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PGR não quer julgamento para condutores alcoolizados Sem_ta10



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PGR não quer julgamento para condutores alcoolizados

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02042012

Mensagem 

PGR não quer julgamento para condutores alcoolizados Empty PGR não quer julgamento para condutores alcoolizados




O Procurador-geral da República quer acabar com o julgamento de condutores alcoolizados, substituindo-o por sanções como trabalho comunitário, donativos e consultas de alcoologia.

Segundo a edição desta segunda-feira do «DN», Pinto Monteiro enviou uma circular a todos os Procuradores do Ministério Público para dar indicações para que o julgamento seja substituído por estas sanções sanções alternativas, mais pedagógicas e que respondem de modo mais adequado às exigências de prevenção.

As soluções apresentadas passam pelo pagamento de um donativo a uma instituição do Estado ou privada, pela prestação de trabalho comunitário ou pela frequência de um programa, uma acção de formação ou consulta de alcoologia.

A medida já está a ser aplicada e, graças a isso, em 2011, o Banco Alimentar contra a fome de Lisboa recebeu em 2011 48 mil euros.

Com este documento, Pinto Monteiro assume que quer alterar os procedimentos perante os crimes de condução cometidos sob o efeito do álcool, estupefacientes, ou substâncias psicotrópicas e para isso aposta na uniformização de procedimentos.

No despacho enviado aos magistrados do Ministério Público, o procurador-geral lembra o peso deste tipo de crime nas estatísticas. Ocupa já o quinto lugar na lista dos mais registados pelas autoridades. http://www.tvi24.iol.pt/sociedade/alcool-conducao-pgr-julgamento-tvi24-ultimas-noticias/1337852-4071.html
solamente
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ALFERES
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PAÍS : PGR não quer julgamento para condutores alcoolizados 5837_310
IDADE : 59
MENSAGENS : 2082
LOCALIZAÇÃO : algarve
EMPREGO : domar feras
INSCRIÇÃO : 14/03/2009

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PGR não quer julgamento para condutores alcoolizados :: Comentários

brigadeiro41CT

Mensagem Seg 2 Abr 2012 - 6:12 por brigadeiro41CT

O mal está quando a "pena" aplicada (sanção pecuniária e mais importante a inibição de conduzir) é muito inferior à que seria aplicada caso tivesse cometido um Contra-Ordenação grave/muito grave.
É caso para dizer que o crime compensa.

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grepolis

Mensagem Seg 2 Abr 2012 - 10:43 por grepolis

estou totalmente a favor com esta alteração de se acabar com a ida ao tribunal por ter uma TAS acima do 1,20 g/l, agora acho é que se devia aplicar também rigorosamente a inibição de conduzir ao infractor, porque se não continuamos na mesma, quem têm dinheiro está-se borrifando e paga o tal donativo ou apoio comunitário ou o que lhe queriam chamar e vai novamente para a estrada conduzir com taxas de alcoolemia e vão continuar a por em perigo os outros utentes das vias e nem sempre vão ser penalizados pelas polícias, se foram penalizados a cumprir mas mesmo a cumprir a inibição de conduzir terão que tomar outros hábitos e atitudes quando ingerem bebidas alcoólicas em excesso. Aí é que está a verdadeira essência da questão e é tão fácil de se resolver, façam cumprir o que está escrito e vão ver que vai ser melhor para todos, claro menos para os que forem controlados com taxas elevadas de alcoolemia que não vão gostar de ficar uns tempos a ter que andar de transportes públicos ou a boleia. afro

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portugalmouse

Mensagem Seg 2 Abr 2012 - 11:38 por portugalmouse

Muito mal vai o pais onde se banaliza o crime e se desculpabiliza os crimes rodoviários...


Volta BT

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RICKY4969

Mensagem Seg 2 Abr 2012 - 11:56 por RICKY4969

além de tudo referido atrás convém salientar este ponto a que chegou as autoridades policiais.... eu tiro a ilação que todos só se preocupam com a fiscalização do transito....
"Ocupa já o quinto lugar na lista dos mais registados pelas autoridades."...

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solamente

Mensagem Seg 2 Abr 2012 - 12:13 por solamente

portugalmouse escreveu:Muito mal vai o pais onde se banaliza o crime e se desculpabiliza os crimes rodoviários...


Volta BT
verdade

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ROMEO123

Mensagem Seg 2 Abr 2012 - 12:24 por ROMEO123

RICKY4969 escreveu:além de tudo referido atrás convém salientar este ponto a que chegou as autoridades policiais.... eu tiro a ilação que todos só se preocupam com a fiscalização do transito....
"Ocupa já o quinto lugar na lista dos mais registados pelas autoridades."...

