridade” entrou já no léxico dos portugueses, a lista de empresas que trabalham para a ANSR em regime de outsourcing, e a que a AutoMotor teve acesso, é quase infindável. Nesta instituição pública com poderes administrativos, a ordem é “passar a pasta”, mesmo em áreas onde a lei ou o bom senso recomendariam que ficassem dentro de portas.
PODERES EM SALDOS
As empresas contratadas em regime de outsourcing têm em mãos responsabilidades, no mínimo, alarmantes. A saber: propostas de decisão e inquirição de testemunhas, para referir apenas as mais graves. Eis dois exemplos manifestos de competências que nunca poderiam sair da própria estrutura da ANSR. Desde logo porque, ao tratar-se de uma autoridade administrativa, a ANSR não pode (não devia) nunca atribuir a uma empresa do exterior poderes para ser instrutora de um processo. “Quem faz as propostas de decisão não é quem decide, mas sim funcionários da entidade administrativa com competência para tal, investido pelo poder de autoridade. Com que fundamento legal se cede este poder administrativo a uma empresa?”, questiona a advogada Teresa Lume.
Igualmente “chocante”, na sua opinião, é saber que uma empresa particular pode, mediante um simples contrato, inquirir uma testemunha: “Nem precisamos de ir muito longe para perceber que dar em outsourcing, a empresas, a elaboração de propostas de decisão e inquirição de testemunhas é manifestamente ilegal”, adianta a advogada, citando dois normativos. O primeiro? O artigo 169.º, n.º 5 do Código da Estrada, na redacção do Decreto-Lei n.º 113/2008, de 01/07: “No exercício das suas funções, a ANSR é coadjuvada pelas autoridades policiais e outras autoridades ou serviços públicos cuja colaboração solicite”. O segundo? O artigo 54.º, sob a epígrafe, “Da iniciativa e da instrução”, n.º 3 da Lei Geral das Contra-Ordenações: “As autoridades administrativas poderão confiar a investigação e instrução, no todo ou em parte, às autoridades ou serviços públicos”.
Teresa Lume vai mais longe: “Como bem se depreende da leitura destes artigos, a ANSR apenas pode solicitar às autoridades policiais, ou outras autoridades ou serviços públicos, a elaboração de propostas de decisão e inquirição de testemunhas, pois estes actos integram-se no processamento das contra-ordenações rodoviárias, função cometida por lei à ANSR”, afirma.
CLIENTELA VASTA
A lista de outsourcing da ANSR é ainda mais vasta. Para tratar do arquivo, recepção dos autos e registo das defesas, existe a SHP – Consultoria Informática, Lda. Para registo e arquivo de duplicados de autos de contra-ordenações, lá está a CFPF – Consultoria de Gestão, Lda. A Datamanagement Unipessoal, Lda, por sua vez, garante a consultoria técnica no âmbito das cobranças. Que é missão distinta da consultoria técnica no âmbito das receitas, porque essa está a cargo da Full Summary – Consultores Unipessoal. O que faz a Beltrão Coelho, SA, nesta parceria? A recepção e a expedição de corres pondência!
A Data Grid – Sistema Telemática presta apoio administrativo; e a Atalhos Pensamentos, Lda, assegura o tratamento, análise e controlo de informação relativa à sinistralidade rodoviária (nesta área, porém, talvez se justificasse a contratação de mais uma empresa, dado que ANSR tem alguma dificuldade em apresentar as estatísticas em tempo útil e de forma detalhada). A recolha de acidentes é garantida pela ODEC – Centro de Cálculo e Aplicação Informática; e a Autosource trata do atendimento telefónico.
Por último, nesta lista a que tivemos acesso, figura a Trend Global, que lida com todos os pormenores da manutenção da rede local e com os componentes tecnológicos.
A AutoMotor procurou esclarecer, junto da ANSR, se todas estas empresas haviam passado pelo crivo do concurso público, uma imposição para que estes contratos sejam legais. A única resposta que obteve, porém, foi algo vaga: ”Os contratos não são publicados em DR, o que é publicado é o início do procedimento e a sua adjudicação”.
A concurso público, segundo garante a ANSR, foram sujeitas, pelo menos, duas empresas: a SHP – Consultoria Informática e a Beltrão Coelho, SA. Quanto às restantes, ficámos sem resposta. Porquê? Porque, num segundo e-mail, em que apresentávamos os restantes nomes da lista, questionávamos também esta instituição pública (recorde-se) sobre quais os encargos anuais que a ANSR tem com estas empresas em outsourcing. O silêncio que se seguiu não deixou de ser elucidativo. E característico...
PAGAMENTOS DE COIMAS
DGV: MORTA, MAS A FACTURAR!