Com esta medida diminui-se e muito o numero de crimes em Portugal, o que estatisticamente falando, é uma boa artimanha para ajuda este pais a ficar muito bem a nível europeu, já que muitos dos crimes nunca chegam a ser registados...

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Mensagem Seg 2 Abr 2012 - 16:07 por pittbull

Vão-se acabar as OP ao alcool num instante

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Mensagem Seg 2 Abr 2012 - 17:32 por patrulheiro do asfalto

Desde que sou gente, que me lembro de ouvi dizer: “se conduzir não beba”.

"julgamento de condutores alcoolizados, substituindo-o por sanções como trabalho comunitário, donativos e consultas de alcoologia".

Os Deuses devem estar loucos!

Sempre que se apresenta qualquer relatório, estatística ou campanha sobre a sinistralidade rodoviária, o álcool surge sempre, como uma das principais causas maléficas e nefastas da sinistralidade rodoviária.

Tratar-se esta matéria, a condução sob o efeito do álcool, e particularmente na parte classificada como crime, com esta ligeireza, ao ponto de, o julgamento de um condutor alcoolizado com taxa crime, ser substituído assim, sem mais nem menos, por uma sanção que tem somente por consequência, um trabalho comunitário, um donativo, ou uma consulta de alcoologia!?... É caso para dizer: Felizes os ricos e os endinheirados.

Por amor de Deus...

E que tal ao invés, se tornassem antes o processo e o procedimento mais simples, como por exemplo a dispensa do agente autuante no julgamento, e retirar-lhe também muita da burocracia que tem, afim de permitir uma sanção mais célere do infractor, não seria o mais indicado?

Já agora, e que tal perguntarem também aos familiares e amigos de pessoas vitimas de acidente de viação (que infelizmente são tantas), provocados por condutores alcoolizados, o que é que pensam de tal medida?

Termino dizendo que, fazendo o paralelismo ao nível da justiça e da educação, direi que esta medida, a ser implementada, está para a justiça, como as novas oportunidades estão para a educação.

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solamente

Mensagem Ter 3 Abr 2012 - 5:40 por solamente

A circular do procurador-geral da República (PGR), Pinto Monteiro, sobre a punição de condutores alcoolizados sem ida a julgamento prevê a adoção de um compromisso de não condução de veículos por determinado período de tempo.

Pinto Monteiro enviou uma circular para todo o Ministério Público a ordenar aos procuradores que, em vez de julgamento, optem pela suspensão provisória do processo, propondo ao arguido, por exemplo, trabalho comunitário, donativo pecuniário ou a frequência de uma ação de formação.

Assim, no despacho a proferir em sede de suspensão provisória do processo deverá estar incluído o período de não condução de veículos automóveis, além das sanções a aplicar.

Segundo a circular, a fixação do período de não condução não poderá deixar de ter em conta os limites legais de sanções ou penas acessórias de idêntico teor.

No documento, Pinto Monteiro enumera ainda os fatores e critérios a ponderar para a decisão de suspensão provisória do processo, nomeadamente o valor da taxa de alcoolemia, idade do arguido, profissão, categoria do veículo conduzido, causas da condução em estado de embriaguez, intervenção em acidentes de viação e consequências e riscos para a segurança rodoviária.

O procurador-geral da República considera que um valor muito elevado da taxa de alcoolemia é «suscetível de afastar, desde logo, a possibilidade» de ponderação da suspensão provisório do processo ou «exigir uma ponderação mais exigente».

Porém, sustenta que a suspensão provisório de julgamento só deverá ser ponderada em situações que a deteção de álcool tenha ocorrido em normais operações de fiscalização das entidades policiais, sem intervenção em acidentes de viação, mesmo aqueles em que apenas se tenha registado danos materiais.

Na circular, Pinto Monteiro refere que o Ministério Público tem aplicado o instituto de suspensão provisória do processo «num considerável número de situações em que está em causa o crime de condução de veículo em estado de embriaguez», no entanto sublinha «a existência de algumas comarcas em que essa aplicação não tem lugar».

Em 2011 registaram-se 23.274 casos de condução sob influência do álcool, uma subida de 5,5 por cento em relação a 2010 (22.067). http://www.tvi24.iol.pt/sociedade/conducao-circular-alcool-pgr-pinto-monteiro-tvi24/1337950-4071.html

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Goodsnake

Mensagem Ter 3 Abr 2012 - 8:16 por Goodsnake

nao merece comentarios tal coisa.....