Se é verdade que pertence à Datamanagement Unipessoal, Lda, a consultoria no âmbito das cobranças, talvez fosse útil a esta empresa perceber o que se passa com muitos indivíduos que pagam voluntariamente as coimas no Multibanco e que se vêem confrontados com algo insólito: o aparecimento do “fantasma” da DGV no respectivo talão, mais concretamente no lugar da entidade destinatária do dinheiro.
Segundo fonte próxima da ANSR, que prefere manter o anonimato, a explicação será simples: as verbas ainda vão parar a uma conta aberta da DGV. Esta entidade pode estar morta, mas ainda continua a facturar. Sucede que, pelo facto de ter sido extinta, todos os pagamentos que lá cairem já não poderão ser retirados, o que ajudará a perceber o que se passou com Paulo Santos (nome fictício): em Março de 2010, depois de pagar uma coima de 120 euros, verificou que no talão aparecia ainda o nome da DGV. Na altura, não ligou ao assunto. Só mais tarde, quando a ANSR tentou cobrar a mesma importância, Paulo Santos começou a desconfiar de que o seu pagamento não havia sido minimamente considerado, com todas as implicações processuais que daí pudessem advir.
Para agravar a situação, ao entrar em contacto telefónico com a ANSR, para protestar, e afirmar que já pagara a coima, a informação que lhe deram foi a de que o melhor a fazer seria escrever uma carta ao presidente Paulo Marques, a expor o seu caso. Má informação! O que havia a fazer, tão-somente, seria interpor recurso em tribunal. Foi o que Paulo Santos acabou por fazer.
http://www.automotor.xl.pt/1110/200.shtm
A ordem na ANSR é passar a pasta a empresas em regime de outsourcing. Elaboração de processos de decisão, inquirição de testemunhas, arquivo de contra-ordenações e defesas são exemplos de matérias que não deviam sair da estrutura da autoridade administrativa. Mas que estão nas mãos de “parceiros” particulares
NOVEMBRO 2010
Passa a pasta!
A Autoridade Nacional da Segurança Rodoviária (ANSR) foi criada há pouco mais de três anos, com o objectivo de “concentrar” as competências da extinta Direcção-geral de Viação (DGV), no que respeita a “políticas de prevenção e segurança rodoviária e de processamento de contra-ordenações”, conforme consta do Diário da República (DR), 1.ª Série, n.º 63 de 29 de Março de 2007, que deu formato de letra à sua constituição.
Contudo, “concentrar” não parece ser a expressão correcta para descrever aquilo que é a actividade da ANSR. “Distribuir” competências talvez se aplique melhor ao que se passa nesta entidade.
Com o país mergulhado numa profunda crise e numa altura em que a palavra “austeridade” entrou já no léxico dos portugueses, a lista de empresas que trabalham para a ANSR em regime de outsourcing, e a que a AutoMotor teve acesso, é quase infindável. Nesta instituição pública com poderes administrativos, a ordem é “passar a pasta”, mesmo em áreas onde a lei ou o bom senso recomendariam que ficassem dentro de portas.
PODERES EM SALDOS
As empresas contratadas em regime de outsourcing têm em mãos responsabilidades, no mínimo, alarmantes. A saber: propostas de decisão e inquirição de testemunhas, para referir apenas as mais graves. Eis dois exemplos manifestos de competências que nunca poderiam sair da própria estrutura da ANSR. Desde logo porque, ao tratar-se de uma autoridade administrativa, a ANSR não pode (não devia) nunca atribuir a uma empresa do exterior poderes para ser instrutora de um processo. “Quem faz as propostas de decisão não é quem decide, mas sim funcionários da entidade administrativa com competência para tal, investido pelo poder de autoridade. Com que fundamento legal se cede este poder administrativo a uma empresa?”, questiona a advogada Teresa Lume.
Igualmente “chocante”, na sua opinião, é saber que uma empresa particular pode, mediante um simples contrato, inquirir uma testemunha: “Nem precisamos de ir muito longe para perceber que dar em outsourcing, a empresas, a elaboração de propostas de decisão e inquirição de testemunhas é manifestamente ilegal”, adianta a advogada, citando dois normativos. O primeiro? O artigo 169.º, n.º 5 do Código da Estrada, na redacção do Decreto-Lei n.º 113/2008, de 01/07: “No exercício das suas funções, a ANSR é coadjuvada pelas autoridades policiais e outras autoridades ou serviços públicos cuja colaboração solicite”. O segundo? O artigo 54.º, sob a epígrafe, “Da iniciativa e da instrução”, n.º 3 da Lei Geral das Contra-Ordenações: “As autoridades administrativas poderão confiar a investigação e instrução, no todo ou em parte, às autoridades ou serviços públicos”.
Teresa Lume vai mais longe: “Como bem se depreende da leitura destes artigos, a ANSR apenas pode solicitar às autoridades policiais, ou outras autoridades ou serviços públicos, a elaboração de propostas de decisão e inquirição de testemunhas, pois estes actos integram-se no processamento das contra-ordenações rodoviárias, função cometida por lei à ANSR”, afirma.
CLIENTELA VASTA
A lista de outsourcing da ANSR é ainda mais vasta. Para tratar do arquivo, recepção dos autos e registo das defesas, existe a SHP – Consultoria Informática, Lda. Para registo e arquivo de duplicados de autos de contra-ordenações, lá está a CFPF – Consultoria de Gestão, Lda. A Datamanagement Unipessoal, Lda, por sua vez, garante a consultoria técnica no âmbito das cobranças. Que é missão distinta da consultoria técnica no âmbito das receitas, porque essa está a cargo da Full Summary – Consultores Unipessoal. O que faz a Beltrão Coelho, SA, nesta parceria? A recepção e a expedição de corres pondência!
A Data Grid – Sistema Telemática presta apoio administrativo; e a Atalhos Pensamentos, Lda, assegura o tratamento, análise e controlo de informação relativa à sinistralidade rodoviária (nesta área, porém, talvez se justificasse a contratação de mais uma empresa, dado que ANSR tem alguma dificuldade em apresentar as estatísticas em tempo útil e de forma detalhada). A recolha de acidentes é garantida pela ODEC – Centro de Cálculo e Aplicação Informática; e a Autosource trata do atendimento telefónico.
Por último, nesta lista a que tivemos acesso, figura a Trend Global, que lida com todos os pormenores da manutenção da rede local e com os componentes tecnológicos.
A AutoMotor procurou esclarecer, junto da ANSR, se todas estas empresas haviam passado pelo crivo do concurso público, uma imposição para que estes contratos sejam legais. A única resposta que obteve, porém, foi algo vaga: ”Os contratos não são publicados em DR, o que é publicado é o início do procedimento e a sua adjudicação”.
A concurso público, segundo garante a ANSR, foram sujeitas, pelo menos, duas empresas: a SHP – Consultoria Informática e a Beltrão Coelho, SA. Quanto às restantes, ficámos sem resposta. Porquê? Porque, num segundo e-mail, em que apresentávamos os restantes nomes da lista, questionávamos também esta instituição pública (recorde-se) sobre quais os encargos anuais que a ANSR tem com estas empresas em outsourcing. O silêncio que se seguiu não deixou de ser elucidativo. E característico...
PAGAMENTOS DE COIMAS
DGV: MORTA, MAS A FACTURAR!
Se é verdade que pertence à Datamanagement Unipessoal, Lda, a consultoria no âmbito das cobranças, talvez fosse útil a esta empresa perceber o que se passa com muitos indivíduos que pagam voluntariamente as coimas no Multibanco e que se vêem confrontados com algo insólito: o aparecimento do “fantasma” da DGV no respectivo talão, mais concretamente no lugar da entidade destinatária do dinheiro.
Segundo fonte próxima da ANSR, que prefere manter o anonimato, a explicação será simples: as verbas ainda vão parar a uma conta aberta da DGV. Esta entidade pode estar morta, mas ainda continua a facturar. Sucede que, pelo facto de ter sido extinta, todos os pagamentos que lá cairem já não poderão ser retirados, o que ajudará a perceber o que se passou com Paulo Santos (nome fictício): em Março de 2010, depois de pagar uma coima de 120 euros, verificou que no talão aparecia ainda o nome da DGV. Na altura, não ligou ao assunto. Só mais tarde, quando a ANSR tentou cobrar a mesma importância, Paulo Santos começou a desconfiar de que o seu pagamento não havia sido minimamente considerado, com todas as implicações processuais que daí pudessem advir.
Para agravar a situação, ao entrar em contacto telefónico com a ANSR, para protestar, e afirmar que já pagara a coima, a informação que lhe deram foi a de que o melhor a fazer seria escrever uma carta ao presidente Paulo Marques, a expor o seu caso. Má informação! O que havia a fazer, tão-somente, seria interpor recurso em tribunal. Foi o que Paulo Santos acabou por fazer.
http://www.automotor.xl.pt/1110/200.shtm
BTBRAVO- 2º COMANDANTE
- PAÍS :
MENSAGENS : 6247
LOCALIZAÇÃO : Lisboa
EMPREGO : BRIGADA DE TRÂNSITO
INSCRIÇÃO : 05/02/2009
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