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marco paulo

Mensagem Ter 3 Abr 2012 - 12:57 por marco paulo

A partir de agora são notificados a ir para a escola, de preferencia pela mão para não faltarem ás aulas!

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bota alta

Mensagem Ter 3 Abr 2012 - 13:10 por bota alta

Mais uma triste ideia deste senhor que só tem tido declarações e atitudes infelizes.

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NIC-DT

Mensagem Qui 5 Abr 2012 - 6:44 por NIC-DT

Como já não havia mais jogadas para se baixar a criminalidade.... Assim dá uma ajuda!!!

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Mário Castro

Mensagem Sáb 7 Abr 2012 - 9:33 por Mário Castro

Coitadinhos dos podres de bebados que andam na estrada, se calhar se fosse um desses que atropela-se um da família dele queria que fosse preso durante não sei quantos anos, mas assim não aprendem e nós é que andamos a fazer figura de urso, porque com o atual sistema já gozam com isto quanto mais se for aprovada essa dita lei.

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BTBRAVO

Mensagem Seg 9 Abr 2012 - 4:48 por BTBRAVO

A SUSPENSÃO PROVISÓRIA E O ÁLCOOL AO VOLANTE

Com grande alarido da comunicação social foi veiculada a semana passada a notícia de que o Procurador-Geral da República, através de uma circular enviada aos procuradores distritais, ou seja, aos magistrados do Ministério Público, quereria substituir os julgamentos dos condutores apanhados com uma taxa de alcoolemia igual ou acima de 1,2 g/l, o que constitui crime, como a maior parte dos que conduzem automóveis já sabe, pela suspensão provisória do processo. Logo surgiram comentários de figuras públicas contra tal medida. Lamentável é que antes de comentarem não se tivessem informado.
Ora bem, a suspensão provisória do processo vem sendo aplicada de há uns anos a esta parte por muitos magistrados de comarcas espalhadas pelo país, a este e outros tipos de crime quando preenchidos os pressupostos do art.º 281 do Código de Processo Penal.
Portanto, o instituto da suspensão provisória do processo não é exclusivo do crime de condução em estado de embriaguez! É outrossim aplicável a todos os crimes puníveis com pena de prisão que não exceda os cinco anos ou com pena diferente, como multa, por exemplo. Para além disso é necessário que a pessoa nunca tenha sido condenada pelo mesmo crime e também não tenha anteriormente beneficiado da suspensão provisória do processo por crime da mesma natureza.
Mais, a suspensão provisória do processo necessita da concordância do arguido, do juiz de instrução e do Ministério Público, claro! Torna-se ainda necessário que, para além da ausência de um grau de culpa elevado – aqui o barómetro será sempre a TAS e a ausência de circunstâncias agravantes, como o arguido ter sido interveniente em acidente –, seja de prever que o cumprimento das injunções e regras de conduta responda suficientemente às exigências de prevenção que no caso se façam sentir.
E estas injunções, ao contrário do que veio dizer o presidente do ACP, prevêem a inibição de conduzir a par do donativo para uma instituição de solidariedade social, o trabalho comunitário ou a acção de formação. Inibição essa que se vem regulando, pelo menos nos últimos quatro anos, pelo mínimo legal da pena acessória aplicada em julgamento, ou seja, três meses.
Também não assiste qualquer razão ao presidente da Associação de Cidadãos Auto-Mobilizados (ACA-M) quando reputa de difícil aplicação desta “medida” e que, por isso, terá um efeito contrário, contribuindo para a continuação do sentimento de impunidade experimentado pelos condutores face ao sistema judicial.
Não é de difícil aplicação, muito pelo contrário, pois os arguidos a quem é aplicada a suspensão provisória do processo têm de provar, durante o tempo determinado pelo magistrado, que cumpriram todos os deveres por ele impostos: por um lado com a entrega do recibo comprovativo da entrega do dinheiro a uma instituição; por outro, quando se trata de trabalho comunitário, o Instituto de Reinserção Social é que os coloca e a instituição tem de comunicar a este organismo se o infractor cumpriu todas as horas; se for uma acção de formação também terão de provar a sua frequência e, por fim, mas não menos importante, a carta de condução é entregue na secretaria do tribunal para cumprir a inibição de conduzir.
Para terminar, não contribui para qualquer sentimento de impunidade! É de aplicação imediata, na maioria dos casos, surtindo um efeito verdadeiramente pedagógico na pessoa que cometeu o crime.

Teresa Lume - advogada e consultora jurídica da AutoMotor

http://www.automotor.xl.pt/Not%C3%ADcias/DetalheNoticia/tabid/118/itemId/10996/Default.aspx

